No dia 31 de maio, o STJ publicou a Portaria 293/2011, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito da Corte.
A política de sustentabilidade impõe um novo olhar sobre as ações presentes, sem perder de vista o futuro e buscando compatibilizar crescimento econômico, desenvolvimento social e equilíbrio ambiental, por meio da inserção de práticas sustentáveis nas atividades e na condução dos negócios.
Desse modo, o Tribunal fortalece seu compromisso com a implementação de ações voltadas para a valorização da cidadania e para a responsabilidade socioambiental no contexto dos seus serviços, processos e entregas.
De acordo com a portaria, compete ao Programa de Responsabilidade Socioambiental o fortalecimento institucional da consciência crítica sobre a problemática ambiental, social e econômica e o incentivo à participação individual e coletiva na preservação do equilíbrio do meio ambiente.
A norma estabelece que o STJ deve acompanhar o impacto de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. Também, que as especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Cabe ainda à Corte a correta gestão dos resíduos sólidos, além do uso racional de energia e dos recursos hídricos no âmbito de suas ações.
Confira a íntegra da portaria clicando
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