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09/04/2012 13:01

Autos findos
 

O STJ publicou nesta segunda-feira, a Resolução n. 5, que dispõe sobre o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais da Corte – PCTT/Área Fim. O instrumento é fruto de um intenso e criterioso trabalho realizado pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME, do Conselho Nacional de Justiça, que contou com a importante participação de representantes da área de gestão documental do Tribunal.

O PCTT/Área Fim fundamenta-se na Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais, de que trata a Recomendação n. 37, do CNJ, consideradas também as especificidades do Tribunal. É o instrumento arquivístico de classificação e destinação dos processos e demais documentos judiciais de competência originária do Tribunal, independentemente do suporte em que estejam registrados.

O Plano de Classificação estabelece a organização física e lógica dos processos e documentos, constituindo-se em referencial básico para sua localização e recuperação. A Tabela de Temporalidade, resultante de procedimento de avaliação, define o tempo de guarda e a destinação final dos processos e documentos.

Em linhas gerais, o PCTT/Área Fim atribui prazos prescricionais e precaucionais aos autos findos, após os quais são separados aqueles de interesse informativo e histórico, que serão guardados permanentemente, daqueles sem importância para o STJ e para a sociedade, os quais serão encaminhados para descarte.

A guarda permanente de autos permitirá a criação do acervo de processos históricos do Tribunal, enquanto a eliminação de autos propiciará grande economia de valores gastos com espaço físico, assim como mobiliário e caixas-arquivo empregados na guarda desses documentos.

O PCCTT/Área fim está disponível no endereço: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/45513

Maiores informações serão obtidas nos ramais 8543 e 8058.

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