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Súmula
1
- O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (Súmula 1, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
2
- Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - HABEAS DATA)
Súmula
3
- Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de Jurisdição Federal. (Súmula 3, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
4
- Compete a Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical. (Súmula 4, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
5
- A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial. (Súmula 5, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS)
Súmula
6
- Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
7
- A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. (Súmula 7, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS)
Súmula
8
- Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86. (Súmula 8, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/08/1990, DJ 04/09/1990)
(DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUCICIAL)
Súmula
9
- A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (Súmula 9, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/09/1990, DJ 12/09/1990)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA)
Súmula
10
- Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. (Súmula 10, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
11
- A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. (Súmula 11, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
12
- Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. (SÚMULA 12, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 30/10/1990, DJ 05/11/1990, p. 12448)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO)
Súmula
13
- A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja Recurso Especial. (Súmula 13, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS)
Súmula
14
- Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (Súmula 14, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
Súmula
15
- Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. (Súmula 15, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
16
- A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. (Súmula 16,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
(DIREITO EMPRESARIAL - TÍTULOS DE CRÉDITO)
Súmula
17
- Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (Súmula 17,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
(DIREITO PENAL - TIPIFICAÇÃO PENAL)
Súmula
18
- A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (Súmula 18, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
(DIREITO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)
Súmula
19
- A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (Súmula 19, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
Súmula
20
- A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (Súmula 20, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990)
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
Súmula
21
- Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (Súmula 21, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
Súmula
22
- Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro. (Súmula 22, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/12/1990, DJ 04/01/1991)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
23
- O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na resolução 1154, de 1986. (Súmula 23, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1991, DJ 22/03/1991)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
Súmula
24
- Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal. (Súmula 24, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/04/1991, DJ 10/04/1991)
(DIREITO PENAL - TIPIFICAÇÃO PENAL)
Súmula
25
- Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (Súmula 25, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991)
(DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUCICIAL)
Súmula
26
- O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (Súmula 26, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991)
(DIREITO EMPRESARIAL - TÍTULOS DE CRÉDITO)
Súmula
27
- Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (Súmula 27, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO)
Súmula
28
- O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. (Súmula 28, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
Súmula
29
- No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (Súmula 29, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991)
(DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUCICIAL)
Súmula
30
- A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (Súmula 30, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
Súmula
31
- A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros. (Súmula 31, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO)
Súmula
32
- Compete a Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (Súmula 32, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
33
- A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
34
- Compete a Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (Súmula 34, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
35
- Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (SÚMULA 35, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)
(DIREITO DO CONSUMIDOR - CONSÓRCIO)
Súmula
36
- A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (Súmula 36, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/1991, DJ 17/12/1991)
(DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUCICIAL)
Súmula
37
- São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (SÚMULA 37, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)
(DIREITO CIVIL - DANO MORAL)
Súmula
38
- Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (Súmula 38, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/1992, DJ 27/03/1992)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
39
- Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (SÚMULA 39, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/1992, DJ 20/04/1992, p. 5268)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA)
Súmula
40
- Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (Súmula 40, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992)
(DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL)
Súmula
41
- O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. (Súmula 41, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
42
- Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (Súmula 42, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
43
- Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (SÚMULA 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)
(DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL)
Súmula
44
- A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (Súmula 44, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992)
(DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS)
Súmula
45
- No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta a Fazenda Pública. (Súmula 45, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO)
Súmula
46
- Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Súmula 46, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO)
Súmula
47
- Compete a Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço. (Súmula 47, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
48
- Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. (Súmula 48, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
49
- Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86. (Súmula 49, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992)
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
Súmula
50
- O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (Súmula 50, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992)
(DIREITO TRIBUTÁRIO - ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA)
Súmula
51
- A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro". (Súmula 51, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)
(DIREITO PENAL - TIPIFICAÇÃO PENAL)
Súmula
52
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
Súmula
53
- Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (Súmula 53, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
54
- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (SÚMULA 54, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)
(DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL)
Súmula
55
- Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de Jurisdição Federal. (Súmula 55, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
56
- Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. (SÚMULA 56, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO)
Súmula
57
- Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho. (Súmula 57, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
58
- Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (Súmula 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
59
- Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. (Súmula 59, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/10/1992, DJ 14/10/1992 p. 17850)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
60
- É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (Súmula 60, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992 p. 18382)
(DIREITO EMPRESARIAL - TÍTULOS DE CRÉDITO)
Súmula
61
(CANCELADA)
- O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. (SÚMULA 61, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382)
SÚMULA CANCELADA:
A Segunda Seção, na sessão de 25/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 61 do STJ (DJe 07/05/2018).
(DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO)
Súmula
62
- Compete a Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada. (Súmula 62, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992 p. 22212)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
63
- São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (SÚMULA 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728)
(DIREITO CIVIL - DIREITO AUTORAL)
Súmula
64
- Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (Súmula 64, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992 p. 23482)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
Súmula
65
- O cancelamento, previsto no art. 29 do decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários. (Súmula 65, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)
(DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS)
Súmula
66
- Compete a Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. (Súmula 66, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA)
Súmula
67
- Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (SÚMULA 67, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO)
Súmula
68
(CANCELADA)
- A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de calculo do PIS. (Súmula 68, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)
SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 68 do STJ (DJe 03/04/2019).
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
Súmula
69
- Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. (SÚMULA 69, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO)
Súmula
70
- Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. (SÚMULA 70, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO)
Súmula
71
- O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM. (Súmula 71, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
Súmula
72
- A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (Súmula 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
Súmula
73
- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (Súmula 73, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)
(DIREITO PENAL - TIPIFICAÇÃO PENAL)
Súmula
74
- Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (Súmula 74, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993)
(DIREITO PENAL - DAS PENAS)
Súmula
75
- Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. (Súmula 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
76
- A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (SÚMULA 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993, p. 7949)
(DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL)
Súmula
77
- A Caixa Economica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo PIS/PASEP. (Súmula 77, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ 12/05/1993 p. 8903)
(DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)
Súmula
78
- Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (Súmula 78, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
79
- Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia. (Súmula 79, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 15/06/1993)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
Súmula
80
- A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS. (Súmula 80, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/06/1993, DJ 29/06/1993 p. 12980)
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
Súmula
81
- Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (Súmula 81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993 p. 12982)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - FIANÇA)
Súmula
82
- Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (SÚMULA 82, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
Súmula
83
- Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (Súmula 83, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993 p. 13283)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS)
Súmula
84
- É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (Súmula 84, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO)
Súmula
85
- Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (SÚMULA 85, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA)
Súmula
86
- Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. (Súmula 86, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993 p. 13283)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS)
Súmula
87
- A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. (Súmula 87, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/1993, DJ 01/10/1993)
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
Súmula
88
- São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. (Súmula 88, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/1993, DJ 17/02/1995 p. 88)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS)
Súmula
89
- A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa. (Súmula 89, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 17/02/1995)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ACIDENTÁRIA)
Súmula
90
- Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele. (Súmula 90, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993)
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
91
(CANCELADA)
- Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (Súmula 91, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629)
SÚMULA CANCELADA:
A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 91 do STJ (DJ 23/11/2000, p. 101).
(DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA)
Súmula
92
- A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor. (Súmula 92, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 24/11/1993)
(DIREITO CONSTITUCIONAL - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
Súmula
93
- A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. (Súmula 93, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 03/11/1993)
(DIREITO EMPRESARIAL - TÍTULOS DE CRÉDITO)
Súmula
94
(CANCELADA)
- A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de calculo do FINSOCIAL. (Súmula 94, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961)
SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
Súmula
95
- A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (Súmula 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994 p. 2961)
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
Súmula
96
- O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Súmula 96, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994)
(DIREITO PENAL - TIPIFICAÇÃO PENAL)
Súmula
97
- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. (SÚMULA 97, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL)
Súmula
98
- Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (Súmula 98, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS)
Súmula
99
- O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (Súmula 99, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)
(DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS)
Súmula
100
- É devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais a exportação (BEFIEX). (Súmula 100, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9286)
(DIREITO TRIBUTÁRIO - ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE)
Versão
1.0.264
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de
23/02/2021 19:00
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