Súmula 609

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Enunciado
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (SÚMULA 609, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)
Fonte(s)
DJe 17/04/2018
RSSTJ vol. 47 p. 173
RSTJ vol. 250 p. 1008
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
       ART:00422   ART:00765   ART:00766
		
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
       ART:00051   INC:00004
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SEGURO. COBERTURA CONTRATUAL. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO 
COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS POR PARTE DA 
SEGURADORA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO 
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. [...]" 
(AgInt no AREsp 868485 RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 06/09/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DE VIDA. PREEXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA NÃO DECLARADA. AUSÊNCIA
DE MÁ-FÉ. NÃO SOLICITAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PELA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. [...] Consoante o entendimento pacificado nesta Corte Superior, 
a seguradora não se desobriga do dever de indenizar, mesmo que o 
sinistro seja proveniente de doença preexistente ao tempo da celebração 
do contrato, quando não promove o exame médico prévio. Precedentes. 3. 
Se a seguradora, em contrato típico de adesão, aceita a proposta e 
celebra com o proponente contrato de seguro sem lhe exigir atestado de 
saúde ou submetê-lo a exames, a fim de verificar sua real condição 
física, deve suportar o risco do negócio, notadamente quando não fica 
comprovado que o segurado tenha agido de má-fé. [...]"
(AgInt no AREsp 767967 RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, 
julgado em 
03/08/2017, DJe 14/08/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 
[...] Não comprovada a má-fé do segurado quando da contratação do seguro
saúde e, ainda, não exigida, pela seguradora, a realização de exames 
médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base na 
alegação da existência de doença pré-existente. [...]"
(AgInt no REsp 1280544 PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 
QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (SEGURO
DE VIDA) [...] A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não 
ser possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da cobertura 
securitária sob a alegação de omissão de informações por parte do 
segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do 
seguro. Precedentes.1.1. Consoante cediço no STJ, a suposta má-fé do 
segurado (decorrente da omissão intencional de doença preexistente) 
será, excepcionalmente, relevada quando, sem sofrer de efeitos 
antecipados, mantém vida regular por vários anos, demonstrando que 
possuía razoável estado de saúde no momento da contratação/renovação da 
apólice securitária. [...]" (AgRg no REsp 1359184 SP, Rel. Ministro 
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. [...] Nos termos da jurisprudência do 
STJ: 'Não comprovada a má-fé do segurado quando da contratação do seguro
saúde e, ainda, não exigida, pela seguradora, a realização de exames 
médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base na 
alegação da existência de doença pré-existente' (AgRg no AREsp 
177.250/MT, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 30/10/2012). 3.
Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o 
eg. Tribunal de origem concluiu que o segurado não procedeu de má-fé por
ocasião da contratação do seguro. Nesse contexto, afigura-se inviável 
rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. [...]" 
(AgInt no AREsp 826988 MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, 
julgado em 17/05/2016, DJe 03/06/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE
VIDA. RECUSA INJUSTIFICADA DA COBERTURA. MESMO TRATAMENTO JURÍDICO DADO 
AO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. 
DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO VERIFICADA. DIREITO À 
INDENIZAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. 
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. [...] Na hipótese em 
comento, não obstante se tratar de seguro de vida, o Juízo singular 
entendeu que a negativa da cobertura, sob o argumento de doença 
preexistente, configurou dano moral e, consequentemente, deu ensejo à 
indenização. Aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 2. A recusa injustificada 
da cobertura oriunda de contrato de seguro de vida, neste caso, teve o 
mesmo tratamento jurídico dado ao contrato de seguro de saúde, 
caracterizando dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que independe da 
comprovação do abalo psicológico sofrido pelo segurado. 2. A Corte 
estadual, embasada na jurisprudência do STJ, entendeu que a 
seguradora-agravante não poderia negar o pagamento da indenização se 
assumiu o risco ao não realizar os exames médicos antes da contratação 
do seguro de vida, considerando ilícita a recusa da cobertura 
securitária, sob a alegação de doença preexistente. [...]"
(AgRg no REsp 1299589 SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA 
TURMA, julgado 
em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DE VIDA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENFERMIDADE 
PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO. ATESTADOS COMPROBATÓRIOS DA SAÚDE DO 
SEGURADO NÃO EXIGIDOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DE 
COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. [...] A mera 
alegação de que o segurado se omitiu em informar enfermidade 
preexistente não é bastante para afastar o pagamento da indenização 
securitária se, no momento da contratação, a seguradora não exigiu 
atestados comprobatórios do estado do segurado nem constatou sua má-fé. 
[...] 3. Concluir que o segurado omitiu, de má-fé, doença preexistente 
quando da contratação do seguro de vida demanda o reexame do conjunto 
fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. [...]" 
(AgRg no AREsp 353692 DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 11/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DE VIDA. DEVER DE INDENIZAR. CONDIÇÃO PREEXISTENTE NÃO 
COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES 
PRÉVIOS. SÚMULA N. 83/STJ. [...] É inviável a revisão, em recurso 
especial, de matéria probatória relativa à existência de doença 
preexistente à contratação do seguro e à má-fé da parte contratante. 
Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. É indevida a negativa de cobertura do 
seguro de vida por doença preexistente sem a realização de exames 
prévios e comprovação da má-fé da parte contratante. Aplicação da Súmula
n. 83/STJ. [...]" (AgRg no AREsp 330295 RS, Rel. Ministro JOÃO 
OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 
13/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR. 
RAZOABILIDADE. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM. 
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. [...]"
(AgRg no AREsp 429295 RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 
TERCEIRA
TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 16/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO. RECUSA DA COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE 
REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA 
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. [...] 
Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a seguradora não pode se 
eximir de pagar a indenização securitária alegando que a doença é 
preexistente à contratação, se não exigiu prévios exame clínicos do 
segurado. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que 
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou 
interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas 
n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que 
a recorrente, ré na demanda, não se desincumbiu do ônus de comprovar a 
alegada má-fé da segurada. Alterar esse entendimento é inviável na 
instância especial a teor dos óbices das referidas súmulas. [...]" 
(EDcl no AREsp 237692 SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 
QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 25/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO. RECUSA INJUSTIFICADA DA COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL
CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. [...] Quanto à alegação no sentido de 
que a recusa do prêmio foi justificada porque a agravada agiu de má-fé, 
ao ocultar doença preexistente, a sua verificação demandaria a incursão 
na seara fática dos autos. E, sob este aspecto, tem aplicação a Súmula 7
do STJ. 2. Não comprovada a má-fé do segurado quando da contratação do 
seguro saúde e, ainda, não exigida, pela seguradora, a realização de 
exames médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base 
na alegação da existência de doença pré-existente. 3. Danos morais 
caracterizados pela recusa injustificada da cobertura securitária. 
[...]" (AgRg no AREsp 177250 MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 
QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. MÁ-FÉ DO SEGURADO AO INFORMAR 
DOENÇAS PREEXISTENTES. PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DEVER DA 
SEGURADORA. OBESIDADE MÓRBIDA JÁ EXISTENTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO. VÍCIO
DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUSÊNCIA. [...] Provado nos autos que, no 
ato de assinatura do contrato, o recorrente já era portador de obesidade
mórbida, os respectivos riscos certamente foram levados em consideração 
e aceitos pela seguradora ao admiti-lo como segurado, não se podendo 
falar em vício na manifestação de vontade. Ademais, diante do quadro de 
obesidade mórbida, era razoável supor que o segurado apresentasse 
problemas de saúde dela decorrentes - inclusive diabetes, hipertensão e 
cardiopatia - de sorte que, em respeito ao princípio da boa-fé, a 
seguradora não poderia ter adotado uma postura passiva, de simplesmente 
aceitar as negativas do segurado quanto à existência de problemas de 
saúde, depois se valendo disso para negar-lhe cobertura. 2. Antes de 
concluir o contrato de seguro saúde, pode a seguradora exigir do 
segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva 
disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, 
não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do 
segurado ao informar seu estado de saúde. Precedentes. 3. A má-fé do 
segurado somente implicará isenção de cobertura caso tenha tido o condão
de ocultar ou dissimular o próprio risco segurado, isto é, a omissão do 
segurado deve ter sido causa determinante para a seguradora assumir o 
risco da cobertura que se pretende afastar. 4. Somente se pode falar em 
vício da livre manifestação de vontade caso o comportamento do segurado 
tenha efetivamente influenciado a análise do risco, afetando de forma 
decisiva o desígnio da seguradora. 5. O princípio da boa-fé contratual, 
contido nos arts. 422 do CC/02 e 4º, III, do CDC, inclui o dever de não 
se beneficiar da má-fé da parte contrária. Ter-se-á caracterizada, nessa
situação, o dolo recíproco ou bilateral, previsto no art. 150 do CC/02, 
consistente em tirar proveito da leviandade da outra parte para obter 
vantagem indevida no negócio. [...]" (REsp 1230233 MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 11/05/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgInt no AREsp   868485  RS  2016/0042168-5  Decisão:22/08/2017
DJe        DATA:06/09/2017
AgInt no AREsp   767967  RS  2015/0213476-2  Decisão:03/08/2017
DJe        DATA:14/08/2017
AgInt no REsp  1280544  PR  2011/0177268-6  Decisão:02/05/2017
DJe        DATA:09/05/2017
AgRg no REsp  1359184  SP  2012/0230033-0  Decisão:06/12/2016
DJe        DATA:15/12/2016
AgInt no AREsp   826988  MT  2015/0306062-2  Decisão:17/05/2016
DJe        DATA:03/06/2016
AgRg no REsp  1299589  SP  2011/0303939-0  Decisão:01/09/2015
DJe        DATA:11/09/2015
AgRg no AREsp   353692  DF  2013/0180406-6  Decisão:09/06/2015
DJe        DATA:11/06/2015
AgRg no AREsp   330295  RS  2013/0093825-1  Decisão:10/02/2015
DJe        DATA:13/02/2015
AgRg no AREsp   429295  RJ  2013/0375529-2  Decisão:09/12/2014
DJe        DATA:16/12/2014
EDcl no AREsp   237692  SC  2012/0209952-0  Decisão:18/06/2013
DJe        DATA:25/06/2013
AgRg no AREsp   177250  MT  2012/0094846-9  Decisão:23/10/2012
DJe        DATA:30/10/2012
REsp        1230233  MG  2010/0219612-1  Decisão:03/05/2011
DJe        DATA:11/05/2011
RSSTJ      VOL.:00047           PG:00173
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  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 98
    CONTRATOS DE SEGURO III