Súmula 97

Enunciado
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. (SÚMULA 97, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)
Fonte(s)
DJ 10/03/1994 p. 4021
RSSTJ vol. 7 p. 89
RSTJ vol. 61 p. 285
RT vol. 704 p. 190
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
*****  CF-88     CONSTITUIÇÃO FEDERAL
       ART:00039 ART:00114
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO 
PROCESSAR E JULGAR CAUSA DE SERVIDOR PÚBLICO QUE DIGA RESPEITO A RELAÇÃO
DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.112/90." (CC 5854 RJ, 
Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, 
DJ 22/11/1993, p. 24885)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Conflito de competências. Reclamação trabalhista ajuizada por 
servidores atualmente regidos pelo estatuto (Lei nº 8112/90). 
Competência da justiça especializada. [...] A competência 'in casu' se 
firma 'ratione materiae' (CF, art. 114, 'caput'), não obstante serem os 
reclamantes, no momento, servidores da União Federal. A 'causa petendi' 
e o 'petitum' dizem respeito à lide trabalhista, por vantagens advindas 
antes da implantação do Estatuto (Lei nº8112/90). Precedentes do STJ. II
- Competência do juízo trabalhista (suscitado)." (CC 5128 RJ, Rel. 
Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/10/1993, DJ 
22/11/1993, p. 24876)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Reclamação trabalhista. Competência. Lei trabalhista. Diferenças 
salariais. Pretensão consolidada antes da conversão do regime jurídico 
de celetista para estatutário. [...] Relação de emprego anterior, sob 
regime da CLT. 2- Compete à Justiça do Trabalho apreciar reclamatória, 
quando a pretensão deduzida refere-se a período anterior ao Regime 
Jurídico Único advindo da Lei nº 8112/90. 3- Conflito conhecido para 
declarar-se a competência do Juízo Trabalhista." (CC 5270 RJ, Rel. 
Ministro ANSELMO SANTIAGO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/10/1993, DJ 
08/11/1993, p. 23504)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO COM VÍNCULO CELETISTA 
ORIGINÁRIO COM O SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO LABORAL PARA 
DIRIMIR AS QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO AO ANTIGO REGIME. [...]" (CC 
5362 RJ, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 07/10/1993, DJ 22/11/1993, p. 24878)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS ANTES DO REGIME ÚNICO. 
COMPETÊNCIA. [...] COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR 
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOBRE DIFERENÇAS SALARIAIS ANTERIORES AO REGIME 
JURÍDICO ÚNICO. [...]" (CC 4411 RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, 
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/09/1993, DJ 04/10/1993, p. 20495)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Competência. Lide trabalhista. Compete à Justiça do Trabalho 
processar e julgar litígios nos quais se objetivam, com base na CLT, 
vantagens decorrentes de contrato de trabalho anteriores à Lei 8112/90."
(CC 5381 RJ, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 
16/09/1993, DJ 04/10/1993, p. 20497)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Servidor público. Vantagens celetistas. [...] Reclamação. Competência 
da Justiça do Trabalho, a cuidar-se de vantagens anteriores à 
transformação do vínculo celetista em estatutário." (CC 5355 RJ, 
Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/08/1993, DJ 
06/09/1993, p. 18011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Competência - Lide trabalhista - Pretensão consolidada na vigência do 
regime anterior. [..] É entendimento jurisprudencial na Corte que as 
lides de cunho eminentemente laborais, consolidadas em período anterior 
à Lei nº 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores 
Civis da União, são da competência da Justiça do Trabalho. [...]" (CC 
3909 RJ, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, 
julgado em 17/12/1992, DJ 01/03/1993, p. 2486)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
CC             5854  RJ  1993/0023731-4  Decisão:21/10/1993
DJ         DATA:22/11/1993      PG:24885
RSSTJ      VOL.:00007           PG:00107
RSTJ       VOL.:00061           PG:00301
CC             5128  RJ  1993/0015270-0  Decisão:07/10/1993
DJ         DATA:22/11/1993      PG:24876
RSSTJ      VOL.:00007           PG:00097
RSTJ       VOL.:00061           PG:00291
CC             5270  RJ  1993/0017752-4  Decisão:07/10/1993
DJ         DATA:08/11/1993      PG:23504
RSSTJ      VOL.:00007           PG:00099
RSTJ       VOL.:00061           PG:00293
CC             5362  RJ  1993/0019445-3  Decisão:07/10/1993
DJ         DATA:22/11/1993      PG:24878
RSSTJ      VOL.:00007           PG:00103
RSTJ       VOL.:00061           PG:00297
CC             4411  RJ  1993/0005877-0  Decisão:16/09/1993
DJ         DATA:04/10/1993      PG:20495
RSSTJ      VOL.:00007           PG:00095
RSTJ       VOL.:00061           PG:00289
CC             5381  RJ  1993/0019466-6  Decisão:16/09/1993
DJ         DATA:04/10/1993      PG:20497
RSSTJ      VOL.:00007           PG:00106
RSTJ       VOL.:00061           PG:00300
CC             5355  RJ  1993/0019438-0  Decisão:19/08/1993
DJ         DATA:06/09/1993      PG:18011
RSSTJ      VOL.:00007           PG:00102
RSTJ       VOL.:00061           PG:00296
CC             3909  RJ  1992/0030483-4  Decisão:17/12/1992
DJ         DATA:01/03/1993      PG:02486
RSSTJ      VOL.:00007           PG:00093
RSTJ       VOL.:00061           PG:00287