Súmula 89

Enunciado
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa. (SÚMULA 89, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 17/02/1995, p. 89)
Fonte(s)
DJ 17/02/1995 p. 89
RSSTJ vol. 6 p. 279
RSTJ vol. 61 p. 75
RT vol. 698 p. 191
RT vol. 699 p. 171
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006367 ANO:1976
       ART:00019
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ACIDENTE DE TRABALHO. [...] Não se pode exigir do segurado a 
comunicação de acidente de trabalho (CAT), pois tal incumbe a empresa. 
Ademais, a exigência tornou-se somente essencial a partir da edição da 
lei 8.213/91, não tendo o condão de retroatividade. [...]" (REsp 
29335 RJ, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, julgado em 
27/04/1993, DJ 31/05/1993, p. 10692)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA - PROPOSITURA - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO AO 
JUDICIÁRIO - Ação pressupõe pretensão resistida. O acidentado não está 
obrigado a esgotar a via administrativa para ingressar em juízo. O art. 
14, da lei n. 6.367/76 é comando dirigido à empresa. Necessário dar ao 
Instituto notícia do infortúnio. Só assim, será caracterizada eventual 
resistência (não se confunde com a obrigação de exaurir o debate 
administrativo), pressuposto do interesse de agir. Distintos, pois, o 
debate prévio na via administrativa e a notícia do fato. O acesso ao 
Judiciário, como no caso dos autos, é penoso para o acidentado; tem 
dificuldade de acesso também ao Instituto (deslocamento, filas). 
Raciocínio de Justiça material recomenda afastar deduções doutrinárias e
técnicas." (REsp 33615 RJ, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, 
SEXTA TURMA, julgado em 27/04/1993, DJ 17/05/1993, p. 9377)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ÔNUS. 
[...] A comunicação de Acidente é ônus do empregador não podendo 
impor-se ao empregado, acidentado, ônus que não é seu. 2 - A lei n. 
8.213/91, que instituiu a exigência de instrução da inicial com a prova 
da notificação à Previdência Social, não tem efeito retroativo. 3 - A 
exigência feita, 'in casu', ao segurado, ofendeu os arts. 14 e 19, 
Inciso II, da lei 6.367/76. [...]" (REsp 33072 RJ, Rel. Ministro 
ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/1993, DJ 17/05/1993, p. 
9376)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ACIDENTE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DECISÃO ANULADA. [...] O 
ajuizamento de Ação Acidentária não depende de prévia postulação e 
exaurimento na via administrativa. [...]" (REsp 33053 RJ, Rel. 
Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/1993, DJ 
10/05/1993, p. 8645)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ACIDENTE DO TRABALHO. CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO) 
ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 8.213/91 E EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
DESNECESSIDADE. [...]" (REsp 32691 RJ, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL,
SEXTA TURMA, julgado em 30/03/1993, DJ 10/05/1993, p. 8663)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.- 
'Comunicação do acidente'. Não há prejudicar-se o direito do acidente 
pelo descumprimento da exigência imposta ao empregador. [...]" (REsp 
32717 RJ, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 
24/03/1993, DJ 05/04/1993, p. 5857)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO 
TRABALHO. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. [...] A comunicação do 
acidente ou doença profissional ao órgão previdenciário é obrigação do 
empregador. - O prévio requerimento do benefício na via administrativa 
não constitui pressuposto para o ingresso em juízo. [...]" (REsp 
32378 RJ, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado
em 17/03/1993, DJ 05/04/1993, p. 5856)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE
PROVA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) ANTES DA LEI 
8.213/91. Para a propositura da ação acidentária, não é necessário o 
exaurimento da via administrativa. Por outro lado, a exigência de 
instruir-se a inicial com prova de notificação à Previdência Social, 
através da CAT, surgiu apenas com a edição da lei n. 8.213/91, que não 
tem efeito retroativo. [...]" (REsp 32424 RJ, Rel. Ministro ASSIS 
TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/1993, DJ 05/04/1993, p. 5856)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DO CAT. 
DESCABIMENTO. [...] DESNECESSARIO O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA 
PARA PROPOR AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, BEM ASSIM QUE A PETIÇÃO 
INICIAL SEJA INSTRUÍDA COM A PROVA DA COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE À 
PREVIDÊNCIA, SEGUNDO OS TERMOS DOS ARTIGOS 14 E 19 DA LEI N. 6.367/76. 
[...]" (REsp 28570 RJ, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA,
julgado em 28/10/1992, DJ 16/11/1992, p. 21162)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp          29335  RJ  1992/0029265-8  Decisão:27/04/1993
DJ         DATA:31/05/1993      PG:10692
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00285
RSTJ       VOL.:00061           PG:00080
REsp          33615  RJ  1993/0008666-9  Decisão:27/04/1993
DJ         DATA:17/05/1993      PG:09377
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00304
RSTJ       VOL.:00061           PG:00097
REsp          33072  RJ  1993/0007179-3  Decisão:20/04/1993
DJ         DATA:17/05/1993      PG:09376
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00300
RSTJ       VOL.:00061           PG:00093
REsp          33053  RJ  1993/0007144-0  Decisão:14/04/1993
DJ         DATA:10/05/1993      PG:08645
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00297
RSTJ       VOL.:00061           PG:00091
REsp          32691  RJ  1993/0005586-0  Decisão:30/03/1993
DJ         DATA:10/05/1993      PG:08663
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00293
RSTJ       VOL.:00061           PG:00087
REsp          32717  RJ  1993/0005789-8  Decisão:24/03/1993
DJ         DATA:05/04/1993      PG:05857
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00295
RSTJ       VOL.:00061           PG:00089
REsp          32378  RJ  1993/0004749-3  Decisão:17/03/1993
DJ         DATA:05/04/1993      PG:05856
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00287
RSTJ       VOL.:00061           PG:00082
REsp          32424  RJ  1993/0004866-0  Decisão:17/03/1993
DJ         DATA:05/04/1993      PG:05856
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00290
RSTJ       VOL.:00061           PG:00084
REsp          28570  RJ  1992/0026881-1  Decisão:28/10/1992
DJ         DATA:16/11/1992      PG:21162
RSSTJ      VOL.:00006           PG:00283
RSTJ       VOL.:00061           PG:00077