Súmula 68 (súmula cancelada)

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Enunciado
A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS. (SÚMULA 68, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 68 do STJ (DJe 03/04/2019).
Fonte(s)
DJ 04/02/1993 p. 775
RSSTJ vol. 5 p. 11
RSTJ vol. 253 p. 927
RSTJ vol. 44 p. 227
RT vol. 696 p. 211
Referência Legislativa
LEG:FED LCP:000007 ANO:1970
       ART:00003 LET:B
		
LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
       ART:00002 PAR:00007
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ICM - BASE DE CÁLCULO - PIS. É LEGAL A INCLUSÃO DA PARCELA 
RELATIVA AO ICM NA BASE DE CÁLCULO PARA O PIS. [...]" (REsp 19455 
DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 
17/06/1992, DJ 17/08/1992, p. 12483)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PIS. BASE DE CÁLCULO. ICM. [...] 'Inclui-se na base de cálculo do PIS, 
a parcela relativa ao ICM' (Sum. 258/TFR). [...]" (REsp 21497 RJ, 
Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/06/1992,
DJ 10/08/1992, p. 11945)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] INCLUSÃO DO ICM NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. - Firmado tal 
entendimento pela Corte, e assim tendo decidido o acordão recorrido, 
inviável é o processamento do especial. [...]" (AgRg no Ag 16577 SP,
Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/1992, DJ 
11/05/1992, p. 6416)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PIS - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA N. 258 TFR. - A PARCELA RELATIVA AO ICM 
HÁ QUE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO PIS, DE ACORDO COM O 
ENTENDIMENTO SUMULADO NO VERBETE 258 DO EXTINTO TFR E CONSAGRADO, SEM 
DISCREPÂNCIA, NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...]" (REsp 8601 
SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/1992, DJ 
18/05/1992, p. 6968)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ICM. BASE DE CÁLCULO. PIS. [...] 'INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DO PIS A
PARCELA RELATIVA AO ICM' [...]" (REsp 16841 DF, Rel. Ministro GARCIA
VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/1992, DJ 06/04/1992, p. 4471)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. INCLUSÃO DO ICM NA SUA BASE DE CÁLCULO. 
[...] A jurisprudência das duas Turmas especializadas em Direito 
Público, desta Corte, firmou-se no sentido de que se inclui o ICM na 
base de cálculo da contribuição para o PIS. [...]" (REsp 14471 MG, 
Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 
18/12/1991, DJ 17/02/1992, p. 1362)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ICM. PIS. BASE DE CÁLCULO. [...] É LEGAL A INCLUSÃO DA PARCELA 
RELATIVA AO ICM NA BASE DE CÁLCULO PARA O PIS. [...]" (REsp 6924 PB,
Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/1991, DJ 
23/09/1991, p. 13066)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PIS. PARCELA PREVISTA NO ART. 36, B, DA LEI COMPLEMENTAR N. 7/70.
BASE DE CÁLCULO. ICM. O TRIBUTO EM REFERÊNCIA INTEGRA, PARA TODOS OS 
EFEITOS, O PREÇO FINAL DA MERCADORIA, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER 
EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL 
SOB APRECIAÇÃO. [...]" (REsp 8541 SP, Rel. Ministro ILMAR GALVAO, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/1991, DJ 25/11/1991, p. 17047)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp          19455  DF  1992/0004957-5  Decisão:17/06/1992
DJ         DATA:17/08/1992      PG:12483
RSSTJ      VOL.:00005           PG:00033
RSTJ       VOL.:00044           PG:00251
REsp          21497  RJ  1992/0009758-8  Decisão:10/06/1992
DJ         DATA:10/08/1992      PG:11945
RSSTJ      VOL.:00005           PG:00035
RSTJ       VOL.:00044           PG:00253
AgRg no Ag    16577  SP  1991/0021010-2  Decisão:06/04/1992
DJ         DATA:11/05/1992      PG:06416
RSSTJ      VOL.:00005           PG:00015
RSTJ       VOL.:00044           PG:00245
REsp           8601  SP  1991/0003404-5  Decisão:06/04/1992
DJ         DATA:18/05/1992      PG:06968
RSSTJ      VOL.:00005           PG:00025
RSTJ       VOL.:00044           PG:00240
REsp          16841  DF  1991/0024074-5  Decisão:17/02/1992
DJ         DATA:06/04/1992      PG:04471
RSSTJ      VOL.:00005           PG:00030
RSTJ       VOL.:00044           PG:00247
REsp          14471  MG  1991/0018357-1  Decisão:18/12/1991
DJ         DATA:17/02/1992      PG:01362
RSSTJ      VOL.:00005           PG:00028
RSTJ       VOL.:00044           PG:00242
REsp           6924  PB  1990/0013613-0  Decisão:02/09/1991
DJ         DATA:23/09/1991      PG:13066
RDC        VOL.:00061           PG:00198
RSSTJ      VOL.:00005           PG:00016
RSTJ       VOL.:00044           PG:00229
REsp           8541  SP  1991/0003197-6  Decisão:22/05/1991
DJ         DATA:25/11/1991      PG:17047
REVJUR     VOL.:00174           PG:00055
RSSTJ      VOL.:00005           PG:00018
RSTJ       VOL.:00044           PG:00231
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