Súmula 669

Enunciado
O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024)
Fonte(s)
RSTJ vol. 274 p. 1237
DJe 17/06/2024
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
       ART:00081   INC:00002   ART:00243   ART:0258C   
		
LEG:FED DEL:003688 ANO:1941
*****  LCP-41    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
       ART:00063   INC:00001   
		
LEG:FED LEI:013106 ANO:2015
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] VIOLAÇÃO AO ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 E AO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTES.
TIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ADEQUAÇÃO SOCIAL.
INVIABILIDADE. LEI N. 13.106/2015. [...] O Tribunal de origem constatou ser
típica a conduta do agravante de fornecer bebida alcoólica a adolescentes, haja
vista o conteúdo da ocorrência policial, do auto de prisão em flagrante e dos
prontuários civis das menores, bem como do depoimento de uma das vítimas e
relato policial. Dessa forma, para se concluir de modo diverso, pela
atipicidade
da conduta, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme
Súmula n. 7 do STJ. 2. Inviável a aplicação do princípio da adequação social,
pois, com o advento da Lei n. 13.106/2015, configura crime previsto no art. 243
do Estatuto da Criança e do Adolescente o fornecimento de bebida alcóolica a
menores de idade. [...]" (AgRg no AREsp 2004887 DF, relator Ministro Joel
Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR (ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME POR ATIPICIDADE MATERIAL
DA CONDUTA. DESCABIMENTO. [...] Na presente hipótese, contrariamente ao alegado
pela defesa, a condenação do paciente baseou-se em elementos concretos, não
deixando dúvidas acerca da autoria e da materialidade do delito, destacando a
Corte de origem que o paciente ‘tinha ciência da responsabilidade da sua função
e, por natural, das restrições respectivas (necessidade de controlar a venda de
bebida alcoólica para menores de idade) e, ainda assim, realizou a venda de
bebida alcoólica para [os menores]’ (fl. 210). III - Em caso semelhante, a
jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que 'o
erro de tipo em face à ignorância em torno da idade da vítima, não obstante
tenha resguardo jurídico, se tornou um modo corriqueiro de se eximir da
condenação penal. É desproporcional dar-lhe maior ênfase quando se tem, de
outro
lado, ofensa a direitos fundamentais. É salutar reavivar os critérios
determinantes da tipicidade conglobante de Zaffaroni, em que o juízo de
tipicidade é analisado partindo do sistema normativo considerado em sua
globalidade. Desse modo, imperiosa a análise do caso nessa perspectiva, não
podendo a dúvida quanto à idade da vítima beneficiar os autores quando, por
obrigatoriedade, a sua ciência seria requisito intrínseco para a formalização
dos contratos trabalhista e de locação de imóvel' (REsp n. 1.464.450/SC, Quinta
Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 23/8/2017). [...]" (AgRg no HC
727802 MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT),
Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 17/11/2022)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FORNECIMENTO DE BEBIDA A ADOLESCENTE. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.106/2015. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO
TÍPICA. [...] O fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos,
no período anterior ao advento da Lei n.º 13.106/15, não configura o crime
previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]" (REsp
1775136 AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019,
DJe de 17/12/2019)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp  2004887  DF  2021/0347627-8  Decisão:02/08/2022
DJe        DATA:08/08/2022
AgRg no HC   727802  MS  2022/0064191-0  Decisão:08/11/2022
DJe        DATA:17/11/2022
REsp        1775136  AC  2018/0240076-8  Decisão:03/12/2019
DJe        DATA:17/12/2019