Súmula 664

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Enunciado
É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)
Fonte(s)
DJe 13/11/2023
RSSTJ vol. 49 p. 493
RSTJ vol. 272 p. 1138
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
       ART:00306   ART:00309   
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] CRIMES DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO -
CTB. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. CRIME DE PERIGO CONCRETO. HIPÓTESE DOS AUTOS.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DO BAFÔMETRO. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUTAS
AUTÔNOMAS. [...] 'Nos termos dos precedentes desta Corte, o crime tipificado no
art.309 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo concreto, sendo necessária
a ocorrência de perigo real ou concreto, diante da exigência contida no próprio
texto do dispositivo' (AgRg no AREsp 1.027.420/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
QUINTA TURMA, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017), como na presente
hipótese, diante da ocorrência do perigo concreto. Assim, descabido o
acolhimento do pedido de absolvição, embora a decisão por mim proferida tenha
se
referido à conduta como sendo de perigo abstrato, o que não é o caso, segundo a
orientação jurisprudencial desta Corte. 2. Submetido o réu voluntariamente ao
teste do bafômetro, afasta-se a alegação de nulidade na realização do exame.
Incide o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, porquanto a análise da
matéria não prescinde do revolvimento do conteúdo fático-probatório reunido nos
autos. 3. Em relação ao princípio da consunção, incidente o verbete n. 83 da
Súmula desta Corte, pois o v. aresto recorrido está em harmonia com a
jurisprudência deste Superior Tribunal. É inviável o reconhecimento da
consunção
no tocante aos delitos previstos nos arts. 306 e 309 do CTB, quando um não
constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma.
[...]"
(AgRg no AgRg no AREsp 1556343 SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta
Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. [...] Não se aplica o princípio da
consunção aos crimes previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito
Brasileiro, pois, sendo delitos autônomos, a condução de veículo automotor sem
habilitação não é meio necessário nem fase de preparação ou execução do crime
de
embriaguez ao volante. [...]" (AgRg no AREsp 1791009 MS, relator Ministro
João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 19/3/2021)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENAL. DELITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES PENAIS
AUTÔNOMAS. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. [...] É inviável o
reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 309, do CTB, pelo seu
art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim
infração penal autônoma. [...]" (AgRg no REsp 1619243 SC, relator Ministro
Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 7/6/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DELITOS DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS INFRAÇÕES. [...] É
inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 309, do CTB,
pelo seu art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas
sim infração penal autônoma (AgRg no REsp 1619243/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017). [...]"
(AgRg no REsp 1661679 DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado 
em
19/4/2018, DJe de 2/5/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO.
ARTS. 306 E 309 DO CTB. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO
CABIMENTO. [...] A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido
de que os crimes previstos nos artigos 306 e 309 do CTB são autônomos, com
objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da
consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação
não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução
do crime de embriaguez ao volante. [...]" (AgRg no REsp 1745604 MG, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de
24/8/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E
DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO. PLEITO MINISTERIAL PARA
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. DELITOS AUTÔNOMOS. [...] A revaloração da prova
ou
de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando
suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do
material
de conhecimento. Os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado
são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da
situação descrita, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária. II - 
'Os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do CTB são autônomos, com
objetividades
jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção.
Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se
afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do
crime
de embriaguez ao volante' (AgRg no REsp n. 745.604/MG, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24/8/2018). [...]" (AgRg no REsp 1898458
PR,
relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de
17/12/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRIMES DE TRÂNSITO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
INAPLICABILIDADE. [...] 'Os crimes previstos nos artigos 306 e 309 do CTB são
autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o
postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem
habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou
de execução do crime de embriaguez ao volante' (AgRg no REsp 1.745.604/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/8/2018, DJe
24/8/2018). [...]" (AgRg no REsp 1980074 MS, relator Ministro Ribeiro
Dantas,
Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DELITOS DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. [...] Os crimes previstos nos arts.
306 e 309 do CTB são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo
pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução
de
veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como
fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante (AgRg no
REsp n. 745.604/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
24/8/2018). [...]" (AgRg no HC 465408 MS, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. CONDUÇÃO SEM
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR (ARTS. 306, § 1º, II, E 309, DA LEI 9.503/97).
CONCURSO
MATERIAL. [...] O Tribunal de origem afastou a aplicação da consunção e
condenou o agravante pela prática, em concurso material, dos crimes previstos
pelos arts. 306 e 309 do CTB, em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior, segundo a qual o delito de embriaguez ao volante não se constitui em
meio necessário para o cometimento da direção de veículo automotor sem a devida
habilitação, sequer como fase de preparação, tampouco sob o viés da execução do
crime na direção de veículo automotor. 3. Os crimes em causa possuem momentos
consumativos também distintos, na medida em que o art. 306 do CTB (embriaguez
ao
volante) é de perigo abstrato, de mera conduta, enquanto o art. 309 do CTB
(direção de veículo automotor sem a devida habilitação) é de perigo concreto
(REsp 1810481, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS). [...]" (EDcl no HC 700764 SC,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO.
ARTS. 306 E 309 DO CTB. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO
CABIMENTO. [...] A condenação do paciente, em concurso material, pelos tipos
dos
arts. 306 e 309 do CTB alinha-se ao entendimento assente nesta Corte Superior
sobre o assunto, no sentido de que os crimes em questão são autônomos, com
objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da
consunção, pois um delito não constituiu meio para a execução do outro. [...]"
(HC 380695 MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AgRg no AREsp  1556343  SC  2019/0233027-4  
Decisão:06/10/2020
DJe        DATA:13/10/2020
AgRg no AREsp  1791009  MS  2020/0306740-9  Decisão:16/03/2021
DJe        DATA:19/03/2021
AgRg no REsp  1619243  SC  2016/0209884-3  Decisão:23/05/2017
DJe        DATA:07/06/2017
AgRg no REsp  1661679  DF  2017/0063055-4  Decisão:19/04/2018
DJe        DATA:02/05/2018
AgRg no REsp  1745604  MG  2018/0135607-7  Decisão:14/08/2018
DJe        DATA:24/08/2018
AgRg no REsp  1898458  PR  2020/0255351-8  Decisão:09/12/2020
DJe        DATA:17/12/2020
AgRg no REsp  1980074  MS  2022/0014590-0  Decisão:07/06/2022
DJe        DATA:14/06/2022
AgRg no HC   465408  MS  2018/0213017-7  Decisão:11/12/2018
DJe        DATA:01/02/2019
EDcl no HC   700764  SC  2021/0332964-8  Decisão:22/02/2022
DJe        DATA:25/02/2022
HC           380695  MS  2016/0314649-8  Decisão:20/04/2017
DJe        DATA:27/04/2017
Saiba mais:
  • Súmula Anotada n. 664