Súmula 663

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Enunciado
A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)
Fonte(s)
DJe 13/11/2023
RSSTJ vol. 49 p. 477
RSTJ vol. 272 p. 1137
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA 
UNIÃO
       ART:00217   
		
Excerto dos Precedentes Originários
[...] DIREITO À PENSÃO. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO
ÓBITO
DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. [...] O entendimento jurisprudencial do STJ é o de
que, em se tratando de filho inválido, a concessão da pensão por morte depende
apenas da comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito do instituidor do
benefício. 2. Não se deve perder de vista, na análise de questão envolvendo o
pagamento de pensão a pessoa inválida, que o objetivo de tal prestação é a
proteção de quem apresenta a incapacidade; neste caso, a pensão decorre,
ademais, do esforço contributivo do seu instituidor, e não propriamente de uma
concessão ex gratia. [...] (AgRg no Ag 1427186 PE, relator Ministro
Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

[...] SERVIDOR PÚBLICO. [...] PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA.
INVALIDEZ
PREEXISTENTE AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. DIREITO. DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. [...] De acordo com a
interpretação sistemática dos arts. 217, II, e 222, IV, da Lei 8.112/1990
(vigentes ao tempo do óbito do pai da autora, em 2013), pode-se concluir que:
(a) tratando-se de filhos não inválidos, a pensão por morte somente será devida
se ao tempo do óbito do instituidor fossem menores de 21 (vinte e um) anos de
idade, cessando seu pagamento quanto implementada essa idade; (b) é devida a
pensão por morte ao filho que ao tempo do óbito do instituidor já era inválido,
independentemente da idade. [...] 2. Na forma da jurisprudência desta Corte,
firmada à luz da legislação de regência vigente ao tempo do óbito, a lei não
exige a comprovação de dependência econômica para o deferimento da pensão por
morte ao filho maior inválido. Ao contrário, reconhece a presunção de
dependência nesses casos. [...]" (AgInt no AREsp 1.943.659/RS, Rel. Ministro
FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/3/2022). [...] (AgInt no REsp
1940842
RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe
de
27/5/2022)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. [...] OFENSA AO ART. 217, II, A, DA LEI Nº
8.112/90. PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. FILHA MAIOR. INVALIDEZ ANTERIOR À
MAIORIDADE DA FILHA. REQUISITO SEM PREVISÃO LEGAL. [...] O art. 217, II, a,
da
Lei nº 8.112/90, vigente no ano de 2012, época do óbito do servidor,
estabelecia como beneficiário da pensão por morte o filho inválido, enquanto
durar a invalidez, não tendo o legislador condicionado qualquer marco temporal
para a constatação da invalidez, seja em momento anterior ou posterior à
maioridade do filho. 3. Para ter direito à pensão por morte, a norma legal
(inciso IV do artigo 217 da Lei n. 8.112/1990) não condiciona que a invalidez
deva preceder à maioridade da autora. Não cabe ao Poder Judiciário dar
interpretação extensiva proibitiva sobre aquilo que não está contido no texto
legal e que não corresponde à vontade literal do legislador, sobretudo, para
justificar a retirada de um direito (REsp nº 1.954.926/PB, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, decisão publicada no DJe de 01/09/2021). 4. A Segunda Turma desta
Corte, em reiterados julgados, tem se posicionado no sentido de que a pensão
por
morte temporária prevista no art. 217 da Lei n.° 8.112/1990 pode ser concedida
ao filho inválido de qualquer idade, independentemente da data em que se
iniciou
a invalidez, desde que anterior ao óbito do instituidor (REsp nº 1.899.272/PE,
Rel. Min. Og Fernandes, decisão publicada no DJe de 29/03/2021). [...]
(AREsp
1925264 PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado
em
16/8/2022, DJe de 31/8/2022)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

[...] PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. INVALIDEZ PRECEDENTE AO ÓBITO DO
INSTITUIDOR. CONFIRMAÇÃO. DIFICULDADE DE FIXAÇÃO DE UM TERMO ESPECÍFICO.
BENEFÍCIO DE NATUREZA CONTRIBUTIVA. [...] A orientação adotada na origem está
consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve
anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à
pensão por morte. [...] 2. A fixação do período em que tem origem a
incapacidade
mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do
direito ao benefício. Diante das peculiaridades trazidas nos autos e da
natureza
contributiva do benefício, tem-se, no caso específico, a incapacidade como
preexistente ao óbito do instituidor. [...] (REsp 1353931 RS, relatora
Ministra
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

[...] PENSÃO POR MORTE - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - MENOR SOB GUARDA -
CONTINUIDADE DO PAGAMENTO APÓS OS 21 ANOS - INVALIDEZ ANTECEDENTE AO ÓBITO -
COMPROVAÇÃO [...] A orientação adotada na origem está consentânea com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito
do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte.
[...]
2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental para
deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao
benefício. [...] (REsp 1364824 CE, relatora Ministra Eliana Calmon,
Segunda
Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no Ag  1427186  PE  2011/0187112-9  Decisão:06/09/2012
DJe        DATA:14/09/2012
AgInt no REsp  1940842  RN  2021/0163045-0  Decisão:23/05/2022
DJe        DATA:27/05/2022
AREsp       1925264  PE  2021/0194596-3  Decisão:16/08/2022
DJe        DATA:31/08/2022
REsp        1353931  RS  2011/0264516-0  Decisão:19/09/2013
DJe        DATA:26/09/2013
REsp        1364824  CE  2013/0020907-5  Decisão:14/05/2013
DJe        DATA:20/05/2013
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  • Jurisprudência em Teses DIREITO PREVIDENCIÁRIO - EDIÇÃO N. 207
    BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS II