"[..] DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO
PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] entendimento pacificado nesta Corte Superior,
no
sentido de que 'em se tratando de aumento de pena referente à continuidade
delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações;
1/5,
para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6
infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações' [...]"
(AgRg nos EDcl no AREsp 1650790 RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 4/8/2020,
DJe de 13/8/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS INDETERMINADO. [...] a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é de que se aplica a fração de
aumento de 1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4,
para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis infrações e
2/3, para sete ou mais infrações. [...]" (AgRg no AREsp 1774040 TO, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de
30/3/2021)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. [...] quanto à fração da continuidade
delitiva [...], praticadas cinco infrações, aplica-se o percentual de 1/3 em
decorrência do art. 71 do CP. [...]" (AgRg no REsp 1625256 PR, relator
Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] Firmou-se nesta Corte o entendimento de que o
número de infrações cometidas deve ser considerado quando da escolha da fração
de aumento decorrente da continuidade delitiva, dentre os parâmetros previstos
no caput do art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos
até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais. [...]"
(AgRg no REsp 1803351 GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta
Turma,
julgado em 4/6/2019, DJe de 14/6/2019.)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. [...] o entendimento
pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que,
'aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3
infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e
2/3 para 7 ou mais infrações' [...]" (AgRg no REsp 1880036 PR, relator
Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA. [...] O Superior
Tribunal de Justiça tem adotado o seguinte critério para determinar o aumento
pela pela continuidade delitiva: 1/6 para 2 infrações, 1/5 quando forem 3, 1/4
para 4, 1/3 para 5, 1/2 para 6 e 2/3 quando forem 7 ou mais. [...]"
(AgRg no REsp 1916698 RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de
17/5/2021)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTINUIDADE DELITIVA. [...] FRAÇÃO APLICADA. CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE [...] esta Corte firmou a compreensão de que a
fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de
delitos cometidos, 'aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2
infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações;
1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações' [...]"
(AgRg no HC 561502 SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma,
julgado em 5/3/2020, DJe de 17/3/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO PARA MAJORAÇÃO. [...] 'a fração para a
majoração pela continuidade deve obedecer os parâmetros previstos no caput do
art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o
patamar
máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais, o que ocorreu na espécie'
[...
]" (AgRg no HC 647843 SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em
4/5/2021, DJe de 14/5/2021)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] e o entendimento deste
Tribunal sobre a questão é no sentido de que, em se tratando de aumento de pena
referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela
prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para
5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. [...]"
(HC 365963 SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em
11/10/2017, DJe de 23/11/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO INCREMENTO A 1/3. [...] esta Corte
Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de
aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de
aumento
de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4
infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais
infrações. [...]" (HC 626247 SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma,
julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual