Súmula 653

Enunciado
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. (SÚMULA 653, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 02/12/2021, DJe 06/12/2021)
Fonte(s)
DJe 06/12/2021
RSSTJ vol. 49 p. 281
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
       ART:00174   INC:00004   
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] PEDIDO DE PARCELAMENTO. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. [...] A prescrição interrompe-se
por qualquer ato, judicial ou extrajudicial, que constitua em mora o
devedor; como exemplo, o preenchimento de termo de confissão de dívida
para fins de parcelamento do débito que, nos termos do art. 174,
parágrafo único, do CTN, recomeça a fluir por inteiro." (AERESP
1037426 RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
25/05/2011, DJe 01/06/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ADESÃO A PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PRAZO CUJA CONTAGEM VOLTA A FLUIR LOGO
APÓS A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DO CONTRIBUINTE. [...] É firme o
entendimento desta Corte de que o pedido de parcelamento fiscal
interrompe o lapso da prescrição, ainda que indeferido, visto que
configura confissão extrajudicial do débito, nos termos do art. 174,
parág único, IV do CTN." (AIAGRESP 1480908 RS, Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe
12/05/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ADESÃO A PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. [...] É
remansoso o posicionamento do STJ de que o pedido de parcelamento do
débito tributário interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, IV,
do CTN, por representar ato inequívoco de reconhecimento da dívida.
Precedentes." (AIEDRESP 1472656 SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 11/02/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO.
INTERRUPÇÃO. [...] O só requerimento de parcelamento de crédito
tributário é causa de interrupção do prazo de prescrição, tendo em vista
caracterizar confissão extrajudicial do débito (art. 174, parágrafo
único, IV, do CTN)." (AIEDRESP 1830355 PE, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 16/11/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO
ANTERIOR. [...] O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência
sólida no sentido de que o parcelamento do débito tributário não só
suspende o lustro prescricional, mas o interrompe, tendo em vista
implicar no reconhecimento do débito tributário, a teor do art. 174, IV,
do Código Tributário Nacional." (AINTARESP 1584351 SP, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe
28/05/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO SUPERVENIENTE DO CRÉDITO. EXCLUSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. [...] É pacífica a orientação segundo a qual o
só requerimento de parcelamento de crédito Tributário, ainda que
indeferido, é causa de interrupção do prazo de prescrição, tendo em
vista caracterizar confissão extrajudicial do débito (art. 174,
parágrafo único, IV, do CTN). Precedentes." (AINTARESP 1689747 RJ,
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/03/2021,
DJe 06/04/2021)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DA
DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO.
[...] Por força do art. 174, IV, do CTN, o pedido de parcelamento de
débito tributário interrompe a prescrição da pretensão de cobrança, pois
é ato que importa reconhecimento da dívida pelo devedor." (AIRESP
1839377 PE, Rel. Ministro BENDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 26/10/2020, DJe 28/10/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. ART. 174, IV, DO CTN. [...] O pedido de parcelamento do
débito tributário interrompe a prescrição nos termos do art. 174, IV, do
CTN por representar ato inequívoco de reconhecimento da dívida.
Precedentes." (RESP 1369365 SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA
TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. [...] A jurisprudência do STJ
entende que 'o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional,
por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art.
174, parágrafo único, IV, do CTN' (STJ, REsp 1.493.115/SP, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/09/2015)." (RESP
1684841 TO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
21/09/2017, DJe 09/10/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURADA. [...] O Superior Tribunal de Justiça
possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento
tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe
o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do
débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a
partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte." (RESP
1728845 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
10/04/2018, DJe 28/05/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURADA. [...] O Superior Tribunal de Justiça
possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento
tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe
o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do
débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o  prazo a
partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte." (RESP
1742611 RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
12/06/2018, DJe 26/11/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] a mera opção pelo parcelamento implica em inequívoco
reconhecimento extrajudicial dos débitos pelo devedor e tem o condão de
interromper a prescrição, ainda que tal parcelamento seja cancelado ou
indeferido posteriormente. [...]" (RESP 1795162 SP, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 22/04/2019)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgInt no AREsp  1689747  RJ  2020/0085309-6  Decisão:29/03/2021
DJe        DATA:06/04/2021
AgInt nos EDcl no REsp  1472656  SP  2014/0193929-6  
Decisão:07/12/2020
DJe        DATA:11/12/2020
AgInt nos EDcl no REsp  1830355  PE  2019/0230589-2  
Decisão:11/11/2020
DJe        DATA:16/11/2020
AgInt no REsp  1839377  PE  2019/0281715-4  Decisão:26/10/2020
DJe        DATA:28/10/2020
AgInt no AREsp  1584351  SP  2019/0275890-3  Decisão:25/05/2020
DJe        DATA:28/05/2020
AgInt no AgRg no REsp  1480908  RS  2014/0233299-2  
Decisão:05/05/2020
DJe        DATA:12/05/2020
REsp        1795162  SP  2019/0005411-0  Decisão:21/03/2019
DJe        DATA:22/04/2019
REsp        1742611  RJ  2018/0117195-2  Decisão:12/06/2018
DJe        DATA:26/11/2018
REsp        1728845  SP  2018/0036001-9  Decisão:10/04/2018
DJe        DATA:28/05/2018
REsp        1684841  TO  2017/0169899-0  Decisão:21/09/2017
DJe        DATA:09/10/2017
REsp        1369365  SC  2013/0050026-0  Decisão:11/06/2013
DJe        DATA:19/06/2013
AgRg nos EREsp  1037426  RS  2011/0065263-0  Decisão:25/05/2011
DJe        DATA:01/06/2011