Súmula 650

Enunciado
A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990. (SÚMULA 650, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 27/09/2021)
Fonte(s)
RSSTJ vol. 49 p. 139
DJe 27/09/2021
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
       ART:00132
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. DEMISSÃO. ATO VINCULADO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO MAIS BRANDA. [...] É consolidado
no âmbito desta Corte o entendimento segundo o qual, quando verificado
que a conduta imputada ao investigado configura hipótese à qual a lei
impõe a aplicação da pena de demissão, a Administração Pública não pode
aplicar pena mais branda, porquanto se trata de ato vinculado. [...]"
(AIEDROMS 50926 BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL.
COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A DEMISSÃO. ARTS. 117, IX E X, 128
E 132, IV, DA LEI 8.112/90. [...] Segundo a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, assentado o cometimento de infração punível
exclusivamente com a demissão, não cabe ao órgão censor aplicar sanção
diversa ao servidor, dado que o comando do art. 132 da Lei n. 8.112/1990
se apresenta como norma vinculante para a autoridade administrativa
julgadora. Como já decidido em hipótese análoga, 'Acerca da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da pena de demissão, é
firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça de que,
caracterizada conduta para a qual a lei estabelece, peremptoriamente, a
aplicação de determinada penalidade, não há para o administrador
discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa' [...]".
(AIRESP 1533097 PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 01/03/2018, DJe 08/03//2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. [...]
CONDUTA ILEGAL PASSÍVEL DE DEMISSÃO. NATUREZA VINCULADA DA IMPOSIÇÃO DA
SANÇÃO. [...] A Jurisprudência do STJ reconhece a natureza vinculada à
sanção quando eventual conduta irregular do servidor esteja prevista em
uma das hipóteses passíveis de demissão. [...]" (AIRMS 54617 SP,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
06/03/2018, DJe 12/03/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. ABANDONO DE CARGO. ART. 132,
II, DA LEI 8.112/90. [...] restando devidamente comprovados, no caso, os
elementos necessários ao enquadramento da conduta do impetrante como
abandono do cargo, não há como afastar a pena que lhe é imposta, de vez
que, uma vez concretizada a infração administrativa grave, não é
possível mitigar a aplicação da pena de demissão legalmente prevista
(STJ, AgInt no RMS 56.025/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, DJe de 26/09/2018). Consoante a jurisprudência do STJ,
?não se está negando vigência ao art. 128 da Lei 8.112/1990 ('Na
aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da
infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes
funcionais'), pois tais critérios de dosimetria são direcionados para as
hipóteses em que a própria lei dá margem discricionária, o que não é o
caso das hipóteses de demissão (art. 132 da Lei 8.112/1990) (STJ, REsp
1.685.571/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
16/10/2017). [...]" (MS 17796 DF, Relatora para Acórdão Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe
19/11/2019)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROCESSO DISCIPLINAR. AUDITORA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
ATRIBUIÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EMISSÃO DE CND'S PARA A REGULARIZAÇÃO
DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIDORA FEDERAL POR ISSO DEMITIDA. [...]
Assentado o cometimento de infração punível exclusivamente com a
demissão, não cabe ao órgão censor aplicar sanção diversa ao servidor,
dado que o comando do art. 132 da Lei n. 8.112/1990 se apresenta como
norma vinculante para a autoridade administrativa julgadora. Como já
decidido em hipótese análoga, Acerca da proporcionalidade e
razoabilidade na aplicação da pena de demissão, é firme o entendimento
desta Corte Superior de Justiça de que, caracterizada conduta para a
qual a lei estabelece, peremptoriamente, a aplicação de determinada
penalidade, não há para o administrador discricionariedade a autorizar a
aplicação de pena diversa [...]" (MS 17868 DF, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 23/03/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ANALISTA
AMBIENTAL. OPERAÇÃO EUTERPE DA POLÍCIA FEDERAL. [...] A constatação de
conduta enquadrável nas previsões legais de demissão (art. 132 da Lei
8.112/1990) é ato vinculado, já que inarredável impor a citada sanção se
verificada uma das respectivas hipóteses. Nesse sentido: MS 18.122/DF,
Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 20.2.2013; MS
15.437/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 26.11.2010).
6. Não se está negando vigência ao art. 128 da Lei 8.112/1990 (Na
aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da
infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes
funcionais), pois tais critérios de dosimetria são direcionados para as
hipóteses em que a própria lei dá margem discricionária, o que não é o
caso das hipóteses de demissão (art. 132 da Lei 8.112/1990)." (MS
18370 DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
08/02/2017, DJe 01/08/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DEMISSÃO. ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. [...] Caracterizada a
prática de improbidade administrativa, não há discricionariedade para
aplicação de penalidade diversa pela autoridade administrativa, tendo em
vista o que dispõe o art. 132, IV, da Lei nº 8112/90. Precedentes da 1ª
Seção." (MS 18761 DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 01/07/2019)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANDADO DE
SEGURANÇA. DEMISSÃO. [...] Não obstante os procedimentos administrativos
estarem sujeitos a controle judicial amplo quanto à legalidade, uma vez
verificado que a conduta praticada pelo servidor se enquadra em hipótese
legal de demissão (art. 132 da Lei 8.112/1990), a imposição dessa sanção
é ato vinculado, não podendo o administrador ou o Poder Judiciário
deixar de aplicá-la ou fazer incidir sanção mais branda amparando-se em
juízos de proporcionalidade e de razoabilidade.[...]" (MS 19517 DF,
Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
24/04/2019, DJe 16/10/2019)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DA PARAÍBA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE. ART.
132, IV E XIII, C/C ART. 117, IX, DA LEI 8.112/90. RECEBIMENTO INDEVIDO
DE DIÁRIAS DE VIAGENS A SERVIÇO. [...] INFRAÇÕES DISCIPLINARES DOLOSAS,
PUNÍVEIS COM DEMISSÃO, PRATICADAS PELO IMPETRANTE, APURADAS EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.
TEMPO DE SERVIÇO DO IMPETRANTE, COMO SERVIDOR PÚBLICO, E BONS
ANTECEDENTES FUNCIONAIS. INSUFICIÊNCIA PARA AMENIZAR A PENA DE DEMISSÃO,
SE CONFIGURADAS INFRAÇÕES GRAVES. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO,
RELACIONADOS AO MESMO PAD. [...] Demonstrada a prática de infração aos
arts. 117, IX, e 132, IV e XIII, da Lei 8.112/90, o ato de demissão é
vinculado. Nesse sentido: A Administração Pública, quando se depara com
situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de
demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade
para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado. Nesse
sentido, confira-se: [...] o administrador não tem qualquer margem de
discricionariedade na aplicação da pena, tratando-se de ato plenamente
vinculado. Configurada a infração do art. 117, XI, da Lei 8.112/90,
deverá ser aplicada a pena de demissão, nos termos do art.132, XIII, da
Lei 8.112/90, sob pena de responsabilização criminal e administrativa do
superior hierárquico desidioso (MS 15.437/DF, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 26/11/2010) (STJ, MS 15.517/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/02/2011). VIII.
Ademais, o fato de os servidores terem prestado anos de serviços ao
ente público, e de terem bons antecedentes funcionais, não é suficiente
para amenizar a pena a eles impostas se praticadas, como no caso,
infrações graves a que a lei, expressamente, prevê a aplicação de
demissão [...]" (MS 19995 DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 19/12/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL.
DEMISSÃO. LEGALIDADE. [...] Os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade não são passíveis de invocação para se alcançar a
substituição de pena demissória legalmente incidente por outra menos
gravosa. Precedentes do STF: RMS 34.405 AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN,
SEGUNDA TURMA, DJe 5/11/2018; RMS 30.455, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, DJe 25/6/2012. 6. Nesse mesmo sentido, enquadrada a
conduta ilícita do agente público em hipótese para a qual a lei prevê
como única sanção a demissão, não pode a autoridade julgadora aplicar
penalidade menos severa, ainda que em reverência ao princípio da
proporcionalidade. [...]" (MS 20963 DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe 08/09/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EX-SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL
RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. ART. 132, IV E XIII, DA LEI 8.112/90.
[...] demonstrada a prática de infração aos arts. 117, IX, e 132, IV e
XIII, da Lei 8.112/90, entre outros, o ato de demissão é vinculado.
Nesse sentido: A Administração Pública, quando se depara com situações
em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão ou
cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar
pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado. Nesse sentido,
confira-se: [...] o administrador não tem qualquer margem de
discricionariedade na aplicação da pena, tratando-se de ato plenamente
vinculado. Configurada a infração do art. 117, XI, da Lei 8.112/90,
deverá ser aplicada a pena de demissão, nos termos do art.132, XIII, da
Lei 8.112/90, sob pena de responsabilização criminal e administrativa do
superior hierárquico desidioso (MS 15.437/DF, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 26/11/2010) [...]" (MS 21197 RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe
10/02/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. [...]
Compreendida a conduta do Impetrante nas disposições dos arts. 117, IX,
e 132, IV, X e XIII, da Lei n. 8.112/90, combinado com os arts. 10,
caput, e incisos I, VIII e XII, e 11, caput, e inciso I, da Lei n.
8.429/92 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública, lesão aos cofres públicos
e prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao erário, não
existe para o administrador discricionariedade para a aplicação de pena
diversa da demissão. [...]" (MS 21859 DF, Rel. Ministra REGINA
HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 19/12/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE
DISCRICIONARIEDADE PARA O ADMINISTRADOR. PRECEDENTES. [...] O acórdão
recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento jurisprudencial
desta Corte no sentido de que, caracterizada conduta para a qual a lei
estabelece, peremptoriamente, a aplicação de determinada penalidade, não
há para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de
pena diversa. (MS 14667/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Terceição Seção,
Julg. 10/12/2014, Publ. DJe 17/12/2014). [...]" (RESP 1565409 AL,
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe
09/05/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
MS            20963  DF  2014/0094363-1  Decisão:26/08/2020
DJe        DATA:08/09/2020
MS            17796  DF  2011/0269833-7  Decisão:25/09/2019
DJe        DATA:19/11/2019
MS            18761  DF  2012/0129255-6  Decisão:12/06/2019
DJe        DATA:01/07/2019
MS            19517  DF  2012/0258210-0  Decisão:24/04/2019
DJe        DATA:16/10/2019
MS            21859  DF  2015/0147355-3  Decisão:28/11/2018
DJe        DATA:19/12/2018
MS            19995  DF  2013/0089820-0  Decisão:14/11/2018
DJe        DATA:19/12/2018
AgInt no RMS    54617  SP  2017/0170217-0  Decisão:06/03/2018
DJe        DATA:12/03/2018
AgInt no REsp  1533097  PR  2015/0111960-1  Decisão:01/03/2018
DJe        DATA:08/03/2018
AgInt nos EDcl no RMS    50926  BA  2016/0117329-2  
Decisão:21/11/2017
DJe        DATA:27/11/2017
REsp        1565409  AL  2015/0159574-0  Decisão:27/04/2017
DJe        DATA:09/05/2017
MS            17868  DF  2011/0286358-8  Decisão:08/03/2017
DJe        DATA:23/03/2017
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00665
MS            18370  DF  2012/0069521-0  Decisão:08/02/2017
DJe        DATA:01/08/2017
MS            21197  RJ  2014/0200911-7  Decisão:09/12/2015
DJe        DATA:10/02/2016