Súmula 647

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Enunciado
São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (SÚMULA 647, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021)
Fonte(s)
DJe 15/03/2021
RSSTJ vol. 49 p. 95
RSTJ vol. 261 p. 1105
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
       ART:00001   INC:00003   ART:00005   INC:00003
		
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88   ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
       ART:00008   PAR:00003
		
LEG:FED LEI:009140 ANO:1995
       ART:00011
		
LEG:FED LEI:010536 ANO:2002
		
LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
       ART:00006   PAR:00006
		
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
       ART:00001
		
LEG:FED DEC:000592 ANO:1992
       ART:00002   ART:00007
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA 
OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. 
IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.
[...] Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao direito de os 
sucessores ajuizarem ação de reparação em decorrência de perseguição, 
tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, 
transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da 
indenizatória. 2. A Primeira Seção desta Corte, em caso análogo (EREsp 
816.209/RJ, Min. Eliana Calmon, DJe de 10/11/2009), manifestou-se pela 
inaplicabilidade do art. 1º do Decreto 20.910/32 em ações de indenização
por danos morais e materiais decorrentes de atos de violência ocorridos 
durante o Regime Militar, consideradas imprescritíveis. [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1328303 PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ANISTIA POLÍTICA. PERSEGUIÇÃO. REGIME MILITAR. PRETENSÃO 
IMPRESCRITÍVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1° DO DECRETO 20.910/1932. 
[...] Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, em face do caráter
imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a 
direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar, não há que
se falar em aplicação do prazo prescricional do Decreto 20.910/32. 
[...]" (AgRg no REsp 1392941 RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL 
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] REGIME MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 
HERDEIROS. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. [...] O prazo 
quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932 é inaplicável às ações que
objetivam reparação por danos morais ocasionados por torturas sofridas 
durante o período do regime militar, demandas que são imprescritíveis, 
tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para deduzir 
suas pretensões em juízo. [...]" (AgInt no AREsp 711976 RJ, Rel. 
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 
12/06/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO 
POLÍTICA, DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. [...] Nos 
termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os sucessores 
possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos em 
decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridos durante a época 
do regime militar, sendo tal ação reparatória considerada 
imprescritível, pelo que não se aplica o art. 1º do Decreto 20.910/32. 
Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.328.303/PR, Rel. Ministro 
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2015; AgInt no REsp 
1.590.332/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 
28/06/2016. [...]" (AgInt no REsp 1489263 RS, Rel. Ministra ASSUSETE
MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE
O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO 
DECRETO 20.910/1932. [...] 'Conforme jurisprudência do STJ, são 
imprescritíveis as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em 
decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, 
durante o Regime Militar, transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade 
ativa para ajuizamento da indenizatória. Precedentes.' (AgRg no AREsp 
478.312/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 
24/04/2014, DJe 02/05/2014) [...]" (AgInt no REsp 1590332 RS, Rel. 
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 
28/06/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ANISTIA POLÍTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. OFENSA OCORRIDA, EM 
TESE, DURANTE O REGIME DE GOVERNO MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. [...] A 
jurisprudência desta Corte firmou compreensão segundo a qual os danos 
decorrentes de violação de direitos fundamentais ocorridos durante o 
Regime Militar são imprescritíveis. A propósito: REsp 1.565.166/PR, Rel.
Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 2/8/2018; REsp 
1.664.760/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma DJe 30/6/2017. 
[...]" (AgInt no REsp 1602586 PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 
PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 12/02/2019)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REGIME MILITAR.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. [...] AFASTAMENTO
DA PRESCRIÇÃO. [...] A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de 
que a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932,
é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos 
fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram 
durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam 
deduzir a contento suas pretensões. Nesse sentido: AgInt no AREsp 
600.264/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 
05/09/2017, DJe 11/09/2017; REsp 1664760/RS, Rel. Ministro HERMAN 
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017. [...]" 
(AgInt no REsp 1710240RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA 
TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 14/05/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. REGIME MILITAR. TORTURA. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE
DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. [...] As ações indenizatórias por 
danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos 
durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. 
Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 
20.910/1932. [...]" (EREsp 816209 RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, 
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 10/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. REGIME MILITAR. TORTURA. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE
DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. [...] A Primeira Seção do STJ 
pacificou o entendimento de que as ações indenizatórias por danos morais
e materiais decorrentes de atos de tortura, ocorridos durante o Regime 
Militar de exceção, são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo 
prescricional do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Precedente: EREsp 
816.209/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 10.11.2009. 2. A Constituição 
Federal não estipulou lapso prescricional à faculdade de agir, 
correspondente ao direito inalienável à dignidade; assim, eventual 
violação dos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana,
enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, com fundamento 
constitucional no art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias. [...]" (EREsp 845228 RJ, Rel. Ministro HUMBERTO 
MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 16/09/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REGIME MILITAR. SUCESSORES DO ANISTIADO. 
IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.
PRECEDENTES. [...] . A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de 
que a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932,
é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos 
fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram 
durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam 
deduzir a contento suas pretensões. 2. Com efeito, a jurisprudência do 
Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que os 
sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos 
em decorrência de perseguição, tortura e prisão sofridas durante a época
do regime militar, sendo tal ação reparatória considerada 
imprescritível, pelo que não se aplicam os prazos prescricionais do 
Decreto 20.910/1932 ou do Código Civil. 3. Ressalte-se que a afronta aos
direitos básicos da pessoa humana, como a proteção da sua dignidade 
lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime 
Militar de exceção, enseja ação de reparação ex delicto imprescritível e
ostenta amparo constitucional no art. 8.º, § 3º, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias. [...]" (REsp 1771299 RS, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 30/05/2019)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1771299  RS  2018/0263557-3  Decisão:23/04/2019
DJe        DATA:30/05/2019
AgInt no REsp  1602586  PE  2016/0136770-9  Decisão:07/02/2019
DJe        DATA:12/02/2019
AgInt no REsp  1489263  RS  2014/0273400-0  Decisão:21/06/2018
DJe        DATA:28/06/2018
AgInt no REsp  1710240  RS  2017/0304001-8  Decisão:08/05/2018
DJe        DATA:14/05/2018
AgInt no AREsp   711976  RJ  2015/0120239-7  Decisão:03/05/2018
DJe        DATA:12/06/2018
AgInt no REsp  1590332  RS  2016/0081001-7  Decisão:21/06/2016
DJe        DATA:28/06/2016
AgRg nos EDcl no REsp  1328303  PR  2012/0120640-3
Decisão:05/03/2015
DJe        DATA:11/03/2015
AgRg no REsp  1392941  RS  2013/0251242-0  Decisão:26/11/2013
DJe        DATA:04/12/2013
EREsp        845228  RJ  2008/0067756-3  Decisão:08/09/2010
DJe        DATA:16/09/2010
EREsp        816209  RJ  2007/0237580-7  Decisão:28/10/2009
DJe        DATA:10/11/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO ADMINISTRATIVO - EDIÇÃO N. 61
    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO