Súmula 644

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Enunciado
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. (SÚMULA 644, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
Fonte(s)
DJe 17/02/2021
RSSTJ vol. 49 p. 61
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
       ART:00266
		
LEG:FED SUM:******
*****  SUM(STJ)  SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
       SUM:000115
		
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
       ART:00016   PAR:ÚNICO
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE MANDATO. 
SÚMULA 115/STJ. I - Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que 
'[o] advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange aos
poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar 
procuração ou ato de nomeação apud acta, haja vista que somente é 
equiparado à Defensoria Pública quanto à intimação pessoal dos atos 
processuais' (PET no AREsp n. 869.937/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 26/4/2017). II - In casu, após a devida intimação,
não houve a regularização da representação processual nos autos. 
Incidência da Súmula 115/STJ. [...]" (AgRg no AREsp 1049303 DF, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 
14/03/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. 
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 115/STJ. [...] 'A nomeação judicial do 
Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu, todavia, 
dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo 
assistido, mas sim exercício do munus público por determinação judicial,
sendo, portanto, afastada a incidência da Súmula 115/STJ. Precedentes do
STJ' (EAREsp n. 798.496/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 11/4/2018, DJe 16/4/2018). [...]" (AgRg no AREsp 1088912 
DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 
17/04/2018, DJe 29/05/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE MANDATO. 
ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. [...] 
Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração 
nos autos. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte 
Superior de Justiça. 2. Os advogados integrantes de Núcleos de Prática 
Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não se 
equiparam à Defensoria Pública, por ausência de previsão legal, sendo 
necessária a juntada do respectivo mandato para atuar em juízo em nome 
do representado. Precedentes. [...]" (AgRg no AREsp 1160621 DF, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 
30/04/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NOMEAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM JUÍZO. PROCURAÇÃO. 
DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. 
[...] O Núcleo de Prática Jurídica, por não se tratar de entidade de 
direito público, não se exime da apresentação de instrumento de mandato 
quando constituído pelo réu hipossuficiente a quem cabe a livre escolha 
do seu defensor, em consonância com o princípio da confiança. 2. A 
Terceira Seção, no julgamento do EAREsp 798496, decidiu que a nomeação 
judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu 
dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo 
assistido, mas sim exercício do munus público por determinação judicial,
sendo, portanto, afastada a incidência da Súmula 115/STJ. [...]"
(AgRg no AREsp 1164056 DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado
em 15/05/2018, DJe 24/05/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ADVOGADO INTEGRANTE DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ. 
PROCURAÇÃO. NECESSIDADE. REGULARIZAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. 
[...] O advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange 
aos poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar
procuração ou ato de nomeação apud acta, haja vista que somente é 
equiparado à Defensoria Pública quanto à intimação pessoal dos atos 
processuais. Precedentes. 2. Intimada para regularizar a sua 
representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do 
Código de Processo Civil - CPC vigente, a parte recorrente deixou 
transcorrer in albis o prazo para tal. [...]" (AgRg no AREsp 1199054
DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 
07/06/2018, DJe 20/06/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NOMEAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM JUÍZO. PROCURAÇÃO. 
DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 115/STJ. [...] O Núcleo de 
Prática Jurídica, por não se tratar de entidade de direito público, não 
se exime da apresentação de instrumento de mandato quando constituído 
pelo réu hipossuficiente a quem cabe a livre escolha do seu defensor, em
consonância com o princípio da confiança. 2. A nomeação judicial do 
Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu, todavia, 
dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo 
assistido, mas sim exercício do munus público por determinação judicial,
sendo, portanto, afastada a incidência da Súmula 115/STJ. [...]" 
(EAREsp 798496 DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, 
julgado em 11/04/2018, DJe 16/04/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. CADEIA DE
PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. [...] O advogado 
integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de 
representação em juízo, não está dispensado de apresentar procuração ou 
ato de nomeação apud acta, haja vista que somente é equiparado à 
Defensoria Pública quanto à intimação pessoal dos atos processuais. 3. 
Na espécie, não consta procuração, cópia de termo de interrogatório ou 
outro documento comprobatório da constituição do defensor apud acta, nos
termos do art. 266 do Código de Processo Penal. 4. Intimada para 
regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 932, 
parágrafo único, do CPC vigente, a parte agravante deixou transcorrer in
albis o prazo para tal. 5. Diante da ausência de correção do vício 
apontado, incide, no caso, a Súmula n. 115 do STJ, porquanto na 
instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem 
procuração nos autos. [...]" (PET no AREsp 869937 DF, Rel. Ministro 
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 
26/04/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp  1199054  DF  2017/0286167-2  Decisão:07/06/2018
DJe        DATA:20/06/2018
AgRg no AREsp  1164056  DF  2017/0233999-0  Decisão:15/05/2018
DJe        DATA:24/05/2018
AgRg no AREsp  1088912  DF  2017/0098916-1  Decisão:17/04/2018
DJe        DATA:29/05/2018
AgRg no AREsp  1160621  DF  2017/0230949-4  Decisão:17/04/2018
DJe        DATA:30/04/2018
EAREsp       798496  DF  2015/0264257-5  Decisão:11/04/2018
DJe        DATA:16/04/2018
RSTJ       VOL.:00250           PG:00678
AgRg no AREsp  1049303  DF  2017/0019797-0  Decisão:06/03/2018
DJe        DATA:14/03/2018
PET no AREsp   869937  DF  2016/0061110-1  Decisão:18/04/2017
DJe        DATA:26/04/2017
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Apresentação de instrumento de procuração pelos advogados integrantes de Núcleos de Prática Jurídica
    DIREITO PROCESSUAL PENAL - SUJEITOS PROCESSUAIS