Súmula 634

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Enunciado
Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (SÚMULA 634, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019)
Fonte(s)
DJe 17/06/2019
RSSTJ vol. 48 p. 317
RSTJ vol. 254 p. 1529
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
       ART:00003   ART:00023   INC:00001   INC:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. 
AFERIÇÃO INDIVIDUAL. [...] A averiguação do transcurso do prazo 
prescricional da pretensão punitiva por ato de improbidade 
administrativa deve ser feita individualmente, a partir do término do 
exercício do cargo em comissão, consoante dispõe o art. 23, I, da Lei n.
8.429/92. [...]" (AgInt no REsp 1536133 CE, Rel. Ministra REGINA 
HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VÍCIO EM PROCEDIMENTO 
LICITATÓRIO. [...] O Ministério Público Federal propôs ação de 
responsabilização por ato de improbidade envolvendo os demandados, uma 
vez que a Companhia de Docas do Estado de São Paulo e a Santos Brasil 
Participações S.A. teriam celebrado termo de concessão referente a áreas
do Porto de Santos/SP por meio de contratação direta. [...] Com relação 
à prescrição do ato de improbidade administrativa, vislumbra-se que a 
premissa jurídica adotada pelo Tribunal de origem foi equivocada. Em se 
tratando de ato de improbidade administrativa praticado por particular, 
juntamente com servidores públicos, o marco inicial do prazo 
prescricional quinquenal para a aplicação das penalidades corresponderá 
à data de desligamento dos agentes públicos. [...]" (AgInt no REsp 
1528837 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 
24/10/2017, DJe 31/10/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. 
DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO MANDATO. [...] O prazo prescricional, na ação
de improbidade administrativa ajuizada contra agente público, é de 5 
(cinco) anos contados do primeiro dia após o fim do exercício no cargo. 
A mesma regra deve ser estendida aos particulares litisconsortes 
passivos. [...]" (REsp 1374373 MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...] TERMO 
INICIAL DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA SISTEMÁTICA ATRIBUÍDA AOS 
AGENTES PÚBLICOS. [...] Quanto à prescrição das sanções, a 
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de 
que, 'nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos particulares,
réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma 
sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo
inicial da prescrição' (AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro Mauro 
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13.11.2015). [...]"
(AgInt no REsp 1453044 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA 
TURMA, julgado
em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. 
[...] ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR 
PARTICULAR, EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS, NÃO OCUPANTES DE CARGO 
EFETIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 23, I, DA LEI 
8.429/92. [...] No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de 
origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto contra 
decisão que, afastando a prescrição, recebeu a inicial de Ação Civil 
Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual
é imputada, ao agravante, a prática de atos de improbidade 
administrativa, que teriam sido praticados em conjunto com agentes 
públicos do Município de Santo André/SP, entre os anos de 1997 a 2001. 
[...] IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no 
sentido de que, 'nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos 
particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a 
mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do
termo inicial da prescrição' [...]" (AgRg no AREsp 161126 SP, Rel. 
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 
13/06/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...] PRESCRIÇÃO 
NAS AÇÕES PROPOSTAS CONTRA O PARTICULAR. TERMO INICIAL IDÊNTICO AO DO 
AGENTE PÚBLICO QUE PRATICOU O ATO ÍMPROBO. PRECEDENTES DO STJ. ART. 7º 
DA LEI 8.429/92. [...] Esta Corte firmou orientação no sentido de que, 
nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos particulares, réus 
na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática 
atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da 
prescrição. [...]" (AgRg no REsp 1541598 RJ, Rel. Ministro MAURO 
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM 
AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE. [...] A 
compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que,
nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo 
inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em 
conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 
8.429/1992. [...]" (AgRg no REsp 1510589 SE, Rel. Ministro BENEDITO 
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR BENEFICIÁRIO DO ATO 
ÍMPROBO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SIMETRIA COM PRAZO DO AGENTE 
PÚBLICO. [...] Esta Corte Superior entende que o termo inicial da 
prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que 
se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que 
praticou a ilicitude, a teor do disposto no art. 23, I e II, da Lei n. 
8.429/92. [...]" (REsp 1433552 SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...] 
PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA PARTICULAR QUE TENHA
AGIDO EM CONLUIO COM AGENTE PÚBLICO. TERMO A QUO. ART. 23, I e II, DA 
LEI Nº 8.429/1992. [...] A compreensão firmada no Superior Tribunal de 
Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, 
para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, 
aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as 
disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992. 3 - O objetivo da 
regra estabelecida na LIA para contagem do prazo prescricional é 
justamente impedir que os protagonistas de atos de improbidade 
administrativa - quer agentes públicos, quer particulares em parceria 
com agentes públicos - explorem indevidamente o prestígio, o poder e as 
facilidades decorrentes de função ou cargo públicos para dificultar ou 
mesmo impossibilitar as investigações. 4 - Afasta-se, pois, a tese de 
ocorrência da prescrição, porque, na espécie, o agente público que atuou
em conjunto com o particular desligou-se do cargo apenas no ano seguinte
ao da propositura da ação civil pública. [...]" (REsp 1405346 SP, 
Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 19/08/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 
[...] TERCEIRO EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA 
LIA. [...] Nos moldes da jurisprudência firmada do STJ, aplica-se aos 
particulares, réus em ação de improbidade, a mesma sistemática cabível 
aos agentes públicos, prevista no art. 23, I e II, da Lei 8.429/1992, 
para fins de fixação do termo inicial da prescrição. [...]"
(AgRg no REsp 1159035 MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA 
TURMA, julgado 
em 21/11/2013, DJe 29/11/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS
SEM LICITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SEM A EFETIVA 
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TERCEIRO QUE NÃO É AGENTE PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. 
[...] Ação civil de improbidade relativa a contratações, ao longo do ano
de 1994, de serviços publicitários sem licitação e que teriam sido pagos
sem a devida prestação pelo contratado. [...] Em relação ao terceiro que
não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art. 
23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do 
prazo prescricional. [...]" (REsp 1156519 RO, Rel. Ministro CASTRO 
MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...] 
PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES PROPOSTAS CONTRA PARTICULAR. ART. 23 DA 
LEI 8.429/92. [...]" (AgRg no Ag 1300240 RS, Rel. Ministro TEORI 
ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 27/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IMPROBIDADE. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. [...] Tendo como
escopo a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, o particular
submete-se ao mesmo prazo prescricional que o agente público que 
praticou o ato ímprobo. [...]" (EDcl no AgRg no REsp 1066838 SC, 
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe
26/04/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO 
PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. ATO PRATICADO POR PARTICULAR. APLICAÇÃO DO
ART. 23, I E II, DA LEI 8.429/92. [...] Na hipótese examinada, o 
Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública por 
atos de improbidade administrativa contra os recorrentes e Outros (fls. 
38/81), em face de supostas irregularidades em operações financeiras 
realizadas no Banco do Estado do Paraná, na qual foi determinada a 
indisponibilidade dos bens dos recorrentes, nos termos do pedido da 
petição inicial que delimitou especificamente o valor do suposto dano 
causado ao erário pelos requeridos, individualmente (fls. 35/36). Tal 
decisão foi mantida pelo Tribunal de origem, que também analisou a 
alegação de prescrição por questão de ordem pública. 5. A orientação 
desta Corte Superior é no sentido de que o termo inicial da prescrição 
em improbidade administrativa em relação a particulares é idêntico ao do
agente público que praticou o ato ímprobo, matéria regulada no art. 23, 
I e II, da Lei 8.429/92. [...]" (REsp 773227 PR, Rel. Ministra 
DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 11/02/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgInt no REsp  1536133  CE  2015/0133656-4  Decisão:07/08/2018
DJe        DATA:14/08/2018
AgInt no REsp  1528837  SP  2015/0091621-0  Decisão:24/10/2017
DJe        DATA:31/10/2017
REsp        1374373  MG  2013/0078615-8  Decisão:03/10/2017
DJe        DATA:11/10/2017
AgInt no REsp  1453044  SP  2014/0105326-9  Decisão:07/02/2017
DJe        DATA:06/03/2017
AgRg no AREsp   161126  SP  2012/0063709-6  Decisão:02/06/2016
DJe        DATA:13/06/2016
AgRg no REsp  1541598  RJ  2015/0048417-3  Decisão:05/11/2015
DJe        DATA:13/11/2015
AgRg no REsp  1510589  SE  2015/0009772-6  Decisão:26/05/2015
DJe        DATA:10/06/2015
REsp        1433552  SP  2013/0385548-9  Decisão:25/11/2014
DJe        DATA:05/12/2014
REsp        1405346  SP  2013/0177651-2  Decisão:15/05/2014
DJe        DATA:19/08/2014
RSTJ       VOL.:00236           PG:00159
AgRg no REsp  1159035  MG  2009/0188052-8  Decisão:21/11/2013
DJe        DATA:29/11/2013
REsp        1156519  RO  2009/0092709-0  Decisão:18/06/2013
DJe        DATA:28/06/2013
AgRg no Ag  1300240  RS  2010/0066985-7  Decisão:21/06/2012
DJe        DATA:27/06/2012
EDcl no AgRg no REsp  1066838  SC  2008/0114043-1
Decisão:07/04/2011
DJe        DATA:26/04/2011
REsp         773227  PR  2005/0132084-4  Decisão:09/12/2008
DJe        DATA:11/02/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO ADMINISTRATIVO - EDIÇÃO N. 38
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I