"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS.
AFERIÇÃO INDIVIDUAL. [...] A averiguação do transcurso do prazo
prescricional da pretensão punitiva por ato de improbidade
administrativa deve ser feita individualmente, a partir do término do
exercício do cargo em comissão, consoante dispõe o art. 23, I, da Lei n.
8.429/92. [...]" (AgInt no REsp 1536133 CE, Rel. Ministra REGINA
HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VÍCIO EM PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. [...] O Ministério Público Federal propôs ação de
responsabilização por ato de improbidade envolvendo os demandados, uma
vez que a Companhia de Docas do Estado de São Paulo e a Santos Brasil
Participações S.A. teriam celebrado termo de concessão referente a áreas
do Porto de Santos/SP por meio de contratação direta. [...] Com relação
à prescrição do ato de improbidade administrativa, vislumbra-se que a
premissa jurídica adotada pelo Tribunal de origem foi equivocada. Em se
tratando de ato de improbidade administrativa praticado por particular,
juntamente com servidores públicos, o marco inicial do prazo
prescricional quinquenal para a aplicação das penalidades corresponderá
à data de desligamento dos agentes públicos. [...]" (AgInt no REsp
1528837 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em
24/10/2017, DJe 31/10/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO MANDATO. [...] O prazo prescricional, na ação
de improbidade administrativa ajuizada contra agente público, é de 5
(cinco) anos contados do primeiro dia após o fim do exercício no cargo.
A mesma regra deve ser estendida aos particulares litisconsortes
passivos. [...]" (REsp 1374373 MG, Rel. Ministro OG FERNANDES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...] TERMO
INICIAL DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA SISTEMÁTICA ATRIBUÍDA AOS
AGENTES PÚBLICOS. [...] Quanto à prescrição das sanções, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de
que, 'nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos particulares,
réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma
sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo
inicial da prescrição' (AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13.11.2015). [...]"
(AgInt no REsp 1453044 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO.
[...] ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR
PARTICULAR, EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS, NÃO OCUPANTES DE CARGO
EFETIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 23, I, DA LEI
8.429/92. [...] No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de
origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto contra
decisão que, afastando a prescrição, recebeu a inicial de Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual
é imputada, ao agravante, a prática de atos de improbidade
administrativa, que teriam sido praticados em conjunto com agentes
públicos do Município de Santo André/SP, entre os anos de 1997 a 2001.
[...] IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, 'nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos
particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a
mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do
termo inicial da prescrição' [...]" (AgRg no AREsp 161126 SP, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe
13/06/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...] PRESCRIÇÃO
NAS AÇÕES PROPOSTAS CONTRA O PARTICULAR. TERMO INICIAL IDÊNTICO AO DO
AGENTE PÚBLICO QUE PRATICOU O ATO ÍMPROBO. PRECEDENTES DO STJ. ART. 7º
DA LEI 8.429/92. [...] Esta Corte firmou orientação no sentido de que,
nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos particulares, réus
na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática
atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da
prescrição. [...]" (AgRg no REsp 1541598 RJ, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM
AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE. [...] A
compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que,
nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo
inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em
conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº
8.429/1992. [...]" (AgRg no REsp 1510589 SE, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR BENEFICIÁRIO DO ATO
ÍMPROBO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SIMETRIA COM PRAZO DO AGENTE
PÚBLICO. [...] Esta Corte Superior entende que o termo inicial da
prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que
se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que
praticou a ilicitude, a teor do disposto no art. 23, I e II, da Lei n.
8.429/92. [...]" (REsp 1433552 SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...]
PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA PARTICULAR QUE TENHA
AGIDO EM CONLUIO COM AGENTE PÚBLICO. TERMO A QUO. ART. 23, I e II, DA
LEI Nº 8.429/1992. [...] A compreensão firmada no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa,
para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição,
aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as
disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992. 3 - O objetivo da
regra estabelecida na LIA para contagem do prazo prescricional é
justamente impedir que os protagonistas de atos de improbidade
administrativa - quer agentes públicos, quer particulares em parceria
com agentes públicos - explorem indevidamente o prestígio, o poder e as
facilidades decorrentes de função ou cargo públicos para dificultar ou
mesmo impossibilitar as investigações. 4 - Afasta-se, pois, a tese de
ocorrência da prescrição, porque, na espécie, o agente público que atuou
em conjunto com o particular desligou-se do cargo apenas no ano seguinte
ao da propositura da ação civil pública. [...]" (REsp 1405346 SP,
Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 19/08/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
[...] TERCEIRO EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA
LIA. [...] Nos moldes da jurisprudência firmada do STJ, aplica-se aos
particulares, réus em ação de improbidade, a mesma sistemática cabível
aos agentes públicos, prevista no art. 23, I e II, da Lei 8.429/1992,
para fins de fixação do termo inicial da prescrição. [...]"
(AgRg no REsp 1159035 MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 21/11/2013, DJe 29/11/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS
SEM LICITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SEM A EFETIVA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TERCEIRO QUE NÃO É AGENTE PÚBLICO. PRESCRIÇÃO.
[...] Ação civil de improbidade relativa a contratações, ao longo do ano
de 1994, de serviços publicitários sem licitação e que teriam sido pagos
sem a devida prestação pelo contratado. [...] Em relação ao terceiro que
não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art.
23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do
prazo prescricional. [...]" (REsp 1156519 RO, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...]
PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES PROPOSTAS CONTRA PARTICULAR. ART. 23 DA
LEI 8.429/92. [...]" (AgRg no Ag 1300240 RS, Rel. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 27/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPROBIDADE. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. [...] Tendo como
escopo a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, o particular
submete-se ao mesmo prazo prescricional que o agente público que
praticou o ato ímprobo. [...]" (EDcl no AgRg no REsp 1066838 SC,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe
26/04/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. ATO PRATICADO POR PARTICULAR. APLICAÇÃO DO
ART. 23, I E II, DA LEI 8.429/92. [...] Na hipótese examinada, o
Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública por
atos de improbidade administrativa contra os recorrentes e Outros (fls.
38/81), em face de supostas irregularidades em operações financeiras
realizadas no Banco do Estado do Paraná, na qual foi determinada a
indisponibilidade dos bens dos recorrentes, nos termos do pedido da
petição inicial que delimitou especificamente o valor do suposto dano
causado ao erário pelos requeridos, individualmente (fls. 35/36). Tal
decisão foi mantida pelo Tribunal de origem, que também analisou a
alegação de prescrição por questão de ordem pública. 5. A orientação
desta Corte Superior é no sentido de que o termo inicial da prescrição
em improbidade administrativa em relação a particulares é idêntico ao do
agente público que praticou o ato ímprobo, matéria regulada no art. 23,
I e II, da Lei 8.429/92. [...]" (REsp 773227 PR, Rel. Ministra
DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 11/02/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual