Súmula 632

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Enunciado
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. (SÚMULA 632, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 13/05/2019)
Fonte(s)
DJe 13/05/2019
RSSTJ vol. 48 p. 289
RSTJ vol. 254 p. 1527
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] DIREITO SECURITÁRIO. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE 
OFÍCIO. POSSIBILIDADE. [...] Ação de cobrança na qual se busca o 
pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida em 
grupo e acidentes pessoais coletivo, visto que o segurado veio a óbito 
após a realização de cirurgia bariátrica, em virtude de choque séptico e
falência múltipla dos órgãos. [...] O Superior Tribunal de Justiça 
consagrou o entendimento de que, nas indenizações securitárias, a 
correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o 
dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor
contratado atualizado. [...]" (REsp 1673368 MG, Rel. Ministro 
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 
22/08/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. [...] 
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. [...] A correção 
monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do 
efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor 
contratado atualizado. [...]" (REsp 1447262 SC, Rel. Ministro 
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 
11/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DA COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...]
Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de 
correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as
partes. [...]" (EDcl no REsp 765471 RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL 
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ACIDENTE DE TRÂNSITO. BENEFICIÁRIO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO 
RECONHECIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE E TERMO INICIAL.
[...] Correção monetária devida desde a contratação até o efetivo 
pagamento, de acordo com o pacto [...]" (EDcl no REsp 1012490 PR, 
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 
17/06/2008, DJe 18/08/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Seguro. Pagamento a menor. Correção monetária. [...] O pagamento do 
valor segurado deve ser calculado com a devida correção monetária, 
computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento. [...]" 
(REsp 702998 PB, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2005, REPDJ 06/02/2006, p. 280, DJ 
01/02/2006, p. 546)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Indenização. Correção monetária. Termo 
inicial. De acordo com precedentes deste Tribunal, o valor da 
indenização em caso de seguro de vida deve ser corrigido desde a data da
contratação, e não do óbito. [...]" (REsp 479687 RS, Rel. Ministro 
RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01/04/2003, DJ 
04/08/2003, p. 318)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DE VIDA FACULTATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 
DATA DA APÓLICE. O termo inicial da correção monetária no caso de seguro
de morte facultativo é a partir da data da apólice e não da morte do 
segurado, a fim de ser garantido o pagamento da indenização em valores 
monetários reais, sobretudo porque, como na hipótese, 'a seguradora, 
quando recebeu os prêmios mensais, por mais de dezoito meses, fazia com 
que, mês a mês, incidissem índices de correção sobre os valores pagos', 
pois o país sofria de um surto inflacionário que aniquilava o valor real
da moeda. [...]" (REsp 176618 PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, 
QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 14/08/2000, p. 176)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. TERMO A QUO. 
[...] Sendo a correção monetária mero mecanismo para evitar a corrosão 
do poder aquisitivo da moeda, sem qualquer acréscimo do valor original, 
impõe-se que o valor segurado seja atualizado desde a sua contratação, 
para que a indenização seja efetivada com base em seu valor real, na 
data do pagamento. II - É entendimento consolidado da Corte que a 
evolução dos fatos econômicos tornou insustentável a não-incidência da 
correção monetária, sob pena de prestigiar-se o enriquecimento sem causa
do devedor, constituindo ela imperativo econômico, jurídico e ético 
indispensável à plena indenização dos danos e ao fiel e completo 
adimplemento das obrigações. [...]" (REsp 247685 AC, Rel. Ministro 
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2000, DJ 
05/06/2000, p. 175)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. [...] CONTRATO DE 
SEGURO. VALOR NOMINAL DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 
DESNECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. [...] SENDO A CORREÇÃO MONETÁRIA 
MERO MECANISMO PARA EVITAR A CORROSÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SEM 
QUALQUER ACRÉSCIMO DO VALOR ORIGINAL, IMPUNHA-SE QUE O VALOR SEGURADO 
FOSSE ATUALIZADO, PARA QUE A INDENIZAÇÃO SEJA EFETIVADA COM BASE EM SEU 
VALOR REAL, NA DATA DO PAGAMENTO." (REsp 61061 SP, Rel. Ministro 
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/1997, DJ 
29/09/1997, p. 48209)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1673368  MG  2017/0074992-0  Decisão:15/08/2017
DJe        DATA:22/08/2017
REsp        1447262  SC  2013/0387218-6  Decisão:04/09/2014
DJe        DATA:11/09/2014
RSTJ       VOL.:00240           PG:00427
EDcl no REsp   765471  RS  2005/0112527-2  Decisão:28/05/2013
DJe        DATA:06/06/2013
EDcl no REsp  1012490  PR  2007/0293012-2  Decisão:17/06/2008
DJe        DATA:18/08/2008
REsp         702998  PB  2004/0159320-6  Decisão:10/11/2005
REPDJ      DATA:06/02/2006      PG:00280
DJ         DATA:01/02/2006      PG:00546
REsp         479687  RS  2002/0164036-6  Decisão:01/04/2003
DJ         DATA:04/08/2003      PG:00318
REsp         176618  PR  1998/0040354-0  Decisão:18/05/2000
DJ         DATA:14/08/2000      PG:00176
RJADCOAS   VOL.:00015           PG:00078
RSTJ       VOL.:00145           PG:00426
REsp         247685  AC  2000/0011392-1  Decisão:25/04/2000
DJ         DATA:05/06/2000      PG:00175
REsp          61061  SP  1995/0007720-5  Decisão:25/08/1997
DJ         DATA:29/09/1997      PG:48209
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 95
    CONTRATOS DE SEGURO II