Súmula 626

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Enunciado
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. (SÚMULA 626, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Fonte(s)
DJe 17/12/2018
RSSTJ vol. 48 p. 223
RSTJ vol. 252 p. 1302
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
       ART:00032   PAR:00001   PAR:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] IPTU. [...] IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA, CONFORME LEI 
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DOS MELHORAMENTOS INDICADOS NO ART. 32, § 1º, DO 
CTN. DESNECESSIDADE. [...] O Tribunal de origem julgou cabível a 
incidência de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 
sobre imóvel de propriedade do ora agravante, localizado em área urbana,
conforme definido em lei municipal. IV. Na forma da jurisprudência, 'a 
propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel estão sujeitos à 
incidência do IPTU ou do ITR, a depender da classificação do imóvel 
considerado, em urbano ou rural. Para essa finalidade, a Primeira Seção,
em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), decidiu que,
'[a]o lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN, deve ser 
aferida a destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57/1966' 
(REsp 1.112.646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/8/2009)' (STJ, 
AgRg no AREsp 259.607/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA 
TURMA, DJe de 17/06/2013). Outrossim, 'a jurisprudência desta Corte é 
pacífica no sentido de que é legal a cobrança do IPTU dos sítios de 
recreio, localizados em zona de expansão urbana definida por legislação 
municipal, nos termos do arts. 32, § 1º, do CTN c/c arts. 14 do 
Decreto-lei nº 57/66 e 29 da Lei 5.172/66, mesmo que não contenha os 
melhoramentos previstos no art. 31, § 1º, do CTN' (STJ, AgRg no REsp 
783.794/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 
08/02/2010). V. No caso, encontrando-se o imóvel em área urbana, e não 
de expansão, conforme a Lei 7.032/98, do Município de São José do Rio 
Preto, com mais razão a incidência do IPTU, considerando que sequer há 
notícia, nos autos, de desenvolvimento de qualquer atividade rural na 
propriedade, aliada à circunstância de que o tributo é devido, ainda que
ausentes os melhoramentos indicados no art. 32, § 1º, do CTN. [...]" 
(AgInt no AREsp 1197346 SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 15/05/2018)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. PREVISÃO EM LEI 
MUNICIPAL. ART. 32, § 2º, DO CTN. INEXIGIBILIDADE DOS MELHORAMENTOS 
PREVISTOS NO § 1º DO ART. 32 DO CTN. [...] A existência de previsão em 
lei municipal de que a área é urbanizável ou de expansão urbana, nos 
termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins de incidência do 
IPTU, a exigência dos melhoramentos elencados no § 1º do mesmo 
dispositivo legal. [...]" (REsp 1655031 SP, Rel. Ministro HERMAN 
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANIZÁVEL. [...] EXISTÊNCIA DE LEI
MUNICIPAL. MELHORAMENTOS DO ART. 32, §1º, DO CTN. DESNECESSIDADE. [...] 
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de 
lei municipal tornando a área em discussão urbanizável ou de expansão 
urbana, afasta, de per si, a exigência prevista no art. 32, §1º, do CTN,
é dizer, de qualquer daqueles melhoramentos básicos. [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1375925 PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA 
TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 26/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. SÍTIO RECREIO. INCIDÊNCIA. 
IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DESPROVIDA DE MELHORAMENTOS. 
DESNECESSIDADE. [...] A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que é legal a cobrança do IPTU dos sítios de recreio, localizados em 
zona de expensão urbana definida por legislação municipal, nos termos do
arts. 32, § 1º, do CTN c/c arts. 14 do Decreto-lei nº 57/66 e 29 da Lei 
5.172/66, mesmo que não contenha os melhoramentos previstos no art. 31, 
§ 1º, do CTN. [...]" (AgRg no REsp 783794 SP, Rel. Ministro MAURO 
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 08/02/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTARIA LOCALIZADO EM ÁREA URBANA. 
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. IPTU. ART. 32 DO CTN. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA 
DE EXPANSÃO URBANA. MELHORAMENTOS. DESNECESSIDADE. [...] Tendo o douto 
magistrado a quo consignado que, no caso dos autos, trata-se de imóvel 
localizado em área de expansão urbana (fl. 161), qualquer manifestação 
deste Superior Tribunal de Justiça em sentido diverso encontraria óbice 
na Súmula 7 desta Corte. 2. Deve ser mantida a decisão ora agravada que,
adotando orientação firmada nesta Corte Superior, entendeu que 'incide a
cobrança do IPTU sobre imóvel considerado por lei municipal como situado
em área urbanizável ou de expansão urbana, mesmo que a área não esteja 
dotada de qualquer dos melhoramentos elencados no art. 31, § 1º, do CTN'
(REsp 433.907/DF, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJU de 23.9.2002). 
[...]" (AgRg no Ag 672875 SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA 
TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 14/11/2005, p. 199)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. LEI MUNICIPAL. MATÉRIA DE FATO. 
SÚMULA N. 7/STJ. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento 
firmado no sentido de que incide IPTU sobre imóvel situado em área de 
expansão urbana, assim considerada por lei municipal, a despeito de ser 
desprovida dos melhoramentos ditados pelos parágrafos do art. 32 do 
Código Tributário Nacional. [...]" (REsp 234578 SP, Rel. Ministro 
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2005, DJ 
01/07/2005, p. 460)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. INCIDÊNCIA. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP. SÍTIO DE 
RECREIO. [...] Esta Corte entende ser cabível a cobrança do IPTU sobre 
'sítio de recreio' assim considerado por lei municipal como situado em 
área de expansão urbana, mesmo que não contenha os melhoramentos 
previstos no art. 31, § 1º, do CTN. Interpretação do art. 32, § 2º, do 
CTN c/c arts. 14, do D.L. 57/66, e 29, do CTN. [...]" (REsp 218788 
SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2005, DJ
01/08/2005, p. 370)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. INCIDÊNCIA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. 
MELHORAMENTOS. DESNECESSIDADE. ART. 32, § 1º, CTN. [...] Esta Corte 
possui entendimento reiterado no sentido de que incide o IPTU sobre as 
áreas consideradas como de expansão urbana por lei municipal, mesmo 
quando não providas dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do 
CTN. [...]" (AgRg no REsp 191311 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2004, DJ 24/05/2004, p. 153)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA CONSIDERADA URBANIZÁVEL OU DE 
EXPANSÃO URBANA. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 32 E §§ 1º E 2º, DO 
CTN. [...] Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual 
'a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de 
expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos 
competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo 
quando localizadas fora das zonas definidas como zonas urbanas, pela lei
municipal, para efeito da cobrança do IPTU, porquanto inaplicável, nessa
hipótese, o disposto no parágrafo 1º, do artigo 32, do CTN, por força do
comando emergente do parágrafo 2º, do mencionado artigo, porque este 
dispositivo excepciona aquele'. 2. Incide a cobrança do IPTU sobre 
imóvel considerado por lei municipal como situado em área urbanizável ou
de expansão urbana, mesmo que a área não esteja dotada de qualquer dos 
melhoramentos elencados no art. 31, § 1º, do CTN. 3. Interpretação feita
de modo adequado do art. 32 e seus §§ 1º e 2º, do CTN. [...]"
(REsp 433907 DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 
27/08/2002, DJ 23/09/2002, p. 284)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP. SÍTIO DE RECREIO. 
INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. [...] Consoante decisões reiteradas desta Corte, 
é legítima a cobrança do IPTU sobre 'sítio de recreio' considerado por 
lei municipal como situado em área de expansão urbana, ainda que não 
dotada dos melhoramentos previstos no art. 31, § 1º, do CTN. 
Interpretação do art. 32, § 2º, do CTN c/c arts. 14, do D.L. 57/66, e 
29, da Lei 5.172/66. [...]" (REsp 215460 SP, Rel. Ministro FRANCISCO
PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2001, DJ 12/11/2001, p.
136)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgInt no AREsp  1197346  SP  2017/0283105-1  Decisão:08/05/2018
DJe        DATA:15/05/2018
REsp        1655031  SP  2017/0025324-3  Decisão:06/04/2017
DJe        DATA:25/04/2017
RSSTJ      VOL.:00048           PG:00223
AgRg nos EDcl no REsp  1375925  PE  2013/0087632-3
Decisão:15/05/2014
DJe        DATA:26/05/2014
AgRg no REsp   783794  SP  2005/0159477-5  Decisão:15/12/2009
DJe        DATA:08/02/2010
RDDT       VOL.:00175           PG:00185
AgRg no Ag   672875  SP  2005/0059255-8  Decisão:18/10/2005
DJ         DATA:14/11/2005      PG:00199
REsp         234578  SP  1999/0093342-7  Decisão:12/05/2005
DJ         DATA:01/07/2005      PG:00460
REsp         218788  SP  1999/0051457-2  Decisão:08/03/2005
DJ         DATA:01/08/2005      PG:00370
AgRg no REsp   191311  SP  1998/0075224-2  Decisão:27/04/2004
DJ         DATA:24/05/2004      PG:00153
RDDT       VOL.:00107           PG:00151
REsp         433907  DF  2002/0052505-6  Decisão:27/08/2002
DJ         DATA:23/09/2002      PG:00284
RJADCOAS   VOL.:00040           PG:00080
RT         VOL.:00812           PG:00190
REsp         215460  SP  1999/0044358-6  Decisão:20/09/2001
DJ         DATA:12/11/2001      PG:00136
LEXSTJ     VOL.:00149           PG:00143
RSTJ       VOL.:00151           PG:00203
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - IPTU. Área urbanizável ou de expansão urbana. Previsão em lei municipal. Melhoramentos previstos no art. 32, § 1º do CTN.
    DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO TRIBUTÁRIO - EDIÇÃO N. 55
    IMPOSTOS MUNICIPAIS