"[...] ANISTIA POLÍTICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE VALOR RECEBIDO A
TÍTULO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. [...] o
STJ entende ser possível a cumulação de valor recebido a título de
reparação econômica com aquele de indenização de danos morais. [...]"
(AgRg no REsp 1270045 RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ADMINISTRATIVA E INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. [...] O acórdão recorrido está em
confronto com a orientação desta Corte, segundo a qual mesmo que
realizada administrativamente a reparação econômica de que trata a Lei
n. 10.559/02, inexistirá óbice para que o anistiado político, com base
nos mesmos fatos, possa alcançar, também na esfera judicial, a
condenação da União ao ressarcimento por danos morais. [...]"
(AgInt no AREsp 680900 RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,
PRIMEIRA TURMA,
julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA
DURANTE O REGIME MILITAR INSTAURADO EM 1964. [...] REPARAÇÃO ECONÔMICA
NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO INIBE A REIVINDICAÇÃO DE DANOS MORAIS
PELO ANISTIADO NA VIA JUDICIAL. [...] Mesmo tendo conquistado na via
administrativa a reparação econômica de que trata a Lei nº 10.559/02, e
nada obstante a pontual restrição posta em seu art. 16 (dirigida, antes
e unicamente, à Administração e não à Jurisdição), inexistirá óbice a
que o anistiado, embora com base no mesmo episódio político mas porque
simultaneamente lesivo à sua personalidade, possa reivindicar e
alcançar, na esfera judicial, a condenação da União também à compensação
pecuniária por danos morais. [...]" (REsp 1485260 PR, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 19/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANISTIADO
POLÍTICO. [...] O direito à indenização por danos materiais não exclui,
obviamente, o direito à reparação por danos morais sofridos pelo
anistiado político. Aplica-se, por conseguinte, a orientação consolidada
na Súmula 37/STJ: 'São cumuláveis as indenizações por dano material e
dano moral oriundos do mesmo fato.' 3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que o ressarcimento
efetivado pela União em virtude da edição da Lei 10.559/2002 possui
natureza distinta da reparação moral decorrente do previsto no art. 5º,
V e X, da CF/1988. [...]" (AgRg no AREsp 662667 PR, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/08/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA
DURANTE O REGIME MILITAR. [...] ACUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. [...] A Lei 10.559/2002
proíbe a acumulação de: a) reparação econômica em parcela única com
reparação econômica em prestação continuada (art. 3º, § 1º); b)
pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento,
facultando-se ao anistiado político, nesta hipótese, a escolha da opção
mais favorável (art. 16). 6. Inexiste vedação para a acumulação da
reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata
de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela
visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes),
ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral,
expressão dos direitos da personalidade. [...]" (AgRg no REsp
1467148 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
05/02/2015, DJe 11/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual