Súmula 618

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Enunciado
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. (SÚMULA 618, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)
Fonte(s)
DJe 30/10/2018
RSSTJ vol. 48 p. 21
RSTJ vol. 252 p. 1293
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
       ART:00006   INC:00008
		
LEG:FED LEI:006938 ANO:1981
		
LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85   LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
       ART:00021
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA 
PROVA. POSSIBILIDADE. [...] Agravo interno aviado contra decisão 
publicada em 19/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto 
contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, 
trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte agravante 
contra decisão prolatada pelo Juízo de 1º Grau, que, em Ação Civil 
Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais 
contra OI MOVEL S.A. - em recuperação judicial, manteve a inversão do 
ônus da prova, em face da hipossuficiência técnica do parquet e da 
aplicação do princípio da precaução. O Tribunal a quo negou provimento 
ao Agravo de Instrumento. [...] IV. A jurisprudência do Superior 
Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o princípio da 
precaução pressupõe a inversão do ônus probatório [...]"
(AgInt no AREsp 1090084 MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, 
SEGUNDA TURMA, 
julgado em 21/11/2017, DJe 28/11/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AMBIENTAL. CUSTEIO DE PERÍCIA PARA AVALIAR SE HOUVE INVASÃO DE 
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. POSSIBILIDADE. [...] Na hipótese dos autos, o Juízo originário
consignou que a inversão do ônus da prova decorreu da aplicação do 
princípio da precaução, como noticiado pelo próprio recorrente à fl. 
579/STJ. Nesse sentido, a decisão está em consonância com a orientação 
desta Corte Superior de que o princípio da precaução pressupõe a 
inversão do ônus probatório. [...] 2. O Tribunal de origem acrescentou 
que o ônus da prova recaiu sobre a parte recorrente, em razão de ter 
sido ela quem requerera a produção da prova pericial [...]"
(AgInt no AREsp 779250 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA 
TURMA, julgado
em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. PESCADORES. [...] 
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. 
[...] A inversão do ônus da prova no que se refere ao dano ambiental 
está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que já se manifestou no
sentido de que, 'tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a
responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria
do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova' [...]" 
(AgInt no AREsp 846996 RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, 
julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] USINA HIDRELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. PRODUÇÃO PESQUEIRA. REDUÇÃO. 
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO INCONTESTE. NEXO CAUSAL. PRINCÍPIO DA 
PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. [...] O princípio da 
precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus 
probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que 
sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência,
para os pescadores da região. [...]" (AgRg no AREsp 183202 SP, Rel. 
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 
10/11/2015, DJe 13/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. BAÍA DE GUANABARA. [...] 
ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. [...] Tratando-se de ação indenizatória por 
dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois
fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus 
da prova. [...]" (AgRg no AREsp 533786 RJ, Rel. Ministro ANTONIO 
CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO DE ARGILA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. 
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. [...] O Tribunal de origem reconheceu a 
inexistência de licença ambiental e os danos causados pela extração 
ilegal de argila. Ademais, consignou (fls. 584e-STJ): a responsabilidade
ambiental 'é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal ... Em 
outras palavras, o dever de reparação independe de culpa do agente e se 
aplica a todos que direta ou indiretamente teriam responsabilidade pela 
atividade causadora de degradação ambiental'. 2. O entendimento do Juízo
a quo está em consonância com a orientação do STJ: 'Aquele que cria ou 
assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos 
causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar
que sua conduta não foi lesiva' [...]" (REsp 1517403 AL, Rel. 
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 
16/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. [...] INVERSÃO DO ÔNUS DA 
PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. [...] Em ação ambiental, impõe-se a 
inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o 
próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio 
ambiente, em respeito ao princípio da precaução. [...]"
(REsp 1237893 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, 
julgado em 
24/09/2013, DJe 01/10/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. REDUÇÃO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA. 
[...] PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. 
[...] O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a 
inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o 
encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio 
ambiente e, por consequência, aos pescadores da região. [...]"
(AgRg no AREsp 206748 SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 
TERCEIRA 
TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. REDUÇÃO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA. 
[...] PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. 
[...] O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a 
inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o 
encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio 
ambiente e, por consequência, aos pescadores da região. [...]"
(REsp 1330027 SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA 
TURMA, 
julgado em 06/11/2012, DJe 09/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. 
CONTAMINAÇÃO COM MERCÚRIO. ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS 
DINÂMICO DA PROVA. CAMPO DE APLICAÇÃO DOS ARTS. 6º, VIII, E 117 DO 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. POSSIBILIDADE DE
INVERSÃO DO ONUS PROBANDI NO DIREITO AMBIENTAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO 
NATURA. [...] Em Ação Civil Pública proposta com o fito de reparar 
alegado dano ambiental causado por grave contaminação com mercúrio, o 
Juízo de 1º grau, em acréscimo à imputação objetiva estatuída no art. 
14, § 1º, da Lei 6.938/81, determinou a inversão do ônus da prova quanto
a outros elementos da responsabilidade civil, decisão mantida pelo 
Tribunal a quo. 2. O regime geral, ou comum, de distribuição da carga 
probatória assenta-se no art. 333, caput, do Código de Processo Civil. 
Trata-se de modelo abstrato, apriorístico e estático, mas não absoluto, 
que, por isso mesmo, sofre abrandamento pelo próprio legislador, sob o 
influxo do ônus dinâmico da prova, com o duplo objetivo de corrigir 
eventuais iniquidades práticas (a probatio diabólica, p. ex., a 
inviabilizar legítimas pretensões, mormente dos sujeitos vulneráveis) e 
instituir um ambiente ético-processual virtuoso, em cumprimento ao 
espírito e letra da Constituição de 1988 e das máximas do Estado Social 
de Direito. 3. No processo civil, a técnica do ônus dinâmico da prova 
concretiza e aglutina os cânones da solidariedade, da facilitação do 
acesso à Justiça, da efetividade da prestação jurisdicional e do combate
às desigualdades, bem como expressa um renovado due process, tudo a 
exigir uma genuína e sincera cooperação entre os sujeitos na demanda. 4.
O legislador, diretamente na lei (= ope legis), ou por meio de poderes 
que atribui, específica ou genericamente, ao juiz (= ope judicis), 
modifica a incidência do onus probandi, transferindo-o para a parte em 
melhores condições de suportá-lo ou cumpri-lo eficaz e eficientemente, 
tanto mais em relações jurídicas nas quais ora claudiquem direitos 
indisponíveis ou intergeracionais, ora as vítimas transitem no universo 
movediço em que convergem incertezas tecnológicas, informações cobertas 
por sigilo industrial, conhecimento especializado, redes de causalidade 
complexa, bem como danos futuros, de manifestação diferida, protraída ou
prolongada. 5. No Direito Ambiental brasileiro, a inversão do ônus da 
prova é de ordem substantiva e ope legis, direta ou indireta (esta 
última se manifesta, p. ex., na derivação inevitável do princípio da 
precaução), como também de cunho estritamente processual e ope judicis 
(assim no caso de hipossuficiência da vítima, verossimilhança da 
alegação ou outras hipóteses inseridas nos poderes genéricos do juiz, 
emanação natural do seu ofício de condutor e administrador do processo).
6. Como corolário do princípio in dubio pro natura, 'Justifica-se a 
inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade
potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do 
empreendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 
8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado ao Princípio 
Ambiental da Precaução' (REsp 972.902/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 
Segunda Turma, DJe 14.9.2009), técnica que sujeita aquele que 
supostamente gerou o dano ambiental a comprovar 'que não o causou ou que
a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva' 
(REsp 1.060.753/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 
14.12.2009). 7. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, 
do Código de Defesa do Consumidor, contém comando normativo estritamente
processual, o que a põe sob o campo de aplicação do art. 117 do mesmo 
estatuto, fazendo-a valer, universalmente, em todos os domínios da Ação 
Civil Pública, e não só nas relações de consumo (REsp 1049822/RS, Rel. 
Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 18.5.2009). 8. Destinatário 
da inversão do ônus da prova por hipossuficiência - juízo perfeitamente 
compatível com a natureza coletiva ou difusa das vítimas - não é apenas 
a parte em juízo (ou substituto processual), mas, com maior razão, o 
sujeito-titular do bem jurídico primário a ser protegido. [...]"
(REsp 883656 RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, 
julgado em 
09/03/2010, DJe 28/02/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DANO AMBIENTAL - DIREITO DO SUPOSTO POLUIDOR - PRINCÍPIO DA 
PRECAUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. [...] O princípio da precaução 
pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente 
promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância
lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva. 4. Nesse 
sentido e coerente com esse posicionamento, é direito subjetivo do 
suposto infrator a realização de perícia para comprovar a ineficácia 
poluente de sua conduta, não sendo suficiente para torná-la prescindível
informações obtidas de sítio da internet. 5. A prova pericial é 
necessária sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico, 
o que se revela aplicável na seara ambiental ante a complexidade do 
bioma e da eficácia poluente dos produtos decorrentes do engenho humano.
[...]" (REsp 1060753 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. [...] PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO 
ÔNUS. ADIANTAMENTO PELO DEMANDADO. DESCABIMENTO. [...] Em autos de ação 
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual visando apurar 
dano ambiental, foram deferidos, a perícia e o pedido de inversão do 
ônus e das custas respectivas, tendo a parte interposto agravo de 
instrumento contra tal decisão. II - Aquele que cria ou assume o risco 
de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal 
contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta 
não foi lesiva. III - Cabível, na hipótese, a inversão do ônus da prova 
que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver 
reparada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente - 
artigo 6º, VIII, do CDC c/c o artigo 18, da lei nº 7.347/85. [...]" 
(REsp 1049822 RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em 23/04/2009, DJe 18/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgInt no AREsp  1090084  MG  2017/0091710-3  Decisão:21/11/2017
DJe        DATA:28/11/2017
AgInt no AREsp   779250  SP  2015/0228871-9  Decisão:06/12/2016
DJe        DATA:19/12/2016
AgInt no AREsp   846996  RO  2016/0012832-0  Decisão:04/10/2016
DJe        DATA:19/10/2016
AgRg no AREsp   183202  SP  2012/0108685-1  Decisão:10/11/2015
DJe        DATA:13/11/2015
AgRg no AREsp   533786  RJ  2014/0146071-2  Decisão:22/09/2015
DJe        DATA:29/09/2015
REsp        1517403  AL  2015/0041316-2  Decisão:25/08/2015
DJe        DATA:16/11/2015
REsp        1237893  SP  2011/0026590-4  Decisão:24/09/2013
DJe        DATA:01/10/2013
AgRg no AREsp   206748  SP  2012/0150767-5  Decisão:21/02/2013
DJe        DATA:27/02/2013
REsp        1330027  SP  2012/0048766-0  Decisão:06/11/2012
DJe        DATA:09/11/2012
REsp         883656  RS  2006/0145139-9  Decisão:09/03/2010
DJe        DATA:28/02/2012
RSSTJ      VOL.:00048           PG:00021
RSTJ       VOL.:00239           PG:01141
REsp        1060753  SP  2008/0113082-6  Decisão:01/12/2009
DJe        DATA:14/12/2009
RSTJ       VOL.:00239           PG:01225
REsp        1049822  RS  2008/0084061-9  Decisão:23/04/2009
DJe        DATA:18/05/2009
REVFOR     VOL.:00404           PG:00359
RJTJRS     VOL.:00277           PG:00041
RSTJ       VOL.:00239           PG:01177
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