"[...] INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR ATOS DA
GESTÃO ANTERIOR. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
[...] O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de
que, comprovada a adoção de providências contra ex-prefeito para reparar
os danos eventualmente cometidos, preserva-se o Município do
constrangimento de ser incluído no rol dos inadimplentes. 3. De acordo
com o voto condutor, "os documentos trazidos pela parte ré de fls: 87/88
(posteriores à contestação) evidenciam a realização da Tomada de Contas
Especial Simplificada n° 308/2007, referente ao Convenio 3309/2002, em
que foi identificado como responsável o Sr José Gilvando, Leão Novato.
Ademais, verifica-se dos documentos de fls. 39/44 que foi ajuizada ação
civil pública pelo requerente objetivando o ressarcimento ao erário do
valor de R$ 10.483,73, o que demonstra a iniciativa do autor em tomar as
providencias cabíveis para a devida reparação do prejuízo causado ao
Município. Há de se ressaltar ainda que em casos como o tratado nos
presentes autos segundo a orientação jurisprudencial assente no egrégio
Superior Tribunal de Justiça, há de ser liberada a inscrição da
municipalidade no cadastro do SIAFI, assim como em cadastro de
inadimplência quando a administração que sucedeu o ex-gestor faltoso
promove a adoção das providências tendentes ao ressarcimento ao erário"
(fl. 147-148, e-STJ). [...]" (REsp 1676240 MG, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 13/09/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR NO CADASTRO DO
SIAFI. IMPOSSIBILIDADE, DESDE QUE TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO O
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem
entendimento de que é possível a suspensão das restrições quanto ao
repasse dos recursos federais com a exclusão do nome do município dos
cadastros do SIAFI, quando há comprovação de que foram adotadas medidas
necessárias por parte do gestor atual, com vistas à recuperação do
crédito. [...] II - Se o aresto afirma que o novo sucessor da
administração municipal adotou todas as providências que estavam a seu
alcance contra o ex-prefeito no sentido de reparar os danos
eventualmente cometidos, autorizado está a suspensão do nome do
município do rol de inadimplentes, ainda que não tenha sido instaurada a
tomada de contas especial, omissão atribuída pela instância ordinária à
União. [...]" (AgInt no AREsp 927037 MA, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 17/08/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INADIMPLÊNCIA DO EX-GESTOR. SUCESSOR ADOTA PROVIDÊNCIA PARA
RESSARCIR O ERÁRIO. INSCRIÇÃO NO SIAFI. IMPOSSIBILIDADE. [...] É
pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual,
o acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo
o qual há de ser liberada a inscrição da municipalidade no cadastro do
SIAFI, assim em cadastro de inadimplência, quando a administração que
sucedeu o ex-gestor faltoso promove a adoção das providências tendentes
ao ressarcimento ao Erário. [...]" (AgInt no REsp 1285294 PB, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe
02/08/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR ATOS DA
GESTÃO ANTERIOR. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
[...] O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de
que, comprovada a adoção de providências contra ex-prefeito para reparar
os danos eventualmente cometidos, preserva-se o Município do
constrangimento de ser incluído no rol dos inadimplentes. 3. De acordo
com o voto condutor, 'a gestão atual do Município comprovou ter adotado
medidas judiciais (requerimento de instauração de Tomada de Contas
Especial em face do ex-gestor junto ao Tribunal de Contas da União e de
requerimento de instauração de procedimento investigatório junto ao
Ministério Público Federal, fls. 38/41), não havendo, portanto, inércia
no que tange a providências relacionadas á situação de inadimplência'
(fl. 148, e-STJ). [...]" (REsp 1667651 MA, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] MUNICÍPIO. INSCRIÇÃO NO SIAFI E NO CADIN. INADIMPLÊNCIA COMETIDA
POR ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR. SUCESSOR TOMA PROVIDÊNCIAS
OBJETIVANDO RESSARCIR O ERÁRIO. EXCLUSÃO. [...] A jurisprudência do STJ
é no sentido de que nos casos de inadimplência cometida por
administração municipal anterior, o nome do município não deve ser
inserido no CADIN ou no SIAFI, em situações em que o gestor sucessor
adota providências para responsabilização do ex-administrador. [...]"
(AgInt no AREsp 942301 TO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 22/06/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI E
CADIN POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR QUANDO ADOTADAS PROVIDÊNCIAS PARA
RESSARCIR O ERÁRIO. [...] O Superior Tribunal de Justiça entende que, em
se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em
que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não
deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes.
[...]" (AgInt no AREsp 977129 MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATINHA/MA NO SIAFI. IMPOSSIBILIDADE.
IRREGULARIDADES POR PARTE DO EX-PREFEITO. ADOÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO
POSTERIOR, DAS MEDIDAS TENDENTES AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E À
RESPONSABILIZAÇÃO DO EX-GESTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. [...] Na origem, trata-se de ação ordinária
ajuizada pelo Município de Matinha/MA contra a União, objetivando a
exclusão de seu nome nos cadastros do SIAFI. [...] IV. O acórdão
recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte,
consolidada no sentido de que, 'em se tratando de inadimplência cometida
por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou
providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município
ser inscrito no cadastro de inadimplentes' [...]" (AgRg no AREsp
777771 MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em
27/09/2016, DJe 13/10/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO
ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. [...] O Superior Tribunal de Justiça entende
que, em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal
anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a
situação, não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de
inadimplentes. [...]" (AgRg no AREsp 214518 DF, Rel. Ministra REGINA
HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO
ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS QUE OBJETIVAM O RESSARCIMENTO AO
ERÁRIO. [...] O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que
é possível a suspensão das restrições quanto ao repasse de recursos
federais com a exclusão do nome do município dos cadastros do
SIAFI/CADIN/CAUC, 'quando há comprovação de que foram adotadas as
medidas necessárias por parte do gestor atual, objetivando a recuperação
do crédito, referente ao gestor anterior e após a instauração de tomada
de contas especial e remessa ao TCU'. [...]" (AgRg no AREsp 283917
PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
10/02/2015, DJe 19/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO
ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS QUE OBJETIVAM O RESSARCIMENTO AO
ERÁRIO. [...] Hipótese em que a agravante alega apenas que as ações
indicadas pelo município agravado em sua inicial não seriam aptas à
exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes, matéria relacionada
diretamente com o mérito da ação e ainda não decidida na origem. 3.
Ainda que superado tal óbice, o acórdão recorrido está em conformidade
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual
'deve ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo
prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas as
providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com
os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Instrução Normativa nº
1/STN'[...]" (AgRg no AREsp 85066 MA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 10/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO
ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO AO
ERÁRIO. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes,
vem se manifestando no sentido de que, em se tratando de inadimplência
cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou
providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município
ser inscrito no cadastro de inadimplentes. [...]" (AgRg no Ag
1241532 DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 08/02/2011, DJe 17/02/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO NO SIAFI. MANDATO. RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITO.
CONVÊNIO. [...] A inadimplência da prefeitura administrada pelo prefeito
que sucedeu o administrador faltoso não impõe a inscrição automática no
SIAFI, quando adotadas todas as providências objetivando o ressarcimento
ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº
01/STN. [...]" (AgRg no Ag 966345 PI, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 01/07/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO SIAFI.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
[...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que
deve ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo
prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas as
providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com
os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Instrução Normativa nº 1/STN.
[...]" (AgRg no Ag 1202092 PI, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 14/04/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO NO SIAFI. MANDATO. RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITO.
CONVÊNIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/STN-97 [...] É cediço, no âmbito da
1ª seção, que deve ser liberada da inadimplência a prefeitura
administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando
tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em
conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 01/STN. [...]
É de ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo
prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as
providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com
os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 01/STN. [...]" (MS 11496
DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ
27/08/2007, p. 174)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DE DOIS POÇOS ARTESIANOS
E DUAS LAVANDERIAS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO
CADIN E NO SIAFI. ART. 5º, §1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/STN-97.
PREFEITO POSTERIOR. RESSALVA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO. [...] É de ser
liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que
sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências
objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e
3º, da Instrução Normativa nº 01/STN. [...]" (MS 8117 DF, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ
24/05/2004, p. 145)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual