Súmula 614

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Enunciado
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (SÚMULA 614, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
Fonte(s)
DJe 14/05/2018
RSSTJ vol. 47 p. 265
RSTJ vol. 250 p. 1013
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
       ART:00032   ART:00034   ART:00123   ART:00166
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] IPTU. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO PARA POSTULAR DECLARAÇÃO 
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 
[...] A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido 
de que 'o locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de 
responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a 
declaração de inexistência de relação jurídica tributária, bem como a 
repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza
Pública ou à Taxa de Iluminação Pública' (AgRg no REsp 836.089/SP, Rel. 
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 
26/04/2011). [...]" (AgRg no AREsp 789835 SP, Rel. Ministro MAURO 
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO DESTINATÁRIO
DO CARNÊ. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO AGRG
NO RESP 836.089/SP. [...] Configura-se matéria de direito o debate 
acerca da legitimidade ativa para postulação de repetição de indébito de
IPTU. 2. O entendimento da Primeira Seção deste Superior Tribunal de 
Justiça é pela impossibilidade de que pessoa diferente do proprietário 
do imóvel seja legitimado ativo para postular repetição de indébito de 
IPTU, uma vez que, seja locatário, seja destinatário do carnê, a 
obrigação contratual entre este e o proprietário do imóvel 
(contribuinte) não pode ser oponível à Fazenda (AgRg no REsp 836.089/SP,
Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/04/2011). [...]"
(AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 
PRIMEIRA
TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 10/10/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TAXAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO. [...] O 
locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável
tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de 
inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de 
indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à
Taxa de Iluminação Pública. [...] 2. A Primeira Seção, em sede de 
recurso repetitivo, sedimentou o entendimento no sentido de que a 
legitimidade ativa para postular a repetição de indébito é conferida 
tão-somente ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária, in 
verbis: - 'Os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a 
Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica 
tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, 
exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual 
consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos 
aqueles que sucederem ao titular do imóvel.' (REsp 1073846/SP, submetido
ao rito previsto no art. 543-C do CPC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA 
SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009) - 'O 'contribuinte de 
fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad
causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente
sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de 
direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica 
tributária pertinente.' - '(...) é certo que o recolhimento indevido de 
tributo implica na obrigação do Fisco de devolução do indébito ao 
contribuinte detentor do direito subjetivo de exigi-lo. - 'Em suma: o 
direito subjetivo à repetição do indébito pertence exclusivamente ao 
denominado contribuinte de direito. Porém, uma vez recuperado o indébito
por este junto ao Fisco, pode o contribuinte de fato, com base em norma 
de direito privado, pleitear junto ao contribuinte tributário a 
restituição daqueles valores. (REsp 903394/AL, submetido ao rito 
previsto no art. 543-C do CPC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, 
julgado em 24/03/2010, DJe 26/04/2010) 3. Destarte, o locatário, por não
ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não 
tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da 
relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente 
ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação
Pública. [...]" (AgRg no REsp 836089 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, 
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 26/04/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU - LEGITIMIDADE ATIVA - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. [...] O 
locatário é parte ilegítima para litigar a respeito de questões que 
envolvam o pagamento do IPTU e outras exações cujo sujeito passivo seja 
o proprietário do imóvel. [...]" (REsp 852169 PR, Rel. Ministra 
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 04/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPRIETÁRIO DO 
IMÓVEL. [...] O locatário não detém legitimidade para litigar em demanda
visando à impugnação de lançamento referente ao IPTU, porquanto não se 
reveste ele da condição de contribuinte ou de responsável tributário. 
[...]" (AgRg no Ag 900568 RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA 
TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe 11/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E REPETIÇÃO DE 
INDÉBITO. ILEGITIMIDADE DO LOCATÁRIO. [...] Hipótese em que o locatário 
não tem legitimidade para postular a declaração de inexigibilidade 
parcial do IPTU e total da Taxa de Coleta de Lixo - TCDL por não se 
enquadrar como contribuinte, nem como responsável tributário. [...]" 
(REsp 552468 RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, 
julgado em 04/09/2007, DJ 08/02/2008, p. 638)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IPTU. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE.
[...] O locatário não possui legitimidade ativa para propor ação 
objetivando a restituição de valores referentes ao IPTU. [...]"
(REsp 883724 RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado 
em 
20/03/2007, DJ 29/03/2007, p. 250)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. TAXA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICAS. RESTITUIÇÃO. 
LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. [...] Locatário não possui legitimidade 
para propor ações que visem a repetição do que foi pago a título de taxa
de municipalidade ou de IPTU. [...]" (REsp 613717 RJ, Rel. Ministro 
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/11/2006, DJ 
19/12/2006, p. 368)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp   789835  SP  2015/0245475-4  Decisão:03/11/2015
DJe        DATA:12/11/2015
AgRg no AgRg no AREsp   143631  RJ  2012/0025517-6
Decisão:04/10/2012
DJe        DATA:10/10/2012
AgRg no REsp   836089  SP  2006/0100809-1  Decisão:23/02/2011
DJe        DATA:26/04/2011
RSSTJ      VOL.:00047           PG:00265
REsp         852169  PR  2006/0101537-3  Decisão:26/05/2009
DJe        DATA:04/06/2009
AgRg no Ag   900568  RJ  2007/0080471-0  Decisão:05/08/2008
DJe        DATA:11/09/2008
REsp         552468  RJ  2003/0113468-0  Decisão:04/09/2007
DJ         DATA:08/02/2008      PG:00638
RT         VOL.:00871           PG:00178
REsp         883724  RJ  2006/0159450-4  Decisão:20/03/2007
DJ         DATA:29/03/2007      PG:00250
REsp         613717  RJ  2003/0223999-7  Decisão:14/11/2006
DJ         DATA:19/12/2006      PG:00368
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Legitimidade do locatário para demandas referentes ao IPTU
    DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO TRIBUTÁRIO - EDIÇÃO N. 55
    IMPOSTOS MUNICIPAIS