"[...] TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. [...] Para a incidência da causa
especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de
Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras
nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade
do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como
destino/origem localidade em outro País. [...]"
(AgRg no AREsp 377808 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado
em 12/09/2017, DJe 22/09/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. [...] MAJORANTE DO ART. 40, I,
DA LEI N. 11.343/2006. CARACTERIZADA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A TRANSNACIONALIDADE DO DELITO.
SUFICIÊNCIA. [...] Para a incidência da majorante da transnacionalidade,
é suficiente a comprovação, na instrução criminal, de que os agentes
tinham como intento a disseminação do vício no exterior, sendo
indiferente o fato de não terem conseguido ultrapassar as fronteiras
nacionais com a substância ilícita (Precedentes). [...]"
(REsp 1391929 RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em
08/11/2016, DJe 14/11/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. [...] TRASNACIONALIDADE DO
DELITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. [...]
Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no
inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva
transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a
configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a
substância tinha como destino/origem localidade em outro país. [...]"
(REsp 1395927 SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. [...] TRANSNACIONALIDADE. [...]
As instâncias ordinárias entenderam configurada a transnacionalidade do
delito de tráfico de drogas, notadamente em razão de a prisão em
flagrante ter ocorrido no Aeroporto Internacional de Belém, após o
check-in do paciente em voo destinado a Portugal, havendo despachado
malas em cujo interior foram encontrados entorpecentes. Diante das
assertivas firmadas na origem, tem-se que entendimento diverso, no
sentido do afastamento do caráter internacional do delito, demandaria
aprofundado reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que
não se coaduna com a via do habeas corpus. Precedentes. - Ainda que
assim não fosse, esta Corte Superior adota o entendimento de que a
configuração da transnacionalidade do delito de tráfico de entorpecentes
prescinde do efetivo rompimento de fronteiras, bastando que se verifique
que a droga seria destinada para fora do país, o que resta consignado
nos autos. [...]" (HC 303259 PA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015,
DJe 09/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO TRANSNACIONAL. TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.
DESNECESSIDADE. [...] A majorante do tráfico transnacional de drogas se
configura com a prova da destinação internacional da drogas, ainda que
não consumada a transposição de fronteiras. [...]" (HC 212789 SP,
Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe
21/10/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO INTERNACIONAL. [...] INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO
PREVISTA NO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. PRESCINDIBILIDADE DE
EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. [...] Como é cediço, para
reconhecimento da transnacionalidade do tráfico, não há necessidade da
efetiva transposição das fronteiras nacionais, bastando que as
circunstâncias do fato a evidenciem. [...]" (AgRg no AREsp 225357
SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em
20/03/2014, DJe 27/03/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] USO DE DOCUMENTO FALSO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
[...] TRANSNACIONALIDADE. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA
INTERNACIONAL. DESNECESSIDADE. [...] 'Não é necessária a efetiva
transposição da fronteira internacional para que fique autorizada a
incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I da Lei
11.343/06; bastarão, para tanto, evidências de que a substância
entorpecente mercadejada tem como destino qualquer ponto além das linhas
divisórias internacionais' (HC 137158/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, DJe de 21/06/2010). [...]" (HC 179519 SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe
01/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. [...] Para a configuração
da transnacionalidade do tráfico de drogas não se faz necessária a
efetiva transposição de fronteiras. [...]" (RHC 18850 PA, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe
30/04/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. [...] ART. 40, INCISO I, DA LEI
11.343/06. PRETENDIDO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS
DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. FINALIDADE DO
AGENTE. MAJORANTE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
[...] Para a incidência da majorante prevista no inciso I do art. 40 da
Lei n.º 11.343/06, é desnecessário que haja a efetiva transposição das
fronteiras nacionais, bastando apenas a finalidade do agente de levar a
substância entorpecente para o exterior. [...]" (HC 157867 SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe
07/12/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. [...] TRANSPOSIÇÃO DO
TERRITÓRIO NACIONAL. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM
A INTENÇÃO DO AGENTE DE REMETER O ENTORPECENTE PARA O EXTERIOR. [...] É
pacífico nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a
caracterização da transnacionalidade do tráfico de entorpecentes
prescinde da transposição de fronteiras do objeto material do ilícito,
bastando que as circunstâncias que gravitam em torno da execução do
crime indiquem que a droga seria destinada para local situado fora dos
limites territoriais nacionais. [...]" (HC 188857 SP, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 19/12/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual