Súmula 602

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Enunciado
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. (SÚMULA 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018)
Fonte(s)
DJe 26/02/2018
RSSTJ vol. 47 p. 49
RSTJ vol. 249 p. 1316
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMÓVEL NÃO ENTREGUE NO PRAZO. 
COOPERATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SUMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR. [...] Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de 
fato ou revisar cláusula contratual (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. As 
disposições do CDC são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais 
promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]"
(AgInt no AREsp 454376 SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 
QUARTA TURMA, julgado 
em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMÓVEL. 
PRAZO DE ENTREGA. NÃO CUMPRIMENTO. QUANTIA PAGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E 
IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. [...] Não há falar em retenção de valores de caráter 
administrativo na hipótese de descumprimento contratual da cooperativa, 
ocasionado pelo atraso na entrega do imóvel antes negociado, sendo 
devida a restituição integral e imediata dos valores já pagos. 
Precedentes. 2. É firme a orientação deste Tribunal Superior no sentido 
de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis 
aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades 
cooperativas. 3. Os magistrados da instância ordinária decidiram em 
perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que
atrai a incidência da Súmula nº 568/STJ. [...]"
(AgInt no AREsp 949537 SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 
TERCEIRA TURMA, 
julgado em 25/10/2016, DJe 16/11/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. INEXIGIBILIDADE
DO DÉBITO. INTERPRETAÇÃO DE CLÚSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA 
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CDC. 
INCIDÊNCIA. [...] Inviável, na estreita via do recurso especial, a 
interpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame das premissas
fático-probatórias que levaram as instâncias ordinárias à conclusão de 
inexigibilidade do débito, por força das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. 'Esta 
Corte possui orientação no sentido de que as disposições do Código de 
Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais 
promovidos pelas sociedades cooperativas'. (AgRg no AREsp 727.571/SP, 
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 
15/10/2015, DJe 20/10/2015 - sem destaque no original) [...]"
(AgInt no AREsp 914288 SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, 
julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. INEXIGIBILIDADE
DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CDC. 
INCIDÊNCIA. [...] Inviável, na estreita via do recurso especial, o 
reexame das premissas fático-probatórias que levaram as instâncias 
ordinárias à conclusão de inexigibilidade do débito, por força das 
Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Esta Corte possui orientação no sentido de que
as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos 
empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 
[...]" (AgInt no AREsp 901484 SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS 
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COOPERATIVAS. EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. 
[...] De todo modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, as 
disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos 
empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 
[...]" (AgInt no AREsp 133203 SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA 
TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. INEXIGIBILIDADE
DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CDC. 
INCIDÊNCIA. [...] Inviável, na estreita via do recurso especial, o 
reexame das premissas de fático-probatórias que levaram as instâncias 
ordinárias à conclusão de inexigibilidade do débito, por força da Súmula
nº 7/STJ. 2. Esta Corte possui orientação no sentido de que as 
disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos 
empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 
[...]" (AgRg no AREsp 727571 SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS 
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO 
VENDIDO E NÃO REALIZADO. DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS COM RETENÇÃO 
DE PARTE DO MONTANTE. LEI DE CONDOMÍNIOS E INCORPORAÇÕES. LEI DAS 
COOPERATIVAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULAS N. 284 DO STF E 5 
E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. 
SÚMULA N. 83 DO STJ. [...] As disposições do CDC são aplicáveis aos 
empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 
3. É inviável o conhecimento da tese defendida no recurso especial - 
possibilidade de alteração da forma de devolução das parcelas pagas - se
a Corte de origem, considerando as peculiaridades do caso, concluiu ser 
abusiva cláusula de estatuto social e regimento interno de cooperativa 
que embasava a pretensão recursal. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do 
STJ. [...]" (AgRg no REsp 1315625 SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE 
NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA N. 83/STJ. 
[...] As disposições do CDC são aplicáveis aos empreendimentos 
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]"
(AgRg no REsp 1280916 SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 
TERCEIRA 
TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES. APLICAÇÃO 
DO CDC. [...] O Superior Tribunal de Justiça possui orientação 
pacificada no sentido de que as disposições do Código de Defesa do 
Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos 
pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgRg no REsp 1380977 SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 
28/08/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgInt no AREsp   454376  SP  2013/0416080-5  Decisão:09/03/2017
DJe        DATA:15/03/2017
AgInt no AREsp   949537  SP  2016/0180817-2  Decisão:25/10/2016
DJe        DATA:16/11/2016
AgInt no AREsp   914288  SP  2016/0116307-0  Decisão:27/09/2016
DJe        DATA:07/10/2016
AgInt no AREsp   901484  SP  2016/0094602-6  Decisão:18/08/2016
DJe        DATA:26/08/2016
AgInt no AREsp   133203  SP  2011/0310070-8  Decisão:16/06/2016
DJe        DATA:03/08/2016
AgRg no AREsp   727571  SP  2015/0142235-7  Decisão:15/10/2015
DJe        DATA:20/10/2015
AgRg no REsp  1315625  SP  2012/0059218-1  Decisão:06/10/2015
DJe        DATA:13/10/2015
AgRg no REsp  1280916  SP  2011/0186226-8  Decisão:25/08/2015
DJe        DATA:10/09/2015
AgRg no REsp  1380977  SP  2011/0300168-3  Decisão:25/08/2015
DJe        DATA:28/08/2015
RSSTJ      VOL.:00047           PG:00049
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas
    DIREITO DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Informativo de Jurisprudência n. 661, publicado em 19 de dezembro de 2019.

    Sociedade cooperativa. Desconsideração da personalidade jurídica. Membro de Conselho Fiscal. Atos de administração. Ausência. Teoria Menor. Inaplicabilidade.