Súmula 594

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Enunciado
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (SÚMULA 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
Fonte(s)
DJe 06/11/2017
RSSTJ vol. 46 p. 727
RSTJ vol. 248 p. 852
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
       ART:01036
		
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
       ART:00098   ART:00201   INC:00003
		
Excerto dos Precedentes Originários
"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE 
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RECURSO 
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. [...] Para 
efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O 
Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos
em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério
Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor
se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca 
da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. [...]" 
(REsp 1265821 BA, submetido ao procedimento dos recursos especiais 
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado 
em 14/05/2014, DJe 04/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE 
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RECURSO 
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. [...] Para 
efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O 
Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos
em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério
Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor
se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca 
da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. [...]" 
(REsp 1327471 MT, submetido ao procedimento dos recursos especiais 
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado 
em 14/05/2014, DJe 04/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE RECURSAL NO ÂMBITO 
DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS 
DE DECLARAÇÃO AFASTADA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. [...] O Ministério Público dos Estados 
possui legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, devendo 
o Procurador-Geral de Justiça ser intimado pessoalmente das decisões de 
seu interesse. 2. A oposição dos embargos de declaração torna 
desnecessária a determinação de nova intimação do representante legal do
Ministério Público do Estado da Bahia, em prestígio à celeridade da 
tramitação do processo e ante à ausência de prejuízo, restando afastada 
a intempestividade do recurso. 3. 'No caso em tela, os autos revelam 
tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca 
prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe 
Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio 
defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a 
dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos
jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do 
recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o 
menor, carente e vulnerável' (AgRg no REsp 1245127/BA, 3ª Turma, Min. 
Sidnei Beneti, DJe 07/12/2011). [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO 
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE 
ATIVA. ARTIGO ANALISADO: 201, III, ECA. [...] Discute-se a legitimidade 
do Ministério Público para o ajuizamento de ação/execução de alimentos 
em benefício de criança/adolescente cujo poder familiar é exercido 
regularmente pelo genitor e representante legal. 3. O Ministério Público
tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de
criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, do ECA, dado o 
caráter indisponível do direito à alimentação. 4. É socialmente 
relevante e legítima a substituição processual extraordinária do 
Ministério Público, na defesa dos economicamente pobres, também em 
virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela 
Defensoria Pública. [...]" (REsp 1269299 BA, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.
201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. 
SERVIÇO DE DEFENSORIA PÚBLICA PRESTADO APENAS DUAS VEZES NA SEMANA NA 
LOCALIDADE. [...] O Ministério Público tem legitimidade para a 
propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, 
nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do 
adolescente). 2.- No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor 
com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela 
deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em 
certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, 
conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de 
localização de advogados que patrocinem os interesses dos 
jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do 
recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o 
menor, carente e vulnerável. [...]" (AgRg no REsp 1245127 BA, Rel. 
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 
07/12/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.
201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] O Ministério 
Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em 
favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 
8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente). [...]"
(REsp 1113590 MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 
24/08/2010, DJe 10/09/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Ação de execução de alimentos. Ministério Público. Legitimidade 
ativa. - É socialmente relevante e legítima a substituição processual 
extraordinária do Ministério Público, notadamente quando na defesa dos 
economicamente pobres, como também em virtude da precária ou inexistente
assistência jurídica prestada pelas Defensorias Públicas. - Dado o 
caráter indisponível do direito a receber alimentos, em se tratando de 
criança ou adolescente, é legítima a atuação do Ministério Público como 
substituto processual em ação de execução de prestação alimentícia por 
descumprimento de acordo referendado pelo próprio Órgão Ministerial. - O
tão-só descumprimento de acordo de alimentos evidencia violação a 
direito da criança, que se vê privada do atendimento de suas 
necessidades básicas. [...]" (REsp 510969 PR, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2005, DJ 06/03/2006, p. 372)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1265821  BA  2011/0163873-1  Decisão:14/05/2014
DJe        DATA:04/09/2014
REsp        1327471  MT  2011/0176288-0  Decisão:14/05/2014
DJe        DATA:04/09/2014
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00727
AgRg nos EDcl no REsp  1262864  BA  2011/0149505-5
Decisão:13/05/2014
DJe        DATA:22/05/2014
REsp        1269299  BA  2011/0183244-4  Decisão:15/10/2013
DJe        DATA:21/10/2013
AgRg no REsp  1245127  BA  2011/0068532-2  Decisão:08/11/2011
DJe        DATA:07/12/2011
RT         VOL.:00917           PG:00720
REsp        1113590  MG  2009/0026873-9  Decisão:24/08/2010
DJe        DATA:10/09/2010
RB         VOL.:00564           PG:00035
REsp         510969  PR  2003/0045745-5  Decisão:06/10/2005
DJ         DATA:06/03/2006      PG:00372
RB         VOL.:00509           PG:00028
Saiba mais:
  • Repetitivos e IACs Anotados
    DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AÇÃO DE ALIMENTOS
  • Pesquisa Pronta - Legitimidade do Ministério Público para defender interesse da criança e adolescente em ações de alimentos
    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 65
    ALIMENTOS