"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. [...] Para
efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O
Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos
em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério
Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor
se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca
da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. [...]"
(REsp 1265821 BA, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 14/05/2014, DJe 04/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. [...] Para
efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O
Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos
em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério
Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor
se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca
da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. [...]"
(REsp 1327471 MT, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 14/05/2014, DJe 04/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE RECURSAL NO ÂMBITO
DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO AFASTADA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. [...] O Ministério Público dos Estados
possui legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, devendo
o Procurador-Geral de Justiça ser intimado pessoalmente das decisões de
seu interesse. 2. A oposição dos embargos de declaração torna
desnecessária a determinação de nova intimação do representante legal do
Ministério Público do Estado da Bahia, em prestígio à celeridade da
tramitação do processo e ante à ausência de prejuízo, restando afastada
a intempestividade do recurso. 3. 'No caso em tela, os autos revelam
tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca
prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe
Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio
defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a
dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos
jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do
recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o
menor, carente e vulnerável' (AgRg no REsp 1245127/BA, 3ª Turma, Min.
Sidnei Beneti, DJe 07/12/2011). [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE
ATIVA. ARTIGO ANALISADO: 201, III, ECA. [...] Discute-se a legitimidade
do Ministério Público para o ajuizamento de ação/execução de alimentos
em benefício de criança/adolescente cujo poder familiar é exercido
regularmente pelo genitor e representante legal. 3. O Ministério Público
tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de
criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, do ECA, dado o
caráter indisponível do direito à alimentação. 4. É socialmente
relevante e legítima a substituição processual extraordinária do
Ministério Público, na defesa dos economicamente pobres, também em
virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela
Defensoria Pública. [...]" (REsp 1269299 BA, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.
201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE.
SERVIÇO DE DEFENSORIA PÚBLICA PRESTADO APENAS DUAS VEZES NA SEMANA NA
LOCALIDADE. [...] O Ministério Público tem legitimidade para a
propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente,
nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do
adolescente). 2.- No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor
com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela
deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em
certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público,
conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de
localização de advogados que patrocinem os interesses dos
jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do
recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o
menor, carente e vulnerável. [...]" (AgRg no REsp 1245127 BA, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe
07/12/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.
201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] O Ministério
Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em
favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei
8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente). [...]"
(REsp 1113590 MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em
24/08/2010, DJe 10/09/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Ação de execução de alimentos. Ministério Público. Legitimidade
ativa. - É socialmente relevante e legítima a substituição processual
extraordinária do Ministério Público, notadamente quando na defesa dos
economicamente pobres, como também em virtude da precária ou inexistente
assistência jurídica prestada pelas Defensorias Públicas. - Dado o
caráter indisponível do direito a receber alimentos, em se tratando de
criança ou adolescente, é legítima a atuação do Ministério Público como
substituto processual em ação de execução de prestação alimentícia por
descumprimento de acordo referendado pelo próprio Órgão Ministerial. - O
tão-só descumprimento de acordo de alimentos evidencia violação a
direito da criança, que se vê privada do atendimento de suas
necessidades básicas. [...]" (REsp 510969 PR, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2005, DJ 06/03/2006, p. 372)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual