"[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ART. 117, XI E 132, IV E
XI, DA LEI 8.112/1990. 'OPERAÇÃO POEIRA NO ASFALTO'. [...] USO DE PROVA
EMPRESTADA. INTERCEPÇÃO TELEFÔNICA. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
E OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JUNTADA DE SENTENÇA
PENAL NA FASE DE PRONUNCIAMENTO DA CONSULTORIA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. MERO REFORÇO ARGUMENTATIVO. EXISTÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES
DA INFRAÇÃO FUNCIONAL. [...] Pretende o impetrante, ex-Policial
Rodoviário Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 759,
de 03 de maio de 2011, do Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs
pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo
enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, XI e
132, IV e XI, da Lei 8.112/1990, sob o pretexto de que a pretensão
punitiva está fulminada pela prescrição, a portaria inaugural do PAD
seria nula por não indicar o teor da acusação, a intercepção telefônica
foi utilizada sem prova técnica, a ilicitude das interceptações
telefônicas, a ocorrência de cerceamento de direito de defesa diante da
juntada aos autos da sentença penal condenatória, sem que fosse
oportunizado o direito ao contraditório e a inexistência de provas do
ilícito. [...] É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que é admitida a utilização no processo
administrativo disciplinar de 'prova emprestada' devidamente autorizada
na esfera criminal, desde que respeitado o contraditório e a ampla
defesa, dispensada a realização de prova pericial. [...]" (MS 17536
DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
13/04/2016, DJe 20/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO.
[...] USO DE PROVA EMPRESTADA DA ESFERA CRIMINAL. POSSIBILIDADE. [...]
Consta dos documentos acostados que o impetrante foi submetido a
processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão, mediante
Portaria Ministerial n. 589, de 1º/4/2014, tendo como fundamento a
prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 117, inciso IX
(valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública), e 132, incisos IV
(improbidade administrativa), XI (corrupção) e XIII (transgressão dos
incisos IX a XVI do art. 117), da Lei n. 8.112/90, de forma a sujeitá-lo
à penalidade de demissão, por força do disposto no art. 132, caput, e
incisos IV, XI e XIII, da referida Lei. [...] 3. Não há impedimento da
utilização da prova emprestada de feito criminal no processo
administrativo disciplinar, desde que regularmente autorizada, o que se
deu na espécie. [...]" (MS 21002 DF, Rel. Ministro OG FERNANDES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL RODOVIÁRIO. PROCESSO
DISCIPLINAR. OPERAÇÃO POEIRA NO ASFALTO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA.
[...] INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. [...]
O mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao Ministro de
Estado da Justiça consubstanciado na Portaria nº 731/2011, que aplicou a
pena de cassação da aposentadoria do impetrante por manter conduta
incompatível com a moralidade administrativa, valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública e receber propina em razão de suas atribuições (arts.
117, IX, XI e XII, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90). [...] 4.
Prova emprestada. Respeitado o contraditório e a ampla defesa, é
admitida a utilização, no processo administrativo, de 'prova emprestada'
devidamente autorizada na esfera criminal, não havendo previsão legal
para que os áudios das interceptações telefônicas devam ser periciados,
nos termos da Lei nº 9.296/96. [...]" (MS 17535 DF, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe
15/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 117, IX, DA
LEI N. 8.112/90. FATOS APURADOS EM DECORRÊNCIA DA 'OPERAÇÃO CARONTE'
DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL. IRREGULARIDADES EM AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. [...] Mandado de segurança impetrado por ex-Auditora
Fiscal da Receita Federal do Brasil envolvida na confecção de defesas
administrativas e peça judicial para empresas em débito junto ao INSS, o
que ensejou a sua demissão por incorrer na proibição contida no inciso
IX do artigo 117 da Lei n. 8.112/90, conforme apurado no processo
disciplinar instaurado em face do que foi apurado pela 'Operação
Caronte', da Polícia Federal. [...] 5. Essa Corte Superior tem firme
entendimento de que é possível a utilização de provas emprestadas de
inquérito policial e processo criminal na instrução de processo
disciplinar, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa como
ocorrido nos autos. [...]" (MS 15907 DF, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 20/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL RODOVIÁRIO. PROCESSO
DISCIPLINAR. DEMISSÃO. OPERAÇÃO POEIRA NO ASFALTO. [...] INTERCEPTAÇÕES
TELEFÔNICAS. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. DEVIDA AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO. [...] Cuida-se de mandado de
segurança impetrado por policial rodoviário federal contra ato de
demissão aplicado com base nos arts. 116, incisos II e IX, 117, incisos
I, IV e XI, e 132, incisos IV e XI, da Lei n. 8.112/90, após a
tramitação de processo administrativo disciplinar, aberto após o
recebimento de informações derivados de investigação nomeada como
Operação Poeira no Asfalto; o impetrante alega diversas máculas de
caráter formal e material, bem como se insurge em divergência ao mérito
da deliberação administrativa. [...] É possível o uso de interceptações
telefônicas, na forma de provas emprestadas, derivadas de processo
penal, desde que tenha havido autorização judicial para tanto, como na
espécie (fl. 511), bem como que tenha sido dada oportunidade para o
contraditório em relação a elas, como se verifica dos autos (fls.
5877-5878). [...] 6. Em diversos momentos do processo disciplinar, é
possível perceber que os servidores puderam contraditar as provas, que
não se resumiram àquelas emprestadas, tendo sido tomados depoimentos,
assim como apreciados documentos. Fica claro que a comissão franqueou a
possibilidade de produção de contraprovas, não se localizando nenhum
cerceamento à defesa. [...]" (MS 17534 DF, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 20/03/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEMISSÃO
- CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO [...] É perfeitamente possível a
utilização em processo administrativo de prova emprestada de ação penal,
mesmo quando anulada a sentença, notadamente quando esse fato se deu por
motivos meramente processuais ou procedimentais, mantidos incólumes os
demais atos do processo. [...]" (MS 16133 DF, Rel. Ministra ELIANA
CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/09/2013, DJe 02/10/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual