Súmula 589

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Enunciado
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (SÚMULA 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
Fonte(s)
DJe 18/09/2017
RSSTJ vol. 46 p. 615
RSTJ vol. 247 p. 1165
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] VIAS DE FATO COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA MULHER. PRINCÍPIO
DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. [...] O Superior Tribunal de 
Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da 
insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções 
praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito 
das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.[...]"
(AgRg no REsp 1602827 MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA 
TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. 
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA 
CONDUTA. [...] Não se aplicam aos delitos cometidos mediante violência à
pessoa, no âmbito das relações domésticas, os princípios da 
insignificância e da bagatela imprópria, diante da significativa 
reprovabilidade da conduta. [...]" (AgInt no AREsp 758017 SP, Rel. 
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 
22/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. 
PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. [...] O princípio da 
bagatela imprópria não tem aplicação aos delitos praticados com 
violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância
penal da conduta [...]" (AgRg no REsp 1463975 MS, Rel. Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VIAS DE FATO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. [...] A 
jurisprudência desta Corte Superior não admite a aplicação do princípio 
da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes 
ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das 
relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. [...]" 
(AgRg no AREsp 535917 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, 
julgado em 14/06/2016, DJe 23/06/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA 
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. [...] A jurisprudência 
do STJ orienta que o princípio da insignificância não se aplica a 
delitos praticados em ambiente doméstico devido ao relevante desvalor da
conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação 
familiar e de o agressor ser dotado de condições pessoais favoráveis. 
[...]" (AgRg no AREsp 845105 SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA 
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LEI MARIA DA PENHA. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. 
INAPLICABILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. [...] A jurisprudência desta 
Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação 
dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e 
contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no
âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não 
implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou 
desnecessidade de pena. [...]" (HC 333195 MS, Rel. Ministro RIBEIRO 
DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 26/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. [...] É pacífico
o entendimento desta Corte Superior de que não é aplicável o princípio 
da bagatela imprópria aos delitos, crimes e contravenções penais, 
praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a 
mulher. [...]" (HC 294044 MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO 
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, 
DJe 07/03/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] INFRAÇÃO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA 
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. [...] O acórdão impugnado está de 
acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não têm 
aplicação aos delitos com violência à pessoa, no âmbito das relações 
domésticas, tanto o princípio da insignificância como o da bagatela 
imprópria, sendo pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de 
Justiça no sentido da relevância penal de tais condutas [...]" (AgRg 
no HC 318849 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, 
julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)

"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
OU BAGATELA IMPRÓPRIA. NÃO APLICAÇÃO. [...] No que toca aos delitos com 
violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, não têm aplicação
tanto o princípio da insignificância, que importa no reconhecimento da 
atipicidade do fato, como tampouco da bagatela imprópria, pelo qual se 
reconhece a desnecessidade de aplicação da pena, tendo este Superior 
Tribunal de Justiça firmado entendimento no sentido da relevância penal 
de tais condutas. [...]" (AgRg no REsp 1543718 MS, Rel. Ministra 
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 
22/09/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO FAMILIAR (CP, ART. 129, § 
9º). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. [...] 
'Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes 
de que decorre violência física, ainda mais se ele é praticado no âmbito
familiar' (AgRg no AREsp 19.042/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio 
Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/02/2012; RHC 35.769/RJ, Rel. 
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). [...]" (HC 
317781 MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO 
TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1602827  MS  2016/0145781-0  Decisão:20/10/2016
DJe        DATA:09/11/2016
AgInt no AREsp   758017  SP  2015/0194163-4  Decisão:09/08/2016
DJe        DATA:22/08/2016
AgRg no REsp  1463975  MS  2014/0159810-9  Decisão:09/08/2016
DJe        DATA:22/08/2016
AgRg no AREsp   535917  MS  2014/0154875-7  Decisão:14/06/2016
DJe        DATA:23/06/2016
AgRg no AREsp   845105  SP  2016/0025787-3  Decisão:19/04/2016
DJe        DATA:29/04/2016
HC           333195  MS  2015/0200666-0  Decisão:12/04/2016
DJe        DATA:26/04/2016
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00615
HC           294044  MS  2014/0105751-5  Decisão:23/02/2016
DJe        DATA:07/03/2016
AgRg no HC   318849  MS  2015/0056038-6  Decisão:27/10/2015
DJe        DATA:16/11/2015
AgRg no REsp  1543718  MS  2015/0171297-8  Decisão:03/09/2015
DJe        DATA:22/09/2015
HC           317781  MS  2015/0044731-0  Decisão:06/08/2015
DJe        DATA:19/08/2015
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Princípio da Insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico/familiar
    DIREITO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - EDIÇÃO N. 41
    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER