"[...] VIAS DE FATO COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA MULHER. PRINCÍPIO
DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. [...] O Superior Tribunal de
Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da
insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções
praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito
das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.[...]"
(AgRg no REsp 1602827 MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA
CONDUTA. [...] Não se aplicam aos delitos cometidos mediante violência à
pessoa, no âmbito das relações domésticas, os princípios da
insignificância e da bagatela imprópria, diante da significativa
reprovabilidade da conduta. [...]" (AgInt no AREsp 758017 SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe
22/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP.
PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. [...] O princípio da
bagatela imprópria não tem aplicação aos delitos praticados com
violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância
penal da conduta [...]" (AgRg no REsp 1463975 MS, Rel. Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIAS DE FATO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. [...] A
jurisprudência desta Corte Superior não admite a aplicação do princípio
da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes
ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das
relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. [...]"
(AgRg no AREsp 535917 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA,
julgado em 14/06/2016, DJe 23/06/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. [...] A jurisprudência
do STJ orienta que o princípio da insignificância não se aplica a
delitos praticados em ambiente doméstico devido ao relevante desvalor da
conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação
familiar e de o agressor ser dotado de condições pessoais favoráveis.
[...]" (AgRg no AREsp 845105 SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LEI MARIA DA PENHA. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA.
INAPLICABILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. [...] A jurisprudência desta
Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação
dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e
contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no
âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não
implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou
desnecessidade de pena. [...]" (HC 333195 MS, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 26/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. [...] É pacífico
o entendimento desta Corte Superior de que não é aplicável o princípio
da bagatela imprópria aos delitos, crimes e contravenções penais,
praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a
mulher. [...]" (HC 294044 MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016,
DJe 07/03/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INFRAÇÃO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. [...] O acórdão impugnado está de
acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não têm
aplicação aos delitos com violência à pessoa, no âmbito das relações
domésticas, tanto o princípio da insignificância como o da bagatela
imprópria, sendo pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de
Justiça no sentido da relevância penal de tais condutas [...]" (AgRg
no HC 318849 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
OU BAGATELA IMPRÓPRIA. NÃO APLICAÇÃO. [...] No que toca aos delitos com
violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, não têm aplicação
tanto o princípio da insignificância, que importa no reconhecimento da
atipicidade do fato, como tampouco da bagatela imprópria, pelo qual se
reconhece a desnecessidade de aplicação da pena, tendo este Superior
Tribunal de Justiça firmado entendimento no sentido da relevância penal
de tais condutas. [...]" (AgRg no REsp 1543718 MS, Rel. Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe
22/09/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO FAMILIAR (CP, ART. 129, §
9º). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. [...]
'Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes
de que decorre violência física, ainda mais se ele é praticado no âmbito
familiar' (AgRg no AREsp 19.042/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/02/2012; RHC 35.769/RJ, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). [...]" (HC
317781 MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual