"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 44,
I, DO CP E 17 DA LEI N. 11.340/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO
COM GRAVE VIOLÊNCIA À PESSOA. [...] Quanto à impossibilidade de se
afastar a substituição da pena privativa de liberdade quanto às
contravenções penais, notadamente nas hipóteses de violência no âmbito
doméstico, o Superior Tribunal de Justiça tem manifestado entendimento
acerca da ampliação dos efeitos do art. 44, I, do Código Penal, por
força do art. 17 da Lei n. 11.340/2006. Precedentes. 2. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que a
prática de delito ou contravenção cometido com violência ou grave ameaça
no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. (AgRg no REsp n.
1.459.909/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe
5/9/2014). 3. O Tribunal a quo ao autorizar a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos, acabou por
desconstituir o sursis concedido na sentença condenatória, sucede que,
por consectário lógico, ao ser afastada a substituição da pena por esta
Corte Superior, retornam os efeitos do édito condenatório singular na
parte em que concedera o sursis, uma vez que, no recurso especial, não
se postulou a cassação deste último. [...]" (AgRg no REsp 1607382
MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
27/09/2016, DJe 13/10/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIAS DE FATO RECONHECIDAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO
ART. 44, I, DO CP. OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. [...] 'Na via especial, a
discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos
mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.' (AgRg no AREsp 788.967/MS, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe
3/2/2016.) 2. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de
Justiça tem se direcionado pela impossibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos em hipótese de
violência doméstica (art. 44, I, do CP). [...]"
(AgRg no REsp 1534703 MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA, julgado em
20/09/2016, DJe 28/09/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Consoante
entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
é inviável em delitos de violência ou grave ameaça cometidos contra a
mulher em ambiente doméstico. [...]" (AgRg no REsp 1557673 MS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe
28/09/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
ART. 44, I, CÓDIGO PENAL. [...] Embora a Lei n. 11.340/2006 não vede a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,
obstando apenas a imposição de prestação pecuniária e o pagamento
isolado de multa, o art. 44, I, do CP proíbe a conversão da pena
corporal em restritiva de direitos quando o crime for cometido com
violência à pessoa, conforme ocorreu no caso dos autos. [...]"
(AgRg no REsp 1521993 RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA,
julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. [...] Não há falar em
incidência da Súmula 7/STJ, se, com base em fato incontroverso contido
no acórdão recorrido - contravenção penal ocorrida no âmbito da
violência doméstica -, concluiu-se pela impossibilidade de substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da
jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. [...]"
(AgInt no REsp 1575512 MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO
PELA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] A substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o crime não tenha
sido cometido com violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso
em tela, pois consta dos autos ter a vítima sofrido vários tipos de
agressões, como socos e aperto no pescoço. Essa circunstância, por si
só, inviabiliza a substituição da pena. [...]" (AgRg no AREsp 788967
MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
17/12/2015, DJe 03/02/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em conversão
da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos quando o
delito envolve violência ou grave ameaça à pessoa, ex vi do art. 44, I,
do Código Penal (Precedentes). [...]" (AgRg no AREsp 710998 MS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe
29/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÃO CORPORAL E AMEAÇA COMETIDOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR. [...] SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS COMETIDOS COM
VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ARTIGO 44 DO
CÓDIGO PENAL. [...] Hipótese quem que o recorrente foi condenado por
ofender a integridade corporal de sua companheira, agredindo-a
fisicamente, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, bem como
por ameaçá-la de causar-lhe mal injusto e grave. 2. O Tribunal a quo,
ratificando o édito condenatório, vedou a substituição da pena privativa
de liberdade imposta em desfavor do agravante, a despeito desta ter sido
fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, em razão do delito ter
sido praticado com emprego de violência e grave ameaça, o que por si só,
obsta a concessão do aludido benefício, nos termos do art. 44, I, do
Código Penal. [...]" (AgRg no AREsp 733395 MS, Rel. Ministro JORGE
MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. [...] É inadmissível a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crime
cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a teor do disposto
no art. 44, I, do Código Penal. [...]" (AgRg no REsp 1497232 RJ,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
02/06/2015, DJe 09/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DO
CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. CRIME
PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. [...] Para a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos
exigidos no art. 44 do Código Penal. 2. Na hipótese, o agente ameaçou de
morte a vítima se ela tentasse fazê-lo sair de casa, o que afasta a
configuração do requisito previsto no inciso I do art. 44 do Código
Penal. [...]" (HC 303262 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CRIME
PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] Caracterizada a ocorrência de violência
doméstica à pessoa, incide a proibição legal de substituição da sanção
reclusiva por restritivas de direitos prevista no art. 44, I, do Código
Penal. [...]" (AgRg no REsp 1513633 MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI,
QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA DE MORTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. [...] O artigo 44 do Código Penal
estabelece que será aplicada a substituição da pena privativa de
liberdade pela restritiva de direitos quando o crime não for cometido
com violência ou grave ameaça. [...]" (HC 306856 MS, Rel. Ministro
FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 10/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DO
CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. CRIME
PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. [...] Para a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos
exigidos no art. 44 do Código Penal. 2. Na hipótese, o agente segurou a
vítima - sua ex-companheira -, pelos cabelos e, com uma caneta,
furou-lhe o pescoço, o que afasta a configuração do requisito previsto
no inciso I do art. 44 do Código Penal, visto que o delito foi praticado
com violência à pessoa. [...]" (HC 298866 MS, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] Ante o óbice previsto
no art. 44, inciso I, Código Penal, encontra-se assente nesta Corte o
entendimento quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos, nos delitos que envolvam
violência doméstica. [...]" (AgRg no REsp 1474891 MS, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DISSÍDIO E VIOLAÇÃO AOS ART. 44, I, E 17 DA LEI Nº 11.340/06.
OCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] A
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no
sentido de que a prática de delito ou contravenção cometido com
violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
[...]" (AgRg no REsp 1459909 MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 05/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. [...] O artigo 44 do Código
Penal estabelece requisitos que, se preenchidos, autorizam a
substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Todavia, na
espécie, diante do crime praticado pelo recorrente (ameaça de morte),
não resta preenchida a hipótese do inciso I do referido artigo. [...]"
(RHC 36539 MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA
TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 20/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual