Súmula 588

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Enunciado
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (SÚMULA 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
Fonte(s)
DJe 18/09/2017
RSSTJ vol. 46 p. 605
RSTJ vol. 247 p. 1164
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40     CÓDIGO PENAL
       ART:00044   INC:00001
		
LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 44, 
I, DO CP E 17 DA LEI N. 11.340/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE 
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO 
COM GRAVE VIOLÊNCIA À PESSOA. [...] Quanto à impossibilidade de se 
afastar a substituição da pena privativa de liberdade quanto às 
contravenções penais, notadamente nas hipóteses de violência no âmbito 
doméstico, o Superior Tribunal de Justiça tem manifestado entendimento 
acerca da ampliação dos efeitos do art. 44, I, do Código Penal, por 
força do art. 17 da Lei n. 11.340/2006. Precedentes. 2. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que a 
prática de delito ou contravenção cometido com violência ou grave ameaça
no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de 
liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. (AgRg no REsp n. 
1.459.909/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 
5/9/2014). 3. O Tribunal a quo ao autorizar a substituição da pena 
privativa de liberdade por restritivas de direitos, acabou por 
desconstituir o sursis concedido na sentença condenatória, sucede que, 
por consectário lógico, ao ser afastada a substituição da pena por esta 
Corte Superior, retornam os efeitos do édito condenatório singular na 
parte em que concedera o sursis, uma vez que, no recurso especial, não 
se postulou a cassação deste último. [...]" (AgRg no REsp 1607382 
MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 
27/09/2016, DJe 13/10/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VIAS DE FATO RECONHECIDAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO 
ART. 44, I, DO CP. OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 
CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. [...] 'Na via especial, a 
discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos
mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.' (AgRg no AREsp 788.967/MS, Rel. 
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 
3/2/2016.) 2. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de 
Justiça tem se direcionado pela impossibilidade de substituição da pena 
privativa de liberdade por restritiva de direitos em hipótese de 
violência doméstica (art. 44, I, do CP). [...]"
(AgRg no REsp 1534703 MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA 
TURMA, julgado em 
20/09/2016, DJe 28/09/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE 
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Consoante 
entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, a 
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos 
é inviável em delitos de violência ou grave ameaça cometidos contra a 
mulher em ambiente doméstico. [...]" (AgRg no REsp 1557673 MS, Rel. 
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 
28/09/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA 
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. 
ART. 44, I, CÓDIGO PENAL. [...] Embora a Lei n. 11.340/2006 não vede a 
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, 
obstando apenas a imposição de prestação pecuniária e o pagamento 
isolado de multa, o art. 44, I, do CP proíbe a conversão da pena 
corporal em restritiva de direitos quando o crime for cometido com 
violência à pessoa, conforme ocorreu no caso dos autos. [...]"
(AgRg no REsp 1521993 RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA 
TURMA, 
julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. [...] Não há falar em 
incidência da Súmula 7/STJ, se, com base em fato incontroverso contido 
no acórdão recorrido - contravenção penal ocorrida no âmbito da 
violência doméstica -, concluiu-se pela impossibilidade de substituição 
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da
jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. [...]" 
(AgInt no REsp 1575512 MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO 
PELA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE 
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] A substituição da pena privativa de 
liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o crime não tenha 
sido cometido com violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso 
em tela, pois consta dos autos ter a vítima sofrido vários tipos de 
agressões, como socos e aperto no pescoço. Essa circunstância, por si 
só, inviabiliza a substituição da pena. [...]" (AgRg no AREsp 788967
MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 
17/12/2015, DJe 03/02/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em conversão 
da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos quando o 
delito envolve violência ou grave ameaça à pessoa, ex vi do art. 44, I, 
do Código Penal (Precedentes). [...]" (AgRg no AREsp 710998 MS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 
29/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÃO CORPORAL E AMEAÇA COMETIDOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR. [...] SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS COMETIDOS COM 
VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ARTIGO 44 DO 
CÓDIGO PENAL. [...] Hipótese quem que o recorrente foi condenado por 
ofender a integridade corporal de sua companheira, agredindo-a 
fisicamente, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, bem como 
por ameaçá-la de causar-lhe mal injusto e grave. 2. O Tribunal a quo, 
ratificando o édito condenatório, vedou a substituição da pena privativa
de liberdade imposta em desfavor do agravante, a despeito desta ter sido
fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, em razão do delito ter 
sido praticado com emprego de violência e grave ameaça, o que por si só,
obsta a concessão do aludido benefício, nos termos do art. 44, I, do 
Código Penal. [...]" (AgRg no AREsp 733395 MS, Rel. Ministro JORGE 
MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE 
DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. [...] É inadmissível a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crime 
cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a teor do disposto
no art. 44, I, do Código Penal. [...]" (AgRg no REsp 1497232 RJ, 
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 
02/06/2015, DJe 09/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. SUBSTITUIÇÃO 
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DO 
CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. CRIME 
PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. [...] Para a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser 
preenchidos, cumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos 
exigidos no art. 44 do Código Penal. 2. Na hipótese, o agente ameaçou de
morte a vítima se ela tentasse fazê-lo sair de casa, o que afasta a 
configuração do requisito previsto no inciso I do art. 44 do Código 
Penal. [...]" (HC 303262 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 
SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CRIME 
PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE 
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] Caracterizada a ocorrência de violência
doméstica à pessoa, incide a proibição legal de substituição da sanção 
reclusiva por restritivas de direitos prevista no art. 44, I, do Código 
Penal. [...]" (AgRg no REsp 1513633 MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, 
QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA DE MORTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA 
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 
REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. [...] O artigo 44 do Código Penal
estabelece que será aplicada a substituição da pena privativa de 
liberdade pela restritiva de direitos quando o crime não for cometido 
com violência ou grave ameaça. [...]" (HC 306856 MS, Rel. Ministro 
FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 10/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. SUBSTITUIÇÃO 
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DO 
CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. CRIME 
PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. [...] Para a substituição da 
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser 
preenchidos, cumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos 
exigidos no art. 44 do Código Penal. 2. Na hipótese, o agente segurou a 
vítima - sua ex-companheira -, pelos cabelos e, com uma caneta, 
furou-lhe o pescoço, o que afasta a configuração do requisito previsto 
no inciso I do art. 44 do Código Penal, visto que o delito foi praticado
com violência à pessoa. [...]" (HC 298866 MS, Rel. Ministro ROGERIO 
SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] Ante o óbice previsto
no art. 44, inciso I, Código Penal, encontra-se assente nesta Corte o 
entendimento quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa 
de liberdade por restritiva de direitos, nos delitos que envolvam 
violência doméstica. [...]" (AgRg no REsp 1474891 MS, Rel. Ministro 
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DISSÍDIO E VIOLAÇÃO AOS ART. 44, I, E 17 DA LEI Nº 11.340/06. 
OCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE 
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] A 
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no 
sentido de que a prática de delito ou contravenção cometido com 
violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a 
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 
[...]" (AgRg no REsp 1459909 MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE 
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 05/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA 
CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS 
REQUISITOS DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. [...] O artigo 44 do Código 
Penal estabelece requisitos que, se preenchidos, autorizam a 
substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Todavia, na 
espécie, diante do crime praticado pelo recorrente (ameaça de morte), 
não resta preenchida a hipótese do inciso I do referido artigo. [...]" 
(RHC 36539 MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA 
TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 20/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1607382  MS  2016/0160007-3  Decisão:27/09/2016
DJe        DATA:13/10/2016
AgRg no REsp  1534703  MS  2015/0127556-9  Decisão:20/09/2016
DJe        DATA:28/09/2016
AgRg no REsp  1557673  MS  2015/0245459-0  Decisão:20/09/2016
DJe        DATA:28/09/2016
AgRg no REsp  1521993  RO  2015/0072086-0  Decisão:04/08/2016
DJe        DATA:15/08/2016
AgInt no REsp  1575512  MS  2015/0324713-5  Decisão:17/05/2016
DJe        DATA:25/05/2016
AgRg no AREsp   788967  MS  2015/0253898-6  Decisão:17/12/2015
DJe        DATA:03/02/2016
AgRg no AREsp   710998  MS  2015/0117715-3  Decisão:20/10/2015
DJe        DATA:29/10/2015
AgRg no AREsp   733395  MS  2015/0151644-8  Decisão:15/10/2015
DJe        DATA:21/10/2015
AgRg no REsp  1497232  RJ  2014/0311566-7  Decisão:02/06/2015
DJe        DATA:09/06/2015
HC           303262  MS  2014/0223335-1  Decisão:14/04/2015
DJe        DATA:22/04/2015
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00605
AgRg no REsp  1513633  MS  2015/0020087-6  Decisão:07/04/2015
DJe        DATA:15/04/2015
HC           306856  MS  2014/0266621-5  Decisão:05/03/2015
DJe        DATA:10/04/2015
HC           298866  MS  2014/0169227-0  Decisão:24/02/2015
DJe        DATA:02/03/2015
AgRg no REsp  1474891  MS  2014/0209281-1  Decisão:18/12/2014
DJe        DATA:12/02/2015
AgRg no REsp  1459909  MS  2014/0145826-5  Decisão:26/08/2014
DJe        DATA:05/09/2014
RHC           36539  MS  2013/0091610-0  Decisão:13/05/2014
DJe        DATA:20/05/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - EDIÇÃO N. 41
    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER