"[...] TRÁFICO DE DROGAS. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. [...] A conclusão pela
interestadualidade do crime de tráfico de drogas não demanda o
revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que, de fato, é
vedado em recurso especial, conforme o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
Demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão
delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao
longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente
jurídica, acerca da interpretação a ser dada à majorante prevista no
inciso V do art. 40, no sentido de saber se é necessária ou não a
efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente para a
configuração da interestadualidade do delito. 2. Uma vez que o contexto
fático-probatório delineado nos autos demonstra, de maneira inequívoca,
que as acusadas foram presas em flagrante, com 393,4 kg de maconha, e
que a droga seria transportada para cidade localizada em outro estado da
Federação, deve ser aplicada a majorante prevista no art. 40, V, da Lei
n. 11.343/2006. [...]" (AgRg no REsp 1395663 MS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe
12/05/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PACIENTE
CONDENADO À PENA DE 7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO.
PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI
N.11.343/2006. INTERESTADUALIDADE. PACIENTE QUE CONFESSOU O TRANSPORTE
INTERESTADUAL DAS DROGAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE DE QUE HAJA A
TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA. [...] Nos termos da jurisprudência desta
Corte, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V,
da Lei 11.343/2006 prescinde da efetiva transposição de fronteiras
interestaduais, sendo suficiente a existência de elementos que
evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites do Estado.
- Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a incidência da causa
de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, com base na
própria confissão do paciente, destacando que o fato de o paciente ter
sido surpreendido antes de ingressar no Estado de Goiás não exclui a
majorante em tela, pois não é necessária, para sua configuração, a
efetiva transposição das fronteiras. [...]" (HC 318599 MS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
07/04/2016, DJe 15/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. [...] CAUSA DE
AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40, DA LEI N. 11.343/2006.
INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA. [...] Na linha da jurisprudência desta
eg. Corte, a demonstração da intenção do agente de realizar o tráfico
interestadual justifica a aplicação da causa de aumento prevista no art.
40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, revelando-se desnecessária a
efetiva comprovação da transposição de fronteiras. (Precedentes). [...]"
(HC 326074 PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
10/03/2016, DJe 21/03/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. [...] INTERESTADUALIDADE.
DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.
DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS.
SUFICIÊNCIA. [...] Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de
que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da
Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição
de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
[...]" (HC 339333 MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO QUE
RETRATAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INTERESTADUALIDADE DO DELITO.
MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA INTERESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. [...]
Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a incidência
da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006,
prescinde da efetiva transposição de fronteiras interestaduais, sendo
suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final
da droga para fora dos limites do Estado. [...]"
(AgRg no AREsp 784321 MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA,
julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DA
INTERESTADUALIDADE. TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS. PRESCINDIBILIDADE.
[...] Segundo reiterados julgados desta Corte, para a caracterização da
majorante da interestadualidade no crime de tráfico de drogas, não é
necessária a efetiva transposição das fronteiras estaduais pelo agente,
sendo suficiente a comprovação de que a substância entorpecente seria
entregue ou disseminada em outro estado da federação. [...]"
(AgRg no AREsp 368971 AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA, julgado
em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE
AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/06. INTERESTADUALIDADE.
DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.
DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS.
DESNECESSIDADE. [...] A jurisprudência deste Tribunal entende que, para
a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º
11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de
fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração
inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. IV - In
casu, o paciente foi preso em flagrante delito quando transportava em
ônibus público, com destino a Porto Velho/RO, 13,800 kg de maconha,
circunstância que revela tratar-se de tráfico interestadual de drogas.
[...]" (HC 330561 MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 03/11/2015, DJe 25/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. [...] INTERESTADUALIDADE.
MAJORANTE CONFIGURADA. [...] Para a incidência da causa especial de
aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é
irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo
agente, sendo suficiente, para a configuração da interestadualidade do
delito, a comprovação de que a substância tinha como destino localidade
em outro estado da Federação. 3. Os recorridos foram presos em flagrante
com substância entorpecente adquirida em Amambai- MS e apreendida em
Caarapó- MS, havendo o próprio acusado confessado que a droga seria
transportada para outra unidade da Federação, qual seja, Goiás, de modo
que se mostra devida a incidência da causa especial de aumento de pena
prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não
tenha ocorrido a efetiva transposição da fronteira interestadual. [...]"
(REsp 1370391 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 03/11/2015, REPDJe 23/02/2016, DJe 19/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE. INTERESTADUALIDADE DO DELITO.
TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA INTERESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. [...] Este
Superior Tribunal possui o entendimento de que, para a incidência da
causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei
de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa
interestadual pelo agente, sendo suficiente, para a configuração da
interestadualidade do delito, que haja a comprovação de que a substância
tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. 2. Uma vez
evidenciado que a substância entorpecente seria transportada para outra
unidade da Federação, mostra-se irretocável a decisão ora agravada, ao
entender devida a incidência da causa especial de aumento de pena
prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não
tenha havido a efetiva transposição da fronteira interestadual. [...]"
(AgRg no REsp 1343897 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA.
[...] Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a
incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º
11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de
fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração
inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual (HC
207.304/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014). 2. A incidência da causa de
aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 não importou em
reapreciação do conjunto probatório dos autos, mas tão somente na
afirmação de tese jurídica contrária àquela contida no acórdão
impugnado, qual seja, a desnecessidade de efetiva transposição de divisa
estadual, sendo suficiente a constatação de que a droga tinha como
destino outro estado. [...]" (AgRg no REsp 1424848 MS, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLAÇÃO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA. TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA DOS ESTADOS. PRESCINDIBILIDADE.
RESTABELECIMENTO DA MAJORANTE. [...] É assente no Superior Tribunal de
Justiça que não é necessária a transposição da fronteira interestadual
para a caracterização da causa de aumento relativa à interestadualidade,
bastando, para tanto, apenas a evidência de que a droga tinha como
destino outro Estado. [...]" (AgRg no AREsp 419167 AC, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe
15/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS
RELATIVA À INTERESTADUALIDADE DO DELITO. ART. 40, V, DA LEI N.
11.343/2006. [...] A incidência da causa de aumento do tráfico
interestadual de entorpecentes não exige a efetiva transposição pelo
agente da divisa estadual, bastando a comprovação de que a substância se
destinava a outra unidade da federação. [...]" (AgRg no REsp 1390977
MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe
04/12/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO INTERESTADUAL DE
DROGAS. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. EFETIVA
TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL
DE AUMENTO QUE SE MOSTRA DEVIDA. [...] Para a incidência da causa
especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n.
11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da divisa
interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado, pelas
circunstâncias e provas dispostas nos autos, que a substância
entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro estado da
Federação. [...]" (AgRg no REsp 1378898 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO
REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 09/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40,
V, DA LEI DE DROGAS. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. IRRELEVÂNCIA.
INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO QUE SE MOSTRA DEVIDA. [...] Para
a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40,
V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da
divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado, pelos
elementos de prova, que a substância entorpecente apreendida teria como
destino localidade de outro estado da Federação. 4. Não há
constrangimento ilegal no reconhecimento e aplicação da causa especial
de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, quando
verificado que o paciente foi abordado por policiais militares dentro de
ônibus que tinha como itinerário Ponta Porã/MS - Campo Grande/MS, tendo
ele próprio confessado que pretendida transportar a droga até a cidade
de Cuiabá/MT. [...]" (HC 219675 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS
JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 18/12/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. [...] INTERESTADUALIDADE. CAUSA
DE ESPECIAL AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI ANTITÓXICOS.
TRANSPORTE QUE NÃO ULTRAPASSOU A FRONTEIRA ENTRE DOIS ESTADOS.
IRRELEVÂNCIA. DROGA QUE TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
ILEGALIDADE AUSENTE. [...] O entendimento prevalente na Terceira Seção
deste STJ é no sentido de que basta que esteja comprovado que o produto
tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante
que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual para a
incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06.
2. Constatado que a agente foi flagrada em São Paulo dentro de ônibus
que se dirigia ao Rio de Janeiro, não há ilegalidade no reconhecimento e
aplicação da hipótese prevista no art. 40,V, da Lei n. 11.343/06. [...]"
(HC 230835 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
04/09/2012, DJe 21/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual