Súmula 587

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Enunciado
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (SÚMULA 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
Fonte(s)
DJe 18/09/2017
RSSTJ vol. 46 p. 593
RSTJ vol. 247 p. 1163
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
       ART:00040   INC:00005
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] TRÁFICO DE DROGAS. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. REVOLVIMENTO DE 
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. [...] A conclusão pela 
interestadualidade do crime de tráfico de drogas não demanda o 
revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que, de fato, é 
vedado em recurso especial, conforme o enunciado na Súmula n. 7 do STJ. 
Demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão 
delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao 
longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente 
jurídica, acerca da interpretação a ser dada à majorante prevista no 
inciso V do art. 40, no sentido de saber se é necessária ou não a 
efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente para a 
configuração da interestadualidade do delito. 2. Uma vez que o contexto 
fático-probatório delineado nos autos demonstra, de maneira inequívoca, 
que as acusadas foram presas em flagrante, com 393,4 kg de maconha, e 
que a droga seria transportada para cidade localizada em outro estado da
Federação, deve ser aplicada a majorante prevista no art. 40, V, da Lei 
n. 11.343/2006. [...]" (AgRg no REsp 1395663 MS, Rel. Ministro 
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 
12/05/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PACIENTE 
CONDENADO À PENA DE 7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. 
PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 
N.11.343/2006. INTERESTADUALIDADE. PACIENTE QUE CONFESSOU O TRANSPORTE 
INTERESTADUAL DAS DROGAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE DE QUE HAJA A 
TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA. [...] Nos termos da jurisprudência desta 
Corte, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, 
da Lei 11.343/2006 prescinde da efetiva transposição de fronteiras 
interestaduais, sendo suficiente a existência de elementos que 
evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites do Estado. 
- Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a incidência da causa 
de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, com base na 
própria confissão do paciente, destacando que o fato de o paciente ter 
sido surpreendido antes de ingressar no Estado de Goiás não exclui a 
majorante em tela, pois não é necessária, para sua configuração, a 
efetiva transposição das fronteiras. [...]" (HC 318599 MS, Rel. 
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 
07/04/2016, DJe 15/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. [...] CAUSA DE 
AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40, DA LEI N. 11.343/2006. 
INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA. [...] Na linha da jurisprudência desta 
eg. Corte, a demonstração da intenção do agente de realizar o tráfico 
interestadual justifica a aplicação da causa de aumento prevista no art.
40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, revelando-se desnecessária a 
efetiva comprovação da transposição de fronteiras. (Precedentes). [...]"
(HC 326074 PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
10/03/2016, DJe 21/03/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. [...] INTERESTADUALIDADE. 
DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. 
DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. 
SUFICIÊNCIA. [...] Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de 
que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da 
Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição 
de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a 
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
[...]" (HC 339333 MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 
SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO QUE
RETRATAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. 
MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA INTERESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. [...] 
Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a incidência 
da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, 
prescinde da efetiva transposição de fronteiras interestaduais, sendo 
suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final 
da droga para fora dos limites do Estado. [...]"
(AgRg no AREsp 784321 MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, 
QUINTA TURMA, 
julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DA 
INTERESTADUALIDADE. TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS. PRESCINDIBILIDADE. 
[...] Segundo reiterados julgados desta Corte, para a caracterização da 
majorante da interestadualidade no crime de tráfico de drogas, não é 
necessária a efetiva transposição das fronteiras estaduais pelo agente, 
sendo suficiente a comprovação de que a substância entorpecente seria 
entregue ou disseminada em outro estado da federação. [...]"
(AgRg no AREsp 368971 AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA 
TURMA, julgado 
em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE 
AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/06. INTERESTADUALIDADE. 
DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. 
DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. 
DESNECESSIDADE. [...] A jurisprudência deste Tribunal entende que, para 
a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 
11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de 
fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração 
inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. IV - In 
casu, o paciente foi preso em flagrante delito quando transportava em 
ônibus público, com destino a Porto Velho/RO, 13,800 kg de maconha, 
circunstância que revela tratar-se de tráfico interestadual de drogas. 
[...]" (HC 330561 MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, 
julgado em 03/11/2015, DJe 25/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. [...] INTERESTADUALIDADE. 
MAJORANTE CONFIGURADA. [...] Para a incidência da causa especial de 
aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é 
irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo
agente, sendo suficiente, para a configuração da interestadualidade do 
delito, a comprovação de que a substância tinha como destino localidade 
em outro estado da Federação. 3. Os recorridos foram presos em flagrante
com substância entorpecente adquirida em Amambai- MS e apreendida em 
Caarapó- MS, havendo o próprio acusado confessado que a droga seria 
transportada para outra unidade da Federação, qual seja, Goiás, de modo 
que se mostra devida a incidência da causa especial de aumento de pena 
prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não 
tenha ocorrido a efetiva transposição da fronteira interestadual. [...]"
(REsp 1370391 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, 
julgado em 03/11/2015, REPDJe 23/02/2016, DJe 19/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. 
TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA INTERESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. [...] Este 
Superior Tribunal possui o entendimento de que, para a incidência da 
causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei
de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa 
interestadual pelo agente, sendo suficiente, para a configuração da 
interestadualidade do delito, que haja a comprovação de que a substância
tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. 2. Uma vez 
evidenciado que a substância entorpecente seria transportada para outra 
unidade da Federação, mostra-se irretocável a decisão ora agravada, ao 
entender devida a incidência da causa especial de aumento de pena 
prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não 
tenha havido a efetiva transposição da fronteira interestadual. [...]" 
(AgRg no REsp 1343897 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA. 
[...] Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a 
incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 
11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de 
fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração 
inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual (HC 
207.304/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, 
julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014). 2. A incidência da causa de 
aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 não importou em 
reapreciação do conjunto probatório dos autos, mas tão somente na 
afirmação de tese jurídica contrária àquela contida no acórdão 
impugnado, qual seja, a desnecessidade de efetiva transposição de divisa
estadual, sendo suficiente a constatação de que a droga tinha como 
destino outro estado. [...]" (AgRg no REsp 1424848 MS, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] VIOLAÇÃO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO 
DE PENA. TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA DOS ESTADOS. PRESCINDIBILIDADE. 
RESTABELECIMENTO DA MAJORANTE. [...] É assente no Superior Tribunal de 
Justiça que não é necessária a transposição da fronteira interestadual 
para a caracterização da causa de aumento relativa à interestadualidade,
bastando, para tanto, apenas a evidência de que a droga tinha como 
destino outro Estado. [...]" (AgRg no AREsp 419167 AC, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 
15/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS 
RELATIVA À INTERESTADUALIDADE DO DELITO. ART. 40, V, DA LEI N. 
11.343/2006. [...] A incidência da causa de aumento do tráfico 
interestadual de entorpecentes não exige a efetiva transposição pelo 
agente da divisa estadual, bastando a comprovação de que a substância se
destinava a outra unidade da federação. [...]" (AgRg no REsp 1390977
MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 
04/12/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO INTERESTADUAL DE 
DROGAS. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. EFETIVA 
TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL 
DE AUMENTO QUE SE MOSTRA DEVIDA. [...] Para a incidência da causa 
especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 
11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da divisa 
interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado, pelas 
circunstâncias e provas dispostas nos autos, que a substância 
entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro estado da
Federação. [...]" (AgRg no REsp 1378898 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO 
REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 09/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, 
V, DA LEI DE DROGAS. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. IRRELEVÂNCIA. 
INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO QUE SE MOSTRA DEVIDA. [...] Para
a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, 
V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da 
divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado, pelos 
elementos de prova, que a substância entorpecente apreendida teria como 
destino localidade de outro estado da Federação. 4. Não há 
constrangimento ilegal no reconhecimento e aplicação da causa especial 
de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, quando
verificado que o paciente foi abordado por policiais militares dentro de
ônibus que tinha como itinerário Ponta Porã/MS - Campo Grande/MS, tendo 
ele próprio confessado que pretendida transportar a droga até a cidade 
de Cuiabá/MT. [...]" (HC 219675 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS 
JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 18/12/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. [...] INTERESTADUALIDADE. CAUSA 
DE ESPECIAL AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI ANTITÓXICOS. 
TRANSPORTE QUE NÃO ULTRAPASSOU A FRONTEIRA ENTRE DOIS ESTADOS. 
IRRELEVÂNCIA. DROGA QUE TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. 
ILEGALIDADE AUSENTE. [...] O entendimento prevalente na Terceira Seção 
deste STJ é no sentido de que basta que esteja comprovado que o produto 
tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante 
que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual para a 
incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06.
2. Constatado que a agente foi flagrada em São Paulo dentro de ônibus 
que se dirigia ao Rio de Janeiro, não há ilegalidade no reconhecimento e
aplicação da hipótese prevista no art. 40,V, da Lei n. 11.343/06. [...]"
(HC 230835 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 
04/09/2012, DJe 21/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp   368971  AC  2013/0258241-9  Decisão:10/11/2015
DJe        DATA:18/11/2015
AgRg no AREsp   419167  AC  2013/0360640-3  Decisão:06/05/2014
DJe        DATA:15/05/2014
AgRg no AREsp   784321  MS  2015/0244454-3  Decisão:17/12/2015
DJe        DATA:02/02/2016
AgRg no REsp  1343897  MS  2012/0195268-8  Decisão:14/04/2015
DJe        DATA:22/04/2015
AgRg no REsp  1378898  MS  2013/0135116-7  Decisão:27/08/2013
DJe        DATA:09/09/2013
AgRg no REsp  1390977  MS  2013/0229530-9  Decisão:26/11/2013
DJe        DATA:04/12/2013
AgRg no REsp  1395663  MS  2013/0279298-6  Decisão:03/05/2016
DJe        DATA:12/05/2016
AgRg no REsp  1424848  MS  2013/0408974-3  Decisão:18/12/2014
DJe        DATA:12/02/2015
HC           219675  MS  2011/0229353-2  Decisão:06/12/2012
DJe        DATA:18/12/2012
HC           230835  SP  2012/0006273-4  Decisão:04/09/2012
DJe        DATA:21/09/2012
HC           318599  MS  2015/0053224-2  Decisão:07/04/2016
DJe        DATA:15/04/2016
HC           326074  PE  2015/0132934-6  Decisão:10/03/2016
DJe        DATA:21/03/2016
HC           330561  MS  2015/0174147-7  Decisão:03/11/2015
DJe        DATA:25/11/2015
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00593
HC           339333  MS  2015/0266742-0  Decisão:01/03/2016
DJe        DATA:09/03/2016
REsp        1370391  MS  2013/0073453-5  Decisão:03/11/2015
REPDJe     DATA:23/02/2016
DJe        DATA:19/11/2015
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