Súmula 582

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Enunciado
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (SÚMULA 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Fonte(s)
DJe 19/09/2016
RB vol. 637 p. 81
RSSTJ vol. 46 p. 489
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
       ART:01036
		
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40     CÓDIGO PENAL
       ART:00157
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. 
CONSUMAÇÃO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. ENTENDIMENTO DA 
TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.499.050/RJ. [...] De 
acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de 
Justiça, reafirmada no recente julgamento do Recurso Especial Repetitivo
1.499.050/RJ pela Terceira Seção, deve ser adotada a teoria da 
aprehensio ou amotio no que se refere à consumação do delito de roubo, 
que ocorre no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva,
ainda que a posse não seja de forma mansa e pacífica, não sendo 
necessário que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da 
vítima. [...]" (AgRg no REsp 1201491 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 12/04/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ROUBO. CRIME CONSUMADO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES. [...] A 
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou 
entendimento no sentido de que o crime de roubo se consuma no momento em
que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência 
ou grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou 
desvigiada (REsp 1.499.050/RJ, TERCEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro ROGÉRIO 
SCHIETTI CRUZ, DJe 9/11/2015). [...]" (AgRg no AREsp 515834 MG, Rel.
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA 
TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. [...] 
Conforme decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal por 
ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.499.050/RJ, 
representativo da controvérsia (de minha relatoria, ainda não 
publicado), 'Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem,
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo
e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa 
roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada'. 
[...]" (REsp 1440149 SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA 
TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. [...] 
Conforme decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal por 
ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.499.050/RJ, 
representativo da controvérsia (de minha relatoria, ainda não 
publicado), 'Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem,
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo
e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa 
roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada'. 
[...]" (REsp 1351255 RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA 
TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE 
PROCESSO CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ROUBO. MOMENTO 
CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. 
[...] Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, §
2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE:
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante 
emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em 
seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada,
sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 2. A 
jurisprudência pacífica desta Corte Superior e do Supremo Tribunal 
Federal é de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente 
se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave 
ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível
que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 
Jurisprudência do STF (evolução). [...]" (REsp 1499050 RJ, submetido
ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro 
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 
09/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE 
DA RES FURTIVA. Segundo a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de 
Justiça, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna
possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não 
mansa e pacífica. Assim, é prescindível que a res saia da esfera de 
vigilância da vítima, bastando que cesse a grave ameaça ou a violência 
(precedentes do STJ e do STF). [...]" (AgRg no REsp 1490926 RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 
23/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES 
FURTIVA. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. 
PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DELITO CONSUMADO. [...] É 
assente no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que para a 
consumação do delito de roubo não é necessária a posse mansa e pacífica 
do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse mediante 
violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão,
sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância 
da vítima. [...]" (AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES, Rel. Ministro 
WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA 
TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 02/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ROUBO SIMPLES. [...] MOMENTO CONSUMATIVO. PRESCINDIBILIDADE DA 
POSSE TRANQUILA DA RES. ADOÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. [...] Os tribunais 
superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de 
amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, 
consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia
móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo 
prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada. 4. No 
caso em exame, mostra-se incontroverso que o crime de roubo foi 
consumado porque houve inversão da posse e o bem subtraído chegou a ser 
retirado da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por curto 
período de tempo. [...]" (HC 202394 RJ, Rel. Ministro GURGEL DE 
FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRIME DE ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PRESCINDIBILIDADE DA
POSSE TRANQUILA DA RES. ADOÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. [...] Os Tribunais 
Superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de 
amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, 
consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia
móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo 
prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada. 3. No 
caso, o paciente subtraiu o bem da vítima mediante grave ameaça - 
exercida com simulação de arma de fogo -, dela se afastando, sendo 
capturado somente após a busca efetuada pelos policiais. Assim, descabe 
a desclassificação pretendida para a forma tentada. [...]"
(HC 270093 SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado 
em 
06/11/2014, DJe 14/11/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ROUBO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. [...] A jurisprudência do 
Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que o delito
de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da coisa alheia 
móvel, ainda que por breve instante, sendo desnecessário que o bem saia 
da esfera de vigilância da vítima. Prescindível, portanto, a posse 
tranquila do bem, obstada, muitas vezes, pela imediata perseguição 
policial. [...]" (EDcl no REsp 1425160 RJ, Rel. Ministro NEFI 
CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 25/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ROUBO. 1. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. POSSE TRANQUILA DO 
OBJETO. IRRELEVÂNCIA. TEORIA DA AMOTIO. SIMPLES INVERSÃO DA POSSE. [...]
Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que o crime de
roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res 
furtiva, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata 
perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da 
esfera de vigilância da vítima. [...]" (AgRg no AREsp 503847 RS, 
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 
18/06/2014, DJe 01/08/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1201491  RJ  2010/0120953-7  Decisão:15/03/2016
DJe        DATA:12/04/2016
AgRg no AREsp   515834  MG  2014/0113195-9  Decisão:23/02/2016
DJe        DATA:11/03/2016
REsp        1440149  SP  2014/0044962-7  Decisão:03/12/2015
DJe        DATA:15/12/2015
REsp        1351255  RJ  2012/0230482-6  Decisão:19/11/2015
DJe        DATA:03/12/2015
REsp        1499050  RJ  2014/0319516-0  Decisão:14/10/2015
DJe        DATA:09/11/2015
RDTJRJ     VOL.:00107           PG:00082
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00489
AgRg no REsp  1490926  RS  2014/0280309-2  Decisão:10/02/2015
DJe        DATA:23/02/2015
AgRg nos EDcl no AREsp   506442  ES  2014/0098429-6
Decisão:18/12/2014
DJe        DATA:02/02/2015
HC           202394  RJ  2011/0072743-4  Decisão:25/11/2014
DJe        DATA:03/12/2014
HC           270093  SP  2013/0141212-5  Decisão:06/11/2014
DJe        DATA:14/11/2014
EDcl no REsp  1425160  RJ  2013/0410595-2  Decisão:09/09/2014
DJe        DATA:25/09/2014
AgRg no AREsp   503847  RS  2014/0093428-8  Decisão:18/06/2014
DJe        DATA:01/08/2014
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    PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO PENAL - EDIÇÃO N. 51
    CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - II