Súmula 580

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Enunciado
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. (SÚMULA 580, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Fonte(s)
DJe 19/09/2016
RB vol. 637 p. 81
RSSTJ vol. 46 p. 449
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
       ART:01036
		
LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
       ART:00005   PAR:00007
		
LEG:FED LEI:011482 ANO:2007
       ART:00008
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 
DATA DO SINISTRO. [...] 'A incidência de atualização monetária nas 
indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do
art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, 
opera-se desde a data do evento danoso' (REsp n. 1.483.620/SC, submetido
ao regime do art. 543-C do CPC). [...]" (AgRg no REsp 1555050 PR, 
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 
01/12/2015, DJe 14/12/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 
INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 83/STJ. QUESTÃO CONSOLIDADA NO 
ÂMBITO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC. [...] A 
incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou 
invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 
6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do 
evento danoso (REsp n. 1.483.620/SC, Segunda Seção, Relator o Ministro 
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 1º/6/2015, julgado sob o rito do art.
543-C do CPC). [...]" (AgRg no REsp 1509650 SP, Rel. Ministro MARCO 
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DPVAT. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE 
TRABALHO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. REQUISITOS. ACIDENTE DE 
TRÂNSITO, DANO PESSOAL E NEXO CAUSAL. VEÍCULO SOB REPARO. VIA PÚBLICA. 
MOVIMENTAÇÃO PRESERVADA. CAUSA DETERMINANTE NO INFORTÚNIO. PARTICIPAÇÃO 
ATIVA. INVALIDEZ PERMANENTE. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 
INICIAL. EVENTO DANOSO. [...] Cinge-se a controvérsia a saber se o 
acidente sofrido pelo recorrido e que lhe acarretou invalidez parcial 
permanente está coberto pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por 
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). 2. O seguro DPVAT 
possui a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, de 
cunho eminentemente social, criado pela Lei nº 6.197/1974 para indenizar
os beneficiários ou as vítimas de acidentes, incluído o responsável pelo
infortúnio, envolvendo veículo automotor terrestre (urbano, rodoviário e
agrícola) ou a carga transportada, e que sofreram dano pessoal, 
independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano. 3. A
configuração de um fato como acidente de trabalho, a possibilitar 
eventual indenização previdenciária, não impede a sua caracterização 
como sinistro coberto pelo seguro obrigatório DPVAT desde que também 
estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por 
veículo automotor, dano pessoal e relação de causalidade. Precedentes. 
4. Embora a regra no seguro DPVAT seja o sinistro ocorrer em via 
pública, com o veículo em circulação, há hipóteses, excepcionais, em que
o desastre pode se dar com o veículo parado ou estacionado, a exemplo de
explosões, incêndios e danos oriundos de falha mecânica ou elétrica a 
prejudicar o condutor ou terceiros. O essencial é que o veículo seja o 
causador do dano - mesmo que não esteja em trânsito - e não mera 
concausa passiva do acidente, como sói acontecer em condutas imputáveis 
à própria vítima quando cai de um automóvel inerte, sendo este apenas 
parte do cenário do infortúnio. 5. Se o veículo de via terrestre, apesar
de estar sob reparos, em funcionamento, teve participação ativa no 
acidente, a provocar danos pessoais graves em usuário, não consistindo 
em mera concausa passiva, há a hipótese de incidência do seguro DPVAT. 
No caso, o caminhão foi a razão determinante da invalidez permanente do 
autor, sendo evidente a relação de causalidade (nexo causal). 6. A 
Segunda Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp nº 1.483.620/SC,
submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de 
Processo Civil), consagrou o entendimento de que a incidência de 
atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro 
DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada 
pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso até o 
dia do efetivo pagamento. Incidência da Súmula nº 43/STJ. [...]" (REsp
1358961 GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. 
DATA DO EVENTO DANOSO. [...] 'Para os fins do art. 543-C do CPC: A 
incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou 
invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 
6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do 
evento danoso' (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO 
SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). 
[...]" (EDcl no AREsp 738582 PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 
QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 31/08/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O
EVENTO DANOSO. [...] 'A incidência de atualização monetária nas 
indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do
art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, 
opera-se desde a data do evento danoso' (REsp n. 1483620/SC, submetido 
ao rito do art. 543-C do CPC, Relator Ministro PAULO DE TARSO 
SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). 
[...]" (EDcl no REsp 1467664 SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS 
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE 
DOCUMENTOS [...] A correção monetária da indenização decorrente do 
seguro DPVAT (artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74 com a redação dada pela 
Lei 11.482/2007, na qual convertida a Medida Provisória 340/2006), 
consoante cediço nesta Corte, deve incidir a partir da data do evento 
danoso até o dia do pagamento, à luz da Súmula 43/STJ. Entendimento 
sedimentado nesta e. Corte pelo rito do art. 543-C do CPC. [...]" 
(EDcl no REsp 1477539 SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, 
julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO 'A QUO'. DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 543-C 
DO CPC. [...] Polêmica em torno da forma de atualização monetária das 
indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela
Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da 
omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. 
Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de 
silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar 
a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei 
nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido da 
inexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. 
Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária
nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 
7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, 
opera-se desde a data do evento danoso. [...]" (REsp 1483620 SC, 
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. 
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
27/05/2015, DJe 02/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 
INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. [...] Na ação de 
cobrança visando a complementação do seguro DPVAT o termo inicial da 
correção monetária é a data do evento danoso. [...]" (AgRg no REsp 
1482716 SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 09/12/2014, DJe 16/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. TERMO A QUO DA 
CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. [...] Nas hipóteses em que se busca a
indenização do seguro obrigatório DPVAT, relativamente a sinistros 
ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, incide a correção monetária
a contar do evento danoso. [...]" (AgRg no REsp 1470348 SC, Rel. 
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 
03/11/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA 
DO ACIDENTE. [...] 'Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o
termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso' (AgRg no 
AREsp 46.024/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em
16/02/2012, DJe 12/03/2012). [...]" (AgRg no REsp 1480735 SC, Rel. 
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 
30/10/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. [...] A 
indenização decorrente do seguro obrigatório deve ser atualizada 
monetariamente desde a data do evento danoso até o dia do pagamento. 
[...]" (AgRg no REsp 1469465 SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL 
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 18/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO 
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] Na ação de cobrança de indenização do 
seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento 
danoso. [...]" (AgRg no AREsp 46024 PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 12/03/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1555050  PR  2015/0228005-4  Decisão:01/12/2015
DJe        DATA:14/12/2015
AgRg no REsp  1509650  SP  2014/0346426-0  Decisão:27/10/2015
DJe        DATA:13/11/2015
REsp        1358961  GO  2012/0267303-2  Decisão:15/09/2015
DJe        DATA:18/09/2015
EDcl no AREsp   738582  PR  2015/0162785-5  Decisão:25/08/2015
DJe        DATA:31/08/2015
EDcl no REsp  1467664  SC  2014/0175022-1  Decisão:23/06/2015
DJe        DATA:29/06/2015
EDcl no REsp  1477539  SC  2014/0220495-3  Decisão:23/06/2015
DJe        DATA:30/06/2015
REsp        1483620  SC  2014/0245497-6  Decisão:27/05/2015
DJe        DATA:02/06/2015
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00449
AgRg no REsp  1482716  SC  2014/0244815-0  Decisão:09/12/2014
DJe        DATA:16/12/2014
AgRg no REsp  1470348  SC  2014/0181044-4  Decisão:23/10/2014
DJe        DATA:03/11/2014
AgRg no REsp  1480735  SC  2014/0233251-4  Decisão:21/10/2014
DJe        DATA:30/10/2014
AgRg no REsp  1469465  SC  2014/0177975-0  Decisão:09/09/2014
DJe        DATA:18/09/2014
AgRg no AREsp    46024  PR  2011/0149361-7  Decisão:16/02/2012
DJe        DATA:12/03/2012
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