Súmula 573

Enunciado
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. (SÚMULA 573, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
Fonte(s)
DJe 27/06/2016
RB vol. 637 p. 81
RSSTJ vol. 46 p. 259
RSSTJ vol. 46 p. 267
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
       ART:01036
		
LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DATA EM QUE O 
SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO. 
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. [...] O termo 
inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o 
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 
278/STJ). 2. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta 
Corte, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que, 
'exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca 
do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo 
relativa a presunção de ciência' (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro PAULO
DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe de 
1º/8/2014). [...]" (AgRg no AREsp 724543 SP, Rel. Ministro RAUL 
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) -
DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE 
TRÂNSITO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A PRESCRIÇÃO 
PRONUNCIADA NA ORIGEM E DETERMINADO O REJULGAMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR.
[...] Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão 
de cobrança de seguro obrigatório. 1.1. A Segunda Seção, no âmbito de 
julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 
543-C do CPC), reafirmou o entendimento, cristalizado na Súmula 278 
desta Corte, no sentido de que 'o termo inicial do prazo prescricional, 
na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência 
inequívoca do caráter permanente da invalidez' (REsp 1.388.030/MG, Rel. 
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11.06.2014, DJe 
01.08.2014). 1.2. Nessa perspectiva, o referido órgão julgador, também 
no bojo do repetitivo, assentou que, exceto nos casos de invalidez 
permanente notória (amputação de membro, entre outros), ou naqueles em 
que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a 
vítima do acidente de trânsito tem ciência inequívoca do caráter 
permanente de sua incapacidade na data da emissão do laudo médico 
pericial (EDcl no REsp 1.388.030/MG, julgado em 27.08.2014, DJe 
12.11.2014). Tal exegese decorreu da constatação da inexistência de 
norma legal autorizando o julgador 'a presumir a ciência da invalidez a 
partir de circunstâncias fáticas como o decurso do tempo, a não 
submissão a tratamento ou a interrupção deste'. [...]"
(AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado 
em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RESP 
REPETITIVO N. 1.388.030/MG. [...] 'Exceto nos casos de invalidez 
permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da 
invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de 
ciência' (REsp n. 1.388.030/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC,
Segunda Seção, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 
1º/8/2014). [...]" (AgRg no AREsp 672051 SP, Rel. Ministro MARCO 
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 
INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. INSS. PERÍCIA. 
NECESSIDADE. [...] Nas ações a cobrança de indenização do segurado 
contra a seguradora, o prazo prescricional de um ano tem início na data 
em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente 
(Súmula 278/STJ). 3. Para o recebimento de indenização fundada em seguro
privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente
não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova 
perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho. 4. 
'Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o 
conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico' 
(RESP 1.388.030/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos - CPC, 
art. 543-C). [...]" (AgRg no Ag 1158070 BA, Rel. Ministra MARIA 
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA 
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO PERICIAL. [...] O termo inicial do prazo 
prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve 
ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n. 278/STJ). 2. A 
Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, em sede de 
recurso especial repetitivo, no sentido de que, 'exceto nos casos de 
invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente
da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de 
ciência' (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 1º/8/2014). [...]"
(AgRg no AREsp 390267 SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 
QUARTA TURMA, 
julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO 
CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. [...] O 
prazo prescricional para a cobrança de seguro DPVAT inicia-se com a 
ciência inequívoca da invalidez permanente do segurado, a qual, em 
regra, é comprovada por perícia médica, exceto em caso de invalidez 
permanente notória. [...]" (AgRg no AREsp 630829 SP, Rel. Ministro 
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 
18/05/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

" SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO 
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. 
NECESSIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. [...] A jurisprudência deste Tribunal 
Superior, inclusive firmada em recurso especial representativo de 
controvérsia (REsp nº 1.388.030/MG), é no sentido de que o termo inicial
do prazo prescricional, na ação de indenização fundada no Seguro de 
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre 
(DPVAT), é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter 
permanente da invalidez. 2. Exceto nos casos de invalidez permanente 
notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado 
na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da 
invalidez depende de laudo médico. [...]" (AgRg no AREsp 546911 SP, 
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 
18/12/2014, DJe 03/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DO 
'DECISUM'. [...] ALTERAÇÃO DA TESE 1.2 DO ACÓRDÃO EMBARGADO NOS 
SEGUINTES TERMOS: '1.2. Exceto nos casos de invalidez permanente 
notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado 
na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da 
invalidez depende de laudo médico.' 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES." (EDcl no REsp 1388030 MG, 
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. 
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
27/08/2014, DJe 12/11/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL 
CIVIL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO 
CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. [...] Para
fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, 
na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência 
inequívoca do caráter permanente da invalidez. 1.2. Exceto nos casos de 
invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente
da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de 
ciência. [...]" (REsp 1388030 MG, submetido ao procedimento dos 
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro PAULO DE TARSO 
SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 01/08/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp   724543  SP  2015/0137076-6  Decisão:16/02/2016
DJe        DATA:25/02/2016
AgRg nos EDcl no AREsp   659850  MG  2015/0034649-0
Decisão:03/12/2015
DJe        DATA:11/12/2015
AgRg no AREsp   672051  SP  2015/0046448-3  Decisão:06/10/2015
DJe        DATA:19/10/2015
AgRg no Ag  1158070  BA  2009/0031110-0  Decisão:06/08/2015
DJe        DATA:13/08/2015
AgRg no AREsp   390267  SC  2013/0292811-7  Decisão:02/06/2015
DJe        DATA:18/06/2015
AgRg no AREsp   630829  SP  2014/0304220-3  Decisão:12/05/2015
DJe        DATA:18/05/2015
AgRg no AREsp   546911  SP  2014/0171346-6  Decisão:18/12/2014
DJe        DATA:03/02/2015
EDcl no REsp  1388030  MG  2012/0231069-1  Decisão:27/08/2014
DJe        DATA:12/11/2014
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00267
REsp        1388030  MG  2012/0231069-1  Decisão:11/06/2014
DJe        DATA:01/08/2014
RSSTJ      VOL.:00046           PG:00259