"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DATA EM QUE O
SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. [...] O termo
inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula
278/STJ). 2. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta
Corte, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que,
'exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca
do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo
relativa a presunção de ciência' (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro PAULO
DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe de
1º/8/2014). [...]" (AgRg no AREsp 724543 SP, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) -
DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE
TRÂNSITO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A PRESCRIÇÃO
PRONUNCIADA NA ORIGEM E DETERMINADO O REJULGAMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR.
[...] Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão
de cobrança de seguro obrigatório. 1.1. A Segunda Seção, no âmbito de
julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo
543-C do CPC), reafirmou o entendimento, cristalizado na Súmula 278
desta Corte, no sentido de que 'o termo inicial do prazo prescricional,
na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez' (REsp 1.388.030/MG, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11.06.2014, DJe
01.08.2014). 1.2. Nessa perspectiva, o referido órgão julgador, também
no bojo do repetitivo, assentou que, exceto nos casos de invalidez
permanente notória (amputação de membro, entre outros), ou naqueles em
que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a
vítima do acidente de trânsito tem ciência inequívoca do caráter
permanente de sua incapacidade na data da emissão do laudo médico
pericial (EDcl no REsp 1.388.030/MG, julgado em 27.08.2014, DJe
12.11.2014). Tal exegese decorreu da constatação da inexistência de
norma legal autorizando o julgador 'a presumir a ciência da invalidez a
partir de circunstâncias fáticas como o decurso do tempo, a não
submissão a tratamento ou a interrupção deste'. [...]"
(AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado
em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RESP
REPETITIVO N. 1.388.030/MG. [...] 'Exceto nos casos de invalidez
permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da
invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de
ciência' (REsp n. 1.388.030/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC,
Segunda Seção, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de
1º/8/2014). [...]" (AgRg no AREsp 672051 SP, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. INSS. PERÍCIA.
NECESSIDADE. [...] Nas ações a cobrança de indenização do segurado
contra a seguradora, o prazo prescricional de um ano tem início na data
em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente
(Súmula 278/STJ). 3. Para o recebimento de indenização fundada em seguro
privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente
não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova
perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho. 4.
'Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o
conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico'
(RESP 1.388.030/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos - CPC,
art. 543-C). [...]" (AgRg no Ag 1158070 BA, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO PERICIAL. [...] O termo inicial do prazo
prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve
ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n. 278/STJ). 2. A
Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, em sede de
recurso especial repetitivo, no sentido de que, 'exceto nos casos de
invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente
da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de
ciência' (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 1º/8/2014). [...]"
(AgRg no AREsp 390267 SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. [...] O
prazo prescricional para a cobrança de seguro DPVAT inicia-se com a
ciência inequívoca da invalidez permanente do segurado, a qual, em
regra, é comprovada por perícia médica, exceto em caso de invalidez
permanente notória. [...]" (AgRg no AREsp 630829 SP, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe
18/05/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
" SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL.
NECESSIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. [...] A jurisprudência deste Tribunal
Superior, inclusive firmada em recurso especial representativo de
controvérsia (REsp nº 1.388.030/MG), é no sentido de que o termo inicial
do prazo prescricional, na ação de indenização fundada no Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
(DPVAT), é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter
permanente da invalidez. 2. Exceto nos casos de invalidez permanente
notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado
na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da
invalidez depende de laudo médico. [...]" (AgRg no AREsp 546911 SP,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
18/12/2014, DJe 03/02/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DO
'DECISUM'. [...] ALTERAÇÃO DA TESE 1.2 DO ACÓRDÃO EMBARGADO NOS
SEGUINTES TERMOS: '1.2. Exceto nos casos de invalidez permanente
notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado
na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da
invalidez depende de laudo médico.' 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES." (EDcl no REsp 1388030 MG,
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
27/08/2014, DJe 12/11/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. [...] Para
fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional,
na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez. 1.2. Exceto nos casos de
invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente
da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de
ciência. [...]" (REsp 1388030 MG, submetido ao procedimento dos
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 01/08/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual