"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART.
543-C DO CPC. DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME
IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA.
[...] Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, §
2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE:
A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não
torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de
estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de
vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua
eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não
impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de
estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo
normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente,
que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo,
que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a
constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a
perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior
parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos
subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de
mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que
tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4.
Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção
do art. 17 do Código Penal, 'por ineficácia absoluta do meio ou por
absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.' 5.
Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto
iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por
elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não
sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva,
as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na
perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em
que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial
representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é
relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento
comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por
consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar
contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do
Código Penal; c) determinar que o Tribunal de Justiça estadual prossiga
no julgamento de mérito da apelação." (REsp 1385621 MG, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO QUALIFICADO TENTADO. ESTABELECIMENTO COM SISTEMA DE
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. [...] Esta
Corte tem decidido, reiteradamente, que 'o monitoramento por meio de
câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou a existência de
seguranças no estabelecimento comercial não tornam impossível a
consumação da infração' [...]" (HC 294311 SP, Rel. Ministro NEWTON
TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em
05/05/2015, DJe 12/05/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. [...] É
possível a consumação do delito de furto, ainda que haja vigilância por
meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de
sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível. [...]"
(AgRg no REsp 1413041 MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
[...] A existência de sistema de vigilância ou a observação dos passos
do praticante do furto pelos seguranças da loja, não torna impossível a
consumação do crime de furto. [...]" (RHC 43624 AL, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 21/10/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO. MONITORAMENTO POR CÂMERAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO
OCORRÊNCIA. [...] A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou
a observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da loja
não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência
de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o
delito ocorrer. Precedentes das Turmas componentes da Terceira Seção.
[...]" (HC 238786 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 30/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CRIME DE FURTO TENTADO. EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA NO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. [...] 'A
jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a
tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por
fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma
completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao
reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios
empregados' (HC 238.714/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, DJe de 27/08/2012). [...]" (HC 215628 SP, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 04/12/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TENTATIVA DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DA
CONDUTA CRIMINOSA PELOS SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PARA
POSTERIOR ABORDAGEM. NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. [...] 'A
jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a
tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por
fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma
completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao
reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios
empregados' (HC 238.714/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, DJe de 27/08/2012). [...]" (AgRg no REsp 1380176 MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe
19/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO QUALIFICADO TENTADO. VIGILÂNCIA POR MEIO DE CÂMERA DE
CIRCUITO INTERNO OU REALIZADA POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. CRIME
IMPOSSÍVEL. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. NÃO OCORRÊNCIA. [...] A
vigilância por meio de circuito interno de vídeo ou realizada por
seguranças em estabelecimentos comerciais não torna impossível a
consumação do furto. Embora tais elementos dificultem a empreitada
criminosa, inegável a existência de margem para que o agente ludibrie a
segurança e conclua o seu intento. [...]" (AgRg no REsp 1221022 SP,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2013,
DJe 18/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. [...] Ainda que assim não fosse,
'Conforme jurisprudência pacifica desta Corte, o monitoramento por meio
de câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou a existência de
seguranças no estabelecimento comercial não tornam impossível a
consumação da infração.' (AgRg no REsp 1133055/RS, Rel. Min. MARCO
AURELIO BELLIZZE, DJe 251/01/2011). [...]" (AgRg no AREsp 258347 MG,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe
22/08/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO QUALIFICADO TENTADO. [...] SISTEMA DE VIGILÂNCIA. PESSOAL
DE FISCALIZAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. [...] As Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a
tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por
fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma
completamente eficaz a integração típica. [...]" (HC 193154 RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
20/06/2013, DJe 01/07/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA.
[...] A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não
aceitam a tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de
monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem
de forma completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao
reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios
empregados. [...]" (HC 238714 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO POR CÂMERA DE
VIGILÂNCIA. INFALIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. [...] Apesar de ter sido
constantemente monitorada mediante sistema de vigilância, a paciente não
esteve totalmente impedida de obter sucesso na empreitada delitiva, fato
que impede a caracterização do crime impossível. [...]" (HC 167455
RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
15/03/2012, DJe 01/08/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FURTO EM ESTABELECIMENTO VIGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME
IMPOSSÍVEL. [...] A existência de sistema de vigilância, ou mesmo de
vigias, em estabelecimentos comerciais não torna impossível a prática de
furto, embora reduza consideravelmente a probabilidade de êxito na
empreitada criminosa. [...]" (AgRg no REsp 1206641 RS, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe
21/03/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TENTATIVA DE FURTO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA NO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. [...] Conforme jurisprudência
pacífica desta Corte, o monitoramento por meio de câmeras de vigilância,
de sistemas de alarme ou a existência de seguranças no estabelecimento
comercial não tornam impossível a consumação da infração. [...]"
(AgRg no REsp 1133055 RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
QUINTA
TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 25/10/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL.
VIGILÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. [...] A jurisprudência desta Corte é
remansosa no sentido de que a vigilância em estabelecimentos comerciais,
realizada por seguranças ou mediante câmaras de vídeo em circuito
interno, não torna impossível a consumação do furto. Embora tais
elementos tornem dificultosa a consumação do crime, existe margem a que
o agente ludibrie a segurança e conclua o seu intento. [...]"
(HC 208958 SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em
02/08/2011, DJe 17/08/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL VIGIADO. CRIME
IMPOSSÍVEL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. [...] O sistema de vigilância eletrônica
instalado em estabelecimento comercial ou a existência de vigias, a
despeito de dificultar a prática de furtos no seu interior, não é capaz
de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, não autorizando o
reconhecimento do crime impossível (REsp 1.109.970/SP, Rel. Min. PAULO
GALLOTTI, DJ 17/6/09). [...]" (REsp 1171091 MG, Rel. Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe
19/04/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual