Súmula 545

Enunciado
A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/9/2025, DJEN de 2/12/2025) SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado da Súmula 545. REDAÇÃO ANTERIOR: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (SÚMULA 545, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015)
Fonte(s)
DJEN 02/12/2025
DJe 19/10/2015
RSSTJ vol. 45 p. 205
RSTJ vol. 243 p. 1088
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
       ART:00068
		
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
       ART:00059
		
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40     CÓDIGO PENAL
       ART:00065   INC:00003   LET:D
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.194 DO STJ.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INFLUÊNCIA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
DESNECESSIDADE. RETRATAÇÃO. EFEITOS. CONFISSÃO PARCIAL E QUALIFICADA.
PROPORCIONALIDADE. [...] TESES FIXADAS COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. [...] II.
Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a confissão
espontânea do réu não utilizada para a formação do convencimento do julgador ou
para o desdobramento das investigações, bem como a confissão parcial ou
qualificada, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d,
do Código Penal, discussões objeto de recurso especial repetitivo; e (ii) saber
se o aumento da pena em razão dos maus antecedentes foi aplicado de forma
proporcional e razoável. III. Razões de decidir 4. A confissão espontânea,
prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a promover o abrandamento
da pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do
julgador, desde que não tenha havido retratação ou, no caso de retratação, que a
confissão tenha servido à apuração dos fatos. 5. A atenuação deve ser aplicada
em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com
agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou
caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da
culpabilidade. 6. O aumento da pena em razão dos maus antecedentes deve observar
os princípios da proporcionalidade e não obedece a critérios estritamente
matemáticos, sendo possível uma elevação mais acentuada quando o agente
apresentar múltiplos registros criminais. 7. Fixação de teses para o Tema n.
1.194 do STJ, conforme arts. 927, III, e 1.036 do Código de Processo Civil, com
modulação de efeitos definida com fundamento no § 3º do art. 927 do mesmo
diploma legal. IV. Dispositivo e tese [...] Teses fixadas para o Tema n. 1.194
com modulação de efeitos. Teses do Tema n. 1.194 do STJ: 1. A atenuante genérica
da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a
abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do
convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de
prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a
confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada
em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com
agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou
caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da
culpabilidade. [...]" (REsp 2001973 RS, submetido ao rito previsto no art.
543-C do CPC, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em
10/9/2025, DJEN de 16/9/2025) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DIREITO PENAL. [...] DOSIMETRIA DA PENA. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. [...]
2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das
consequências do crime de feminicídio foi afastada indevidamente e se a redução
do aumento da pena pela agravante do motivo torpe foi justificada adequadamente.
III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a
exclusão da valoração negativa das consequências do crime, destacando que o
sofrimento dos familiares é comum aos crimes contra a vida e não justifica, por
si só, a exasperação da pena-base. 4. A redução do aumento da pena pela
agravante do motivo torpe foi justificada pela ausência de fundamentos concretos
para adoção de fração superior ao patamar de 1/6, conforme jurisprudência
consolidada. 5. Não há ilegalidade flagrante ou descompasso com os critérios
legais de individualização da pena que justifique a revisão do julgado nesta via
especial. IV. Dispositivo e tese [...] Tese de julgamento: '1. O sofrimento dos
familiares, comum aos crimes contra a vida, não justifica a exasperação da
pena-base na ausência de fundamentação concreta e específica. 2. A fração de 1/6
para agravantes é parâmetro de razoabilidade, salvo fundamentação específica
para fração superior. 3. Ausente qualquer ilegalidade flagrante, é inviável a
revisão do julgado nesta via especial.' [...]" (AgRg no REsp 2191830 RJ,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de
25/8/2025)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PERSEGUIÇÃO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA
QUALIFICADA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA. [...] 2. 'Nos
termos da jurisprudência pacífica do STJ, 'o réu fará jus à atenuante do art.
65, III, d, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a
autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos
fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada,
extrajudicial ou retratada' [...]" (AgRg no REsp 2198533 AL, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de
18/8/2025)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DIREITO PENAL. [...] ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. [...] II. Questão em
discussão 2. A discussão consiste em saber se a atenuante da confissão
espontânea deve ser reconhecida mesmo quando a confissão é qualificada e se a
redução da pena deve ser aplicada independentemente de a confissão ter sido
utilizada como fundamento da sentença condenatória. III. Razões de decidir 3. O
Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atenuante
prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal deve ser reconhecida mesmo nas
hipóteses de confissão informal, extrajudicial, parcial ou qualificada. 4. A
jurisprudência desta Corte firmou que, uma vez confessada a prática delitiva,
impõe-se a redução da pena, independentemente de a confissão ter sido utilizada
pelo Juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória. [...] IV.
Dispositivo e tese [...] Tese de julgamento: 1. A atenuante da confissão
espontânea deve ser reconhecida mesmo nas hipóteses de confissão informal,
extrajudicial, parcial ou qualificada. 2. A redução da pena deve ser aplicada
independentemente de a confissão ter sido utilizada como fundamento da sentença
condenatória. [...]" (EDcl no AgRg no HC 986083 SC, relator Ministro Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em
5/8/2025, DJEN de 12/8/2025)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, 'd', DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 545/STJ.
AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL OU INFORMAL DO AGRAVANTE EM SEDE POLICIAL OU
JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. [...] 1. Nos termos do art. 65, III,
'd', do Código Penal e da Súmula n. 545/STJ, a confissão espontânea do acusado,
quando efetivamente considerada para a formação do convencimento do julgador,
enseja o reconhecimento da atenuante na dosimetria da pena, ainda que parcial,
qualificada ou acompanhada de teses defensivas. 2. No caso concreto, o Tribunal
local consignou, de forma expressa e fundamentada, a inexistência de confissão
formal do agravante, destacando que ele permaneceu em silêncio tanto na fase
policial quanto em juízo, inexistindo qualquer declaração admitindo a autoria
delitiva, inclusive quanto ao crime de falsa identidade. 3. A alegação defensiva
de que teria havido confissão informal perante policiais civis foi refutada pelo
acórdão recorrido, que não reconheceu elementos suficientes para caracterizar a
existência de confissão relevante para fins de aplicação da atenuante legal. 4.
Qualquer análise voltada a desconstituir a conclusão da instância ordinária
demandaria inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório, providência
incabível no restrito âmbito do habeas corpus e do recurso especial, conforme
entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. [...]" (AgRg no RHC
213703 DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DIREITO PENAL. [...] HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE
DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, DO
CÓDIGO PENAL). [...] APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE 1/12 (UM DOZE AVOS) EM RAZÃO DA
CONFISSÃO QUALIFICADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARESTO IMPUGNADO AMPARADO PELA
JURISPUDÊNCIA DESTA CORTE. [...] II. Questão em discussão 2. A questão em
discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao requisito
da dialeticidade, impugnando de forma suficiente os fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial e determinar se a fração 1/12 aplicada à
atenuante da confissão qualificada é adequada, nos termos da orientação
jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir [...]
5. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que, nas
hipóteses de confissão parcial ou qualificada, como na espécie, se admite a
incidência da atenuante em patamar inferior a 1/6. A decisão do Tribunal de
origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade
na aplicação da fração de 1/12 de maneira fundamentada, por atender os
princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. [...]"
(AgRg no AREsp 2466144 SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 17/6/2025, DJEN de 2/7/2025)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PENAL E PROCESSUAL PENAL. [...] FURTO SIMPLES. AUTORIA DELITIVA EMBASADA NA
CONFISSÃO INFORMAL EXTRAJUDICIAL E EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DESCABIMENTO.
INADMISSIBILIDADE DA CONFISSÃO COLHIDA INFORMALMENTE E FORA DE UM
ESTABELECIMENTO ESTATAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, III, DA CR/1988 E 157, 199 E
400, § 1º, DO CPP. INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE A CONFISSÃO DEMONSTRAR, POR SI SÓ,
QUALQUER ELEMENTO DO CRIME. NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO DA HIPÓTESE ACUSATÓRIA
POR OUTRAS PROVAS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 155, 156, 158, 197 E 200 DO CPP.
MITIGAÇÃO DO RISCO DE FALSAS CONFISSÕES E CONDENAÇÕES DE INOCENTES. [...] 5. A
confissão não implica necessariamente a condenação do réu ou o proferimento de
qualquer decisão em seu desfavor. Afinal, como toda prova, a confissão ainda
precisa ser valorada pelo juiz, com critérios que avaliem sua força para provar
determinado fato. [...] 9. Amparada a condenação do réu unicamente em duas
provas inadmissíveis (a confissão extrajudicial informal, não documentada e sem
nenhuma garantia da licitude de seu modo de obtenção, bem como no reconhecimento
fotográfico viciado), segundo o quadro fático estabelecido no acórdão recorrido,
a absolvição é necessária. [...] 11. Teses fixadas: 11.1: A confissão
extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente
e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e
oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma
delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece
mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por
outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a
colheu). 11.2: A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio
de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis
fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.
11.3: A confissão judicial, em princípio, é, obviamente, lícita. Todavia, para a
condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas
demais provas, tudo à luz do art. 197 do CPP. 12. A aplicação dessas teses fica
restrita aos fatos ocorridos a partir do dia seguinte à publicação deste acórdão
no DJe. Modulação temporal necessária para preservar a segurança jurídica (art.
927, § 3º, do CPC). 13. Ainda que sejam eventualmente descumpridos seus
requisitos de validade ou admissibilidade, qualquer tipo de confissão (judicial
ou extrajudicial, retratada ou não) confere ao réu o direito à atenuante
respectiva (art. 65, III, 'd', do CP) em caso de condenação, mesmo que o juízo
sentenciante não utilize a confissão como um dos fundamentos da sentença.
Orientação adotada pela Quinta Turma no julgamento do REsp 1.972.098/SC, de
minha relatoria, em 14/6/2022, e seguida nos dois colegiados desde então. [...]"
(AREsp 2123334 MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado
em 20/6/2024, DJe de 2/7/2024)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA
545/STJ. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUANDO NÃO UTILIZADA
PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 65, III, 'D', DO CP. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
(VERTRAUENSSCHUTZ) QUE O RÉU, DE BOA-FÉ, DEPOSITA NO SISTEMA JURÍDICO AO OPTAR
PELA CONFISSÃO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. [...] 2. Tal
compreensão, embora esteja presente em alguns julgados recentes desta Corte
Superior, não encontra amparo em nenhum dos precedentes geradores da Súmula
545/STJ. Estes precedentes instituíram para o réu a garantia de que a atenuante
incide mesmo nos casos de confissão qualificada, parcial, extrajudicial,
retratada, etc. Nenhum deles, porém, ordenou a exclusão da atenuante quando a
confissão não for empregada na motivação da sentença, até porque esse tema não
foi apreciado quando da formação do enunciado sumular. 3. O art. 65, III, 'd',
do CP não exige, para sua incidência, que a confissão do réu tenha sido
empregada na sentença como uma das razões da condenação. Com efeito, o direito
subjetivo à atenuação da pena surge quando o réu confessa (momento
constitutivo), e não quando o juiz cita sua confissão na fundamentação da
sentença condenatória (momento meramente declaratório). 4. Viola o princípio da
legalidade condicionar a atenuação da pena à citação expressa da confissão na
sentença como razão decisória, mormente porque o direito subjetivo e
preexistente do réu não pode ficar disponível ao arbítrio do julgador. 5. Essa
restrição ofende também os princípios da isonomia e da individualização da pena,
por permitir que réus em situações processuais idênticas recebam respostas
divergentes do Judiciário, caso a sentença condenatória de um deles elenque a
confissão como um dos pilares da condenação e a outra não o faça. [...] 10. Por
tudo isso, o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver
confessado a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a
confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença
condenatória. 11. Recurso especial desprovido, com a adoção da seguinte tese: 'o
réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a
autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser
utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo
que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada'." (REsp
1972098 SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 20/6/2022)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp      2001973  RS  2022/0141273-1  Decisão:10/09/2025
DJEN      DATA:16/09/2025
AgRg no REsp  2191830  RJ  2025/0004177-2  Decisão:20/08/2025
DJEN      DATA:25/08/2025
AgRg no REsp  2198533  AL  2025/0056482-5  Decisão:13/08/2025
DJEN      DATA:18/08/2025
EDcl no AgRg no HC  986083  SC  2025/0072140-7  Decisão:05/08/2025
DJEN      DATA:12/08/2025
AgRg no RHC  213703  DF  2025/0110843-2  Decisão:01/07/2025
DJEN      DATA:04/07/2025
AgRg no AREsp  2466144  SC  2023/0307439-8  Decisão:17/06/2025
DJEN      DATA:02/07/2025
AREsp     2123334  MG  2022/0137982-5  Decisão:20/06/2024
DJe       DATA:02/07/2024
REsp      1972098  SC  2021/0369790-7  Decisão:14/06/2022
DJe       DATA:20/06/2022