Súmula 544

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Enunciado
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. (SÚMULA 544, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
Fonte(s)
DJe 31/08/2015
RSSTJ vol. 45 p. 185
RSTJ vol. 243 p. 1087
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
		
LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
       ART:00003   ART:00005   PAR:00005   ART:00012
		
LEG:FED LEI:008441 ANO:1992
		
LEG:FED LEI:011482 ANO:2007
       ART:00008
		
LEG:FED LEI:011945 ANO:2009
       ART:00031   ART:00032
		
LEG:FED MPR:000340 ANO:2006
       ART:00008
		
LEG:FED MPR:000451 ANO:2008
       ART:00020   ART:00021
		
LEG:FED SUM:******
*****  SUM(STJ)  SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
       SUM:000474
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE 
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, II, DA LEI 6.194/74. 
[...] A Segunda Seção, ao julgar o REsp 1.303.038/RS, então submetido ao
rito do art. 543-C do CPC, como representativo da controvérsia, sob a 
relatoria do insigne Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, firmou 
entendimento no sentido da 'Validade da utilização de tabela do CNSP 
para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de 
invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da 
entrada em vigor da Medida Provisória 451/08'. 2. Em caso de invalidez 
parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva 
proporcionalidade. [...]" (AgRg no AREsp 473711 MS, Rel. Ministro 
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 27/06/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA 
OBRIGATÓRIA (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO,
ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE
TRÂNSITO. [...] Aferição do grau de invalidez parcial permanente para 
fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. A Segunda Seção, no 
âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia,
reafirmou o entendimento cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de 
que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma 
proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário 
(REsp 1.246.432/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda 
Seção, julgado em 22.05.2013, DJe 27.05.2013). Aplicação da Súmula 
83/STJ. 2. Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da 
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estipula os critérios 
para o cálculo da indenização proporcional. A Segunda Seção, também em 
sede de recurso repetitivo, assentou a validade da utilização da 
referida tabela para se estabelecer a proporcionalidade da indenização 
do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos
de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida 
Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008 (convertida na Lei 11.945/09) 
(REsp 1.303.038/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda 
Seção, julgado em 12.03.2014, DJe 19.03.2014). [...]" (AgRg no REsp 
1317744 SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 
22/05/2014, DJe 30/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE SE AFERIR O 
GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. VALIDADE DA TABELA DO CNSP PARA 
ESTABELECER A PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO OU GRAU DE INVALIDEZ. 
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONFIRMADO PELO RECURSO REPRESENTATIVO DA 
CONTROVÉRSIA, RESP 1303038/RS. [...] De acordo com a redação vigente à 
época dos fatos, art. 3º, II, da Lei n.º 6.194/74 (determinada pela Lei 
11.482/2007), em caso de invalidez permanente, o valor da indenização, a
título de seguro obrigatório - DPVAT, será de até R$13.500,00. A 
utilização, pelo legislador, do termo 'até' no referido inciso corrobora
o entendimento sobre a necessidade de se aferir o grau de invalidez, 
ante o sentido de gradação em direção ao valor máximo, que traz ínsito a
referida expressão, e ante o entendimento de que a lei não contém 
palavras inúteis. 3. Para fins do art. 543-C do CPC: 'Validade da 
utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da 
indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 
16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08' (REsp 
1303038/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, 
julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). [...]" (EDcl no AREsp 445966
SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 
27/03/2014, DJe 09/04/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL. SEGURO DPVAT. 
SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. [...] 
Para fins do art. 543-C do CPC: 'Validade da utilização de tabela do 
CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de 
invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da 
entrada em vigor da Medida Provisória 451/08'. [...]" (REsp 1303038 
RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. 
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
12/03/2014, DJe 19/03/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO 
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. 
INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ.
SÚMULA N.º 474/STJ. [...] Para efeitos do art. 543-C do Código de 
Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez 
parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao 
grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). [...]" (REsp 1246432 RS, 
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. 
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
22/05/2013, DJe 27/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ.
GRAU DE LESÃO SOFRIDO PELO AGRAVANTE. [...] Em caso de invalidez 
parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve 
observar a respectiva proporcionalidade. [...] 2.- Segundo o 
entendimento firmado no REsp 1.101.572/RS é válida a utilização da 
tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução
proporcional da indenização a ser paga por força do seguro obrigatório 
DPVAT, em situações de invalidez parcial. [...]" (AgRg no AREsp 
260365 SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 
05/02/2013, DJe 26/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ACÓRDÃO RECLAMADO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO SUMULADO DESTA 
CORTE. SÚMULA N. 474/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO 
DPVAT. PROPORCIONALIDADE COM EXTENSÃO E GRAU DE LESÃO. [...] A 
jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: 'A 
indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do 
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez' 
(Súmula n. 474/STJ). 2. A extensão da lesão e o grau de invalidez devem 
ser determinados na origem, à luz das provas produzidas nos 
correspondentes autos. Todavia, a fixação no patamar máximo previsto não
pode ser fundamentado exclusivamente na circunstância de existir prova 
do acidente e de ser permanente a invalidez parcial. É necessário 
observar a respectiva proporcionalidade da indenização conforme 
preceitua o verbete 474 da Súmula do STJ. 3. No caso concreto, o acórdão
reclamado divergiu da jurisprudência sumulada desta Corte, pois entendeu
que a legislação vigente não permite o pagamento da indenização 
proporcional à diminuição da capacidade do segurado, e determinou o 
pagamento do seguro pelo valor máximo (quarenta salários mínimos), sob o
argumento de existir prova do acidente e do dano permanente. 4. Ademais,
esta Corte entende ser 'válida a utilização de tabela para redução 
proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de
invalidez parcial' (REsp 1.101.572/RS, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY 
ANDRIGHI, DJe de 16.11.2010). [...]" (Rcl 10093 MA, Rel. Ministro 
ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 
01/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. 
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. [...] Em caso de invalidez parcial, o 
pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a 
respectiva proporcionalidade. [...] 2.- Segundo o entendimento firmado 
no REsp 1.101.572/RS é válida a utilização da tabela elaborada pelo 
Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da 
indenização a ser paga por força do seguro obrigatório DPVAT, em 
situações de invalidez parcial. [...]" (AgRg no AREsp 154113 GO, 
Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 
30/05/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ. CÁLCULO PROPORCIONAL. 
[...] Segundo orientação desta Corte, a complementação de indenização 
relativa ao seguro obrigatório - DPVAT oriunda de invalidez permanente 
deverá ser fixada em conformidade com o grau da lesão e a extensão da 
invalidez do segurado. [...] 2 - Consolidou-se a jurisprudência do STJ 
no sentido da validade da utilização de tabela para o cálculo 
proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de 
invalidez. [...]" (AgRg no AREsp 20628 MT, Rel. Ministra MARIA 
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 24/11/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO 
PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. [...] É válida a utilização de tabela para 
redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em 
situações de invalidez parcial. [...]" (REsp 1101572 RS, Rel. 
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 
25/11/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp   473711  MS  2014/0029313-9  Decisão:05/06/2014
DJe        DATA:27/06/2014
AgRg no REsp  1317744  SP  2012/0068344-4  Decisão:22/05/2014
DJe        DATA:30/05/2014
EDcl no AREsp   445966  SC  2013/0403310-5  Decisão:27/03/2014
DJe        DATA:09/04/2014
REsp        1303038  RS  2012/0006815-1  Decisão:12/03/2014
DJe        DATA:19/03/2014
REsp        1246432  RS  2011/0067553-9  Decisão:22/05/2013
DJe        DATA:27/05/2013
RSSTJ      VOL.:00045           PG:00185
AgRg no AREsp   260365  SP  2012/0237911-0  Decisão:05/02/2013
DJe        DATA:26/02/2013
Rcl           10093  MA  2012/0205425-3  Decisão:12/12/2012
DJe        DATA:01/02/2013
AgRg no AREsp   154113  GO  2012/0007143-0  Decisão:15/05/2012
DJe        DATA:30/05/2012
AgRg no AREsp    20628  MT  2011/0074717-3  Decisão:17/11/2011
DJe        DATA:24/11/2011
REsp        1101572  RS  2008/0251090-0  Decisão:16/11/2010
DJe        DATA:25/11/2010
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00089
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