"[...] SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, II, DA LEI 6.194/74.
[...] A Segunda Seção, ao julgar o REsp 1.303.038/RS, então submetido ao
rito do art. 543-C do CPC, como representativo da controvérsia, sob a
relatoria do insigne Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, firmou
entendimento no sentido da 'Validade da utilização de tabela do CNSP
para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de
invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da
entrada em vigor da Medida Provisória 451/08'. 2. Em caso de invalidez
parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva
proporcionalidade. [...]" (AgRg no AREsp 473711 MS, Rel. Ministro
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 27/06/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
OBRIGATÓRIA (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO,
ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE
TRÂNSITO. [...] Aferição do grau de invalidez parcial permanente para
fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. A Segunda Seção, no
âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia,
reafirmou o entendimento cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de
que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma
proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário
(REsp 1.246.432/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, julgado em 22.05.2013, DJe 27.05.2013). Aplicação da Súmula
83/STJ. 2. Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estipula os critérios
para o cálculo da indenização proporcional. A Segunda Seção, também em
sede de recurso repetitivo, assentou a validade da utilização da
referida tabela para se estabelecer a proporcionalidade da indenização
do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos
de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida
Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008 (convertida na Lei 11.945/09)
(REsp 1.303.038/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, julgado em 12.03.2014, DJe 19.03.2014). [...]" (AgRg no REsp
1317744 SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
22/05/2014, DJe 30/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE SE AFERIR O
GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. VALIDADE DA TABELA DO CNSP PARA
ESTABELECER A PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO OU GRAU DE INVALIDEZ.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONFIRMADO PELO RECURSO REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA, RESP 1303038/RS. [...] De acordo com a redação vigente à
época dos fatos, art. 3º, II, da Lei n.º 6.194/74 (determinada pela Lei
11.482/2007), em caso de invalidez permanente, o valor da indenização, a
título de seguro obrigatório - DPVAT, será de até R$13.500,00. A
utilização, pelo legislador, do termo 'até' no referido inciso corrobora
o entendimento sobre a necessidade de se aferir o grau de invalidez,
ante o sentido de gradação em direção ao valor máximo, que traz ínsito a
referida expressão, e ante o entendimento de que a lei não contém
palavras inúteis. 3. Para fins do art. 543-C do CPC: 'Validade da
utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da
indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a
16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08' (REsp
1303038/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). [...]" (EDcl no AREsp 445966
SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
27/03/2014, DJe 09/04/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL. SEGURO DPVAT.
SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. [...]
Para fins do art. 543-C do CPC: 'Validade da utilização de tabela do
CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de
invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da
entrada em vigor da Medida Provisória 451/08'. [...]" (REsp 1303038
RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
12/03/2014, DJe 19/03/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL.
INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ.
SÚMULA N.º 474/STJ. [...] Para efeitos do art. 543-C do Código de
Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez
parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao
grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). [...]" (REsp 1246432 RS,
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
22/05/2013, DJe 27/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ.
GRAU DE LESÃO SOFRIDO PELO AGRAVANTE. [...] Em caso de invalidez
parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve
observar a respectiva proporcionalidade. [...] 2.- Segundo o
entendimento firmado no REsp 1.101.572/RS é válida a utilização da
tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução
proporcional da indenização a ser paga por força do seguro obrigatório
DPVAT, em situações de invalidez parcial. [...]" (AgRg no AREsp
260365 SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em
05/02/2013, DJe 26/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ACÓRDÃO RECLAMADO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO SUMULADO DESTA
CORTE. SÚMULA N. 474/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT. PROPORCIONALIDADE COM EXTENSÃO E GRAU DE LESÃO. [...] A
jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: 'A
indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez'
(Súmula n. 474/STJ). 2. A extensão da lesão e o grau de invalidez devem
ser determinados na origem, à luz das provas produzidas nos
correspondentes autos. Todavia, a fixação no patamar máximo previsto não
pode ser fundamentado exclusivamente na circunstância de existir prova
do acidente e de ser permanente a invalidez parcial. É necessário
observar a respectiva proporcionalidade da indenização conforme
preceitua o verbete 474 da Súmula do STJ. 3. No caso concreto, o acórdão
reclamado divergiu da jurisprudência sumulada desta Corte, pois entendeu
que a legislação vigente não permite o pagamento da indenização
proporcional à diminuição da capacidade do segurado, e determinou o
pagamento do seguro pelo valor máximo (quarenta salários mínimos), sob o
argumento de existir prova do acidente e do dano permanente. 4. Ademais,
esta Corte entende ser 'válida a utilização de tabela para redução
proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de
invalidez parcial' (REsp 1.101.572/RS, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, DJe de 16.11.2010). [...]" (Rcl 10093 MA, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe
01/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. [...] Em caso de invalidez parcial, o
pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a
respectiva proporcionalidade. [...] 2.- Segundo o entendimento firmado
no REsp 1.101.572/RS é válida a utilização da tabela elaborada pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da
indenização a ser paga por força do seguro obrigatório DPVAT, em
situações de invalidez parcial. [...]" (AgRg no AREsp 154113 GO,
Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe
30/05/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ. CÁLCULO PROPORCIONAL.
[...] Segundo orientação desta Corte, a complementação de indenização
relativa ao seguro obrigatório - DPVAT oriunda de invalidez permanente
deverá ser fixada em conformidade com o grau da lesão e a extensão da
invalidez do segurado. [...] 2 - Consolidou-se a jurisprudência do STJ
no sentido da validade da utilização de tabela para o cálculo
proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de
invalidez. [...]" (AgRg no AREsp 20628 MT, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 24/11/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. [...] É válida a utilização de tabela para
redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em
situações de invalidez parcial. [...]" (REsp 1101572 RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe
25/11/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual