"[...] CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL - DESFAZIMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL
D4 DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO DE FORMA PARCELADA - ABUSIVIDADE -
SÚMULA N. 83/STJ. [...] É abusiva a cláusula contratual que determina a
restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma
parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. (Segunda Seção,
REsp 1300418/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de
10/12/2013), Julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC. 2.- Incidência da
Súmula n. 83/STJ. [...]" (AgRg no AREsp 525955 SC, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 04/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Possibilidade de retenção de parte dos valores pagos pelo
promitente comprador de imóvel, na hipótese de resolução do contrato por
culpa deste (REsp 1.300.418/SC, rito do art. 543-C do CPC). [...]"
(EDcl no AgRg no REsp 1349081 AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 09/06/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO.
DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. MOMENTO. [...] Para efeitos do art.
543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor,
é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores
devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de
resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa
de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata
restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -
integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem
deu causa ao desfazimento. [...]" (REsp 1300418 SC, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 10/12/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
CLÁUSULA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO TÉRMINO DA
OBRA. ABUSIVIDADE. [...] É abusiva, por ofensa ao art. 51, incisos II e
IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que
determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel,
a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. [...]"
(AgRg no REsp 1207682 SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 21/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
" PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO
DE SER ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA, EM CASO DE RESOLUÇÃO
DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, A RESTITUIÇÃO DAS
PARCELAS PAGAS SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA. VIOLAÇÃO DA REGRA DO ART. 51
DO CDC. SÚMULA 83/STJ. [...]" (AgRg no REsp 1249786 SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
02/05/2013, DJe 09/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. MOMENTO DE DEVOLUÇÃO DAS
PARCELAS PAGAS. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que há enriquecimento ilícito da incorporadora na
aplicação de cláusula que obriga o consumidor a esperar pelo término
completo das obras para reaver seu dinheiro, pois aquela poderá revender
imediatamente o imóvel sem assegurar, ao mesmo tempo, a fruição pelo
consumidor do dinheiro ali investido. [...]" (AgRg no Ag 866542 SC,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
04/12/2012, DJe 11/12/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM DE RETENÇÃO DE 20% A TÍTULO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS.
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA PARCELADA. ABUSIVIDADE. [...] É
entendimento pacífico nesta Corte Superior que o comprador inadimplente
tem o direito de rescindir o contrato de compromisso de compra e venda
de imóvel e, consequentemente, obter a devolução das parcelas pagas,
mostrando-se razoável a retenção de 20% dos valores pagos a título de
despesas administrativas, consoante determinado pelo Tribunal de origem.
3.- Esta Corte já decidiu que é abusiva a disposição contratual que
estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e
venda de imóvel, a restituição dos valores pagos de forma parcelada,
devendo ocorrer a devolução imediatamente e de uma única vez. [...]"
(RCDESP no AREsp 208018 SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 05/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
CLÁUSULA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO TÉRMINO DA
OBRA. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ARRAS CONFIRMATÓRIAS.
VENDEDOR QUE DEU CAUSA AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE
RETENÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO SINAL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA. [...] Revela-se abusiva, por ofensa ao art. 51, incisos II e IV,
do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina,
em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a
restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, haja vista
que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender o imóvel a
terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os valores retidos,
além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer.
Precedentes. 2. As arras confirmatórias constituem um pacto anexo cuja
finalidade é a entrega de algum bem, para assegurar ou confirmar a
obrigação principal assumida. Por ocasião da rescisão contratual, o
valor dado a título de sinal (arras) deve ser restituído ao reus
debendi, sob pena de enriquecimento sem causa. [...]"
(AgRg no REsp 997956 SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em
26/06/2012, DJe 02/08/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONSÓRCIO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
BEM IMÓVEL. CLÁUSULA A PREVER A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SOMENTE
AO TÉRMINO DA OBRA. ABUSIVIDADE. [...] Revela-se abusiva, por ofensa ao
art. 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula
contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e
venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas somente ao término da
obra, haja vista que poderá o promitente vendedor, uma vez mais,
revender o imóvel a terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os
valores retidos, além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio,
pode não ocorrer. [...]" (AgRg no REsp 1238007 SC, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe
01/02/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS DE FORMA IMEDIATA E EM PARCELA
ÚNICA. [...] Abusiva a disposição contratual estabelecendo, em caso de
resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a
restituição das prestações pagas de forma parcelada. 2 - Com a
resolução, retornam as partes contratantes à situação jurídica anterior
('status quo ante'), impondo-se ao comprador o dever de devolver o
imóvel e ao vendedor o de ressarcir as prestações até então adimplidas,
descontada a multa pelo inadimplemento contratual. [...]"
(AgRg no REsp 677177 PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA
TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 16/03/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL -
RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SOMENTE APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS -
ABUSIVIDADE CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. [...] Há
enriquecimento ilícito da incorporadora na aplicação de cláusula que
obriga o consumidor a esperar pelo término completo das obras para
reaver seu dinheiro, pois aquela poderá revender imediatamente o imóvel
sem assegurar, ao mesmo tempo, a fruição pelo consumidor do dinheiro ali
investido. [...]" (AgRg no REsp 1219345 SC, Rel. Ministro SIDNEI
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 28/02/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA
DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA A PREVER A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS
SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA. ABUSIVIDADE. [...] É abusiva, por ofensa ao
art. 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula
contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e
venda de imóvel, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a
restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, haja vista
que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender o imóvel a
terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os valores retidos,
além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer.
[...]" (REsp 877980 SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 12/08/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual