Súmula 543

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Enunciado
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (SÚMULA 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
Fonte(s)
DJe 31/08/2015
RSSTJ vol. 45 p. 169
RSTJ vol. 243 p. 1086
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
       ART:00122
		
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
       ART:00051   INC:00002   INC:00004
		
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL - DESFAZIMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL
D4 DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO DE FORMA PARCELADA - ABUSIVIDADE - 
SÚMULA N. 83/STJ. [...] É abusiva a cláusula contratual que determina a 
restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma 
parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e 
venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. (Segunda Seção, 
REsp 1300418/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 
10/12/2013), Julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC. 2.- Incidência da
Súmula n. 83/STJ. [...]" (AgRg no AREsp 525955 SC, Rel. Ministro 
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 04/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Possibilidade de retenção de parte dos valores pagos pelo 
promitente comprador de imóvel, na hipótese de resolução do contrato por
culpa deste (REsp 1.300.418/SC, rito do art. 543-C do CPC). [...]" 
(EDcl no AgRg no REsp 1349081 AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO 
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 09/06/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. 
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. 
DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. MOMENTO. [...] Para efeitos do art. 
543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor,
é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores 
devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de
resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa
de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata 
restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - 
integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente 
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem 
deu causa ao desfazimento. [...]" (REsp 1300418 SC, submetido ao 
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS 
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 10/12/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
CLÁUSULA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO TÉRMINO DA 
OBRA. ABUSIVIDADE. [...] É abusiva, por ofensa ao art. 51, incisos II e 
IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que 
determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, 
a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. [...]" 
(AgRg no REsp 1207682 SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 21/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

" PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO
DE SER ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA, EM CASO DE RESOLUÇÃO
DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, A RESTITUIÇÃO DAS 
PARCELAS PAGAS SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA. VIOLAÇÃO DA REGRA DO ART. 51 
DO CDC. SÚMULA 83/STJ. [...]" (AgRg no REsp 1249786 SC, Rel. 
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 
02/05/2013, DJe 09/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. MOMENTO DE DEVOLUÇÃO DAS 
PARCELAS PAGAS. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que há enriquecimento ilícito da incorporadora na 
aplicação de cláusula que obriga o consumidor a esperar pelo término 
completo das obras para reaver seu dinheiro, pois aquela poderá revender
imediatamente o imóvel sem assegurar, ao mesmo tempo, a fruição pelo 
consumidor do dinheiro ali investido. [...]" (AgRg no Ag 866542 SC, 
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 
04/12/2012, DJe 11/12/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. 
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL 
DE ORIGEM DE RETENÇÃO DE 20% A TÍTULO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. 
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA PARCELADA. ABUSIVIDADE. [...] É 
entendimento pacífico nesta Corte Superior que o comprador inadimplente 
tem o direito de rescindir o contrato de compromisso de compra e venda 
de imóvel e, consequentemente, obter a devolução das parcelas pagas, 
mostrando-se razoável a retenção de 20% dos valores pagos a título de 
despesas administrativas, consoante determinado pelo Tribunal de origem.
3.- Esta Corte já decidiu que é abusiva a disposição contratual que 
estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e 
venda de imóvel, a restituição dos valores pagos de forma parcelada, 
devendo ocorrer a devolução imediatamente e de uma única vez. [...]" 
(RCDESP no AREsp 208018 SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 05/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
CLÁUSULA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO TÉRMINO DA 
OBRA. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. 
VENDEDOR QUE DEU CAUSA AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE 
RETENÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO SINAL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM 
CAUSA. [...] Revela-se abusiva, por ofensa ao art. 51, incisos II e IV, 
do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina, 
em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a 
restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, haja vista 
que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender o imóvel a 
terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os valores retidos, 
além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer. 
Precedentes. 2. As arras confirmatórias constituem um pacto anexo cuja 
finalidade é a entrega de algum bem, para assegurar ou confirmar a 
obrigação principal assumida. Por ocasião da rescisão contratual, o 
valor dado a título de sinal (arras) deve ser restituído ao reus 
debendi, sob pena de enriquecimento sem causa. [...]"
(AgRg no REsp 997956 SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA 
TURMA, julgado em
26/06/2012, DJe 02/08/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONSÓRCIO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 
BEM IMÓVEL. CLÁUSULA A PREVER A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SOMENTE 
AO TÉRMINO DA OBRA. ABUSIVIDADE. [...] Revela-se abusiva, por ofensa ao 
art. 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula 
contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e 
venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas somente ao término da 
obra, haja vista que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, 
revender o imóvel a terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os 
valores retidos, além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, 
pode não ocorrer. [...]" (AgRg no REsp 1238007 SC, Rel. Ministro 
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 
01/02/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 
DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS DE FORMA IMEDIATA E EM PARCELA 
ÚNICA. [...] Abusiva a disposição contratual estabelecendo, em caso de 
resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a 
restituição das prestações pagas de forma parcelada. 2 - Com a 
resolução, retornam as partes contratantes à situação jurídica anterior 
('status quo ante'), impondo-se ao comprador o dever de devolver o 
imóvel e ao vendedor o de ressarcir as prestações até então adimplidas, 
descontada a multa pelo inadimplemento contratual. [...]"
(AgRg no REsp 677177 PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 
TERCEIRA 
TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 16/03/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - 
RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SOMENTE APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS - 
ABUSIVIDADE CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. [...] Há 
enriquecimento ilícito da incorporadora na aplicação de cláusula que 
obriga o consumidor a esperar pelo término completo das obras para 
reaver seu dinheiro, pois aquela poderá revender imediatamente o imóvel 
sem assegurar, ao mesmo tempo, a fruição pelo consumidor do dinheiro ali
investido. [...]" (AgRg no REsp 1219345 SC, Rel. Ministro SIDNEI 
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 28/02/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA 
DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA A PREVER A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS 
SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA. ABUSIVIDADE. [...] É abusiva, por ofensa ao 
art. 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula 
contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e 
venda de imóvel, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a 
restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, haja vista 
que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender o imóvel a 
terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os valores retidos, 
além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer. 
[...]" (REsp 877980 SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA 
TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 12/08/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp   525955  SC  2014/0134221-3  Decisão:05/08/2014
DJe        DATA:04/09/2014
EDcl no AgRg no REsp  1349081  AL  2012/0219932-5
Decisão:03/06/2014
DJe        DATA:09/06/2014
REsp        1300418  SC  2012/0000392-9  Decisão:13/11/2013
DJe        DATA:10/12/2013
RSSTJ      VOL.:00045           PG:00169
RSTJ       VOL.:00240           PG:00405
AgRg no REsp  1207682  SC  2010/0159841-9  Decisão:11/06/2013
DJe        DATA:21/06/2013
AgRg no REsp  1249786  SC  2011/0089583-9  Decisão:02/05/2013
DJe        DATA:09/05/2013
AgRg no Ag   866542  SC  2007/0032327-0  Decisão:04/12/2012
DJe        DATA:11/12/2012
RCDESP no AREsp   208018  SP  2012/0153747-5  Decisão:16/10/2012
DJe        DATA:05/11/2012
AgRg no REsp   997956  SC  2007/0243759-4  Decisão:26/06/2012
DJe        DATA:02/08/2012
AgRg no REsp  1238007  SC  2011/0035299-5  Decisão:15/12/2011
DJe        DATA:01/02/2012
AgRg no REsp   677177  PR  2004/0099220-8  Decisão:01/03/2011
DJe        DATA:16/03/2011
AgRg no REsp  1219345  SC  2010/0201414-4  Decisão:15/02/2011
DJe        DATA:28/02/2011
REsp         877980  SC  2006/0180009-7  Decisão:03/08/2010
DJe        DATA:12/08/2010
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