"[...] INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DEMANDA PROPOSTA EM COMARCA ESTRANHA À
RELAÇÃO JURÍDICA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO
AUTOR. [...] O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso
Especial n. 1.357.813/RJ, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão,
sob o regime do art. 543-C do CPC, pacificou jurisprudência no sentido
de que, por ocasião do ajuizamento da ação de cobrança de indenização
securitária (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre o foro
do seu domicílio ou do local do acidente de trânsito (art. 100,
parágrafo único, do CPC, constituindo prerrogativa concedida ao
demandante, considerando sua hipossuficiência), ou ainda o foro do
domicílio do réu (art. 94 do CPC). 3. No caso dos autos, correto o
entendimento do acórdão recorrido, na medida em que a demanda não foi
proposta no domicílio da autora, nem no local do acidente ou no
domicílio do réu, não se enquadrando em nenhuma das regras estabelecidas
pela legislação ou pela jurisprudência pacificada. [...]"
(AgRg no AREsp 578659 SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA,
julgado em 25/11/2014, DJe 04/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO
CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS
PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT.
DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL. FACULDADE DO AUTOR NA ESCOLHA DO FORO PARA
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94, CAPUT, DO CPC.
LOCAL DO ACIDENTE OU DE SEU DOMICÍLIO. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. [...] Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de cobrança
objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT,
constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para
ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio
(parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como,
ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma). [...]"
(REsp 1357813 RJ, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 11/09/2013, DJe 24/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. [...] A
Segunda Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, na ação
de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre
o foro do seu próprio domicílio, o do local do acidente ou, ainda, o do
domicílio do réu. [...]" (AgRg no REsp 1195128 RS, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe
18/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. [...] A ausência
de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas
razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial. - É inviável a pretensão de
pagamento de juros sobre capital próprio com base em título executivo
judicial em que não há condenação nesse sentido. [...]"
(AgRg no REsp 1241981 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em
11/10/2011, DJe 18/10/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO -
DPVAT. SÚMULA 33/STJ. [...] 'A incompetência relativa não pode ser
declarada de ofício' (Súmula n. 33/STJ). 2. Constitui faculdade do autor
escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação
decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu
domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do
domicílio do réu (art. 94 do CPC). [...]" (CC 110236 MS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011,
DJe 02/06/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO -
DPVAT. [...] Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos
foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de
veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único
do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do
CPC). [...]" (CC 114844 SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"DPVAT. COBRANÇA. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33/STJ. [...] Na ação por
danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de
propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art. 94
do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do
réu (art. 100, parágrafo único do CPC). Se pode o autor optar em propor
a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa,
não podendo ser declinada de ofício, conforme a súmula 33/STJ. [...]"
(CC 106676 RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 14/10/2009, DJe 05/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ACÓRDÃO ALVEJADO QUE, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA
COMARCA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. DEMANDA DE NATUREZA
PESSOAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94, CAPUT, E ART.
100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. [...] O foro competente para o ajuizamento
da ação não é definido ao nuto do julgador, mas sim em conformidade com
as regras de fixação e prorrogação de competência entabuladas na Lei
Instrumental. 2. 'A incompetência relativa não pode ser declarada de
oficio' (Súmula 33/STJ). 3. A demanda objetivando o recebimento do
seguro DPVAT é de natureza pessoal, implicando a competência do foro do
domicílio do réu. Além disso, a regra contida no art. 100 do CPC é mera
faculdade que visa a facilitar o acesso à Justiça. [...]"
(REsp 1059330 RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado
em 11/11/2008, DJe 15/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual