Súmula 540

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Enunciado
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. (SÚMULA 540, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
Fonte(s)
DJe 15/06/2015
RSSTJ vol. 45 p. 63
RSTJ vol. 243 p. 1083
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:00094   ART:00100   PAR:ÚNICO   ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DEMANDA PROPOSTA EM COMARCA ESTRANHA À
RELAÇÃO JURÍDICA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO 
AUTOR. [...] O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso 
Especial n. 1.357.813/RJ, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, 
sob o regime do art. 543-C do CPC, pacificou jurisprudência no sentido 
de que, por ocasião do ajuizamento da ação de cobrança de indenização 
securitária (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre o foro 
do seu domicílio ou do local do acidente de trânsito (art. 100, 
parágrafo único, do CPC, constituindo prerrogativa concedida ao 
demandante, considerando sua hipossuficiência), ou ainda o foro do 
domicílio do réu (art. 94 do CPC). 3. No caso dos autos, correto o 
entendimento do acórdão recorrido, na medida em que a demanda não foi 
proposta no domicílio da autora, nem no local do acidente ou no 
domicílio do réu, não se enquadrando em nenhuma das regras estabelecidas
pela legislação ou pela jurisprudência pacificada. [...]"
(AgRg no AREsp 578659 SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 
TERCEIRA TURMA,
julgado em 25/11/2014, DJe 04/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO 
CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS
PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT. 
DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL. FACULDADE DO AUTOR NA ESCOLHA DO FORO PARA 
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94, CAPUT, DO CPC. 
LOCAL DO ACIDENTE OU DE SEU DOMICÍLIO. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO 
CPC. [...] Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de cobrança 
objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos 
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, 
constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para 
ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio 
(parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, 
ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma). [...]"
(REsp 1357813 RJ, submetido ao procedimento dos recursos especiais 
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado 
em 11/09/2013, DJe 24/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. [...] A 
Segunda Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, na ação
de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre
o foro do seu próprio domicílio, o do local do acidente ou, ainda, o do 
domicílio do réu. [...]" (AgRg no REsp 1195128 RS, Rel. Ministro 
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 
18/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 
SÚMULA 211/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. [...] A ausência 
de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas 
razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, 
impede o conhecimento do recurso especial. - É inviável a pretensão de 
pagamento de juros sobre capital próprio com base em título executivo 
judicial em que não há condenação nesse sentido. [...]"
(AgRg no REsp 1241981 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 
11/10/2011, DJe 18/10/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - 
DPVAT. SÚMULA 33/STJ. [...] 'A incompetência relativa não pode ser 
declarada de ofício' (Súmula n. 33/STJ). 2. Constitui faculdade do autor
escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação 
decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu 
domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do 
domicílio do réu (art. 94 do CPC). [...]" (CC 110236 MS, Rel. 
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, 
DJe 02/06/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - 
DPVAT. [...] Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos 
foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de 
veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único 
do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do 
CPC). [...]" (CC 114844 SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DPVAT. COBRANÇA. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33/STJ. [...] Na ação por
danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de 
propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art. 94 
do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do
réu (art. 100, parágrafo único do CPC). Se pode o autor optar em propor 
a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa, 
não podendo ser declinada de ofício, conforme a súmula 33/STJ. [...]" 
(CC 106676 RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, 
julgado em 14/10/2009, DJe 05/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ACÓRDÃO ALVEJADO QUE, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA 
COMARCA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. DEMANDA DE NATUREZA 
PESSOAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94, CAPUT, E ART.
100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. [...] O foro competente para o ajuizamento 
da ação não é definido ao nuto do julgador, mas sim em conformidade com 
as regras de fixação e prorrogação de competência entabuladas na Lei 
Instrumental. 2. 'A incompetência relativa não pode ser declarada de 
oficio' (Súmula 33/STJ). 3. A demanda objetivando o recebimento do 
seguro DPVAT é de natureza pessoal, implicando a competência do foro do 
domicílio do réu. Além disso, a regra contida no art. 100 do CPC é mera 
faculdade que visa a facilitar o acesso à Justiça. [...]"
(REsp 1059330 RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, 
julgado 
em 11/11/2008, DJe 15/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp   578659  SP  2014/0231046-1  Decisão:25/11/2014
DJe        DATA:04/12/2014
REsp        1357813  RJ  2012/0262596-6  Decisão:11/09/2013
DJe        DATA:24/09/2013
RSSTJ      VOL.:00045           PG:00063
AgRg no REsp  1195128  RS  2010/0093488-9  Decisão:05/06/2012
DJe        DATA:18/06/2012
AgRg no REsp  1241981  RS  2011/0052864-3  Decisão:11/10/2011
DJe        DATA:18/10/2011
CC           110236  MS  2010/0013223-7  Decisão:25/05/2011
DJe        DATA:02/06/2011
CC           114844  SP  2010/0205321-0  Decisão:13/04/2011
DJe        DATA:03/05/2011
CC           106676  RJ  2009/0138339-1  Decisão:14/10/2009
DJe        DATA:05/11/2009
REsp        1059330  RJ  2008/0109368-7  Decisão:11/11/2008
DJe        DATA:15/12/2008
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