"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARTÃO DE CRÉDITO. [...] VIOLAÇÃO AOS ARTS.
427 DO CÓDIGO CIVIL E 30 DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. [...]
Caracteriza prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito a
consumidor sem solicitação prévia. [...]" (EDcl no AREsp 528668 SP,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2014,
DJe 26/08/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO INDENIZATÓRIA [...] O envio de cartão de crédito sem
solicitação prévia configura prática comercial abusiva, dando ensejo à
responsabilização civil por dano moral. [...]" (AgRg no AREsp 275047
RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe
29/04/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] MULTA IMPOSTA PELO PROCON. ENVIO DE CARTÃO COM FUNÇÃO CRÉDITO SEM
QUE TENHA SIDO SOLICITADA PELO CONSUMIDOR. ART. 39, INCISO III, DO CDC.
CONDUTA ABUSIVA. [...] Conforme analisado pela Corte de origem, a
conduta constatada diz respeito ao fato de a parte recorrente ter
enviado um 'cartão de crédito múltiplo, sem que tivesse havido
solicitação a parte do consumidor'. Ou seja, o pedido do consumidor não
disse respeito a um cartão de crédito múltiplo, tendo sido a conduta
comprovada a partir dos elementos fáticos e probatórios constantes dos
autos. 3. O art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor veda
a prática de enviar ao consumidor produtos ou serviços não requeridos
por ele. Nesse ponto, cai por terra a alegação da parte recorrente de
que o cartão enviado estaria com a função crédito inativada, pois tal
argumento é irrelevante para o deslinde da controvérsia. Isso porque,
pelo o que consta do acórdão impugnado, o pedido da consumidora se
restringiu a um cartão de débito, tão somente, não havendo registro de
que tenha havido qualquer manifestação de vontade por parte dela quanto
ao cartão múltiplo. 4. Há a abusividade da conduta com o simples envio
do cartão de crédito, sem pedido pretérito e expresso do consumidor,
independentemente da múltipla função e do bloqueio da função crédito,
pois tutelam-se os interesses dos consumidores em fase pré-contratual,
evitando a ocorrência de abuso de direito na atuação dos fornecedores na
relação consumerista com esse tipo de prática comercial, absolutamente
contrária à boa-fé objetiva. [...]" (REsp 1261513 SP, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe
04/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENVIO E
CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. MULTA ADMINISTRATIVA.
APLICADA PELO PROCON. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DA MULTA E, SUCESSIVAMENTE, DE
SUA REDUÇÃO. [...] Julgada improcedente a ação ajuizada para anular ou
reduzir multa administrativa aplicada pelo Procon, a instituição
financeira/autora, ora recorrente, reiterou na sua apelação, também, o
pedido alternativo destinado a diminuir o valor da multa. Provida a
apelação, por maioria (Segunda Câmara de Direito Público do TJSP), para
afastar por completo a multa, evidentemente não haveria necessidade,
naquela sessão, de apreciar a excessividade do respectivo valor, estando
o tema prejudicado. Ocorre que, interpostos os embargos infringentes
pelo Procon, a embargada Fininvest apresentou a devida impugnação
reiterando, expressamente, o pedido alternativo de diminuição da multa
para o caso de acolhimento dos embargos. Diante desse quadro
fático-processual, acolhidos os embargos infringentes (Segunda Câmara de
Direito Público do TJSP) para reconhecer a legalidade da aplicação de
multa administrativa pelo Procon, restabelecendo-se a sentença nessa
parte, caberia à instância ordinária, de segundo grau, prosseguir com o
exame do pedido alternativo de redução da multa contido na impugnação
aos infringentes, sob pena de incorrer em omissão. A rejeição dos
respectivos embargos de declaração nessa parte, por conseguinte, viola o
art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Caracteriza-se a efetiva
omissão, igualmente, sobre (i) os efeitos do Termo de Compromisso de
Ajustamento nº 043/99 firmado com o Ministério Público, e (ii) a
legalidade, aplicabilidade e irretroatividade das Portarias 6/2000 e
8/2000, temas relevantes e tratados nas petições de impugnação aos
embargos infringentes e de embargos de declaração opostos ao acórdão dos
mencionados infringentes. Se faz necessária a manifestação do Tribunal
de origem no tocante a esses temas para efeito de satisfazer o requisito
do prequestionamento. [...]" (REsp 1297675 SP, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 04/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO
SOLICITADO. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO.
[...] O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido
pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial
abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código
de Defesa do Consumidor. [...]" (REsp 1199117 SP, Rel. Ministro
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe
04/03/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO
SOLICITADO - DANO MORAL CONFIGURADO [...]" (AgRg no AREsp 105445 SP,
Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe
22/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SAQUES E DESCONTOS NÃO
AUTORIZADOS PELA CONSUMIDORA, EMISSÃO E ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM
SOLICITAÇÃO E INSCRIÇÃO NO CCF. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM
PROFUSÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (R$ 50.000,00). REPROVABILIDADE DA
CONDUTA DA RÉ. PRÁTICA ABUSIVA TIPIFICADA (CDC. ART. 39, III).
RAZOABILIDADE. [...] Esta Corte só conhece de valores fixados a título
de danos morais que destoam razoabilidade, o que, ante as peculiaridades
do caso, não ocorreu no presente feito. [...]" (AgRg no AREsp 152596
SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012,
DJe 28/05/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO
SOLICITADO. COBRANÇAS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. REVISÃO DO VALOR. [...]
Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a
título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância
ordinária atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma
condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
[...]" (AgRg no AREsp 33418 RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 09/04/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO
ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. [...] O envio de cartão de crédito não
solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como
prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das
providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam
dano moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade
avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância
que agrava o sofrimento moral. [...]" (REsp 1061500 RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe
20/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REMESSA A CLIENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO
SOLICITADO. DEVOLUÇÃO. EXTRAVIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. [...] DANO
MORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DO BANCO PELO ILÍCITO.
INFRINGÊNCIA AO ART. 39, III, DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA.
[...] O banco é parte legitimada passivamente e comete ato ilícito,
previsto no art. 39, inciso III, da Lei n. 8.078/90, quando, fornecendo
ao cliente cartão de crédito por ele não solicitado, dá-se ulterior
extravio e indevida utilização por terceiros, gerando inadimplência
fictícia e inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de
crédito, causadora de dano moral indenizável. [...]" (REsp 514358
MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
16/03/2004, DJ 03/05/2004, p. 172)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual