Súmula 532

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Enunciado
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (SÚMULA 532, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 08/06/2015)
Fonte(s)
DJe 08/06/2015
RSSTJ vol. 44 p. 499
RSTJ vol. 243 p. 1072
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
       ART:00039   INC:00003
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARTÃO DE CRÉDITO. [...] VIOLAÇÃO AOS ARTS. 
427 DO CÓDIGO CIVIL E 30 DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. [...] 
Caracteriza prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito a 
consumidor sem solicitação prévia. [...]" (EDcl no AREsp 528668 SP, 
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2014, 
DJe 26/08/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO INDENIZATÓRIA [...] O envio de cartão de crédito sem 
solicitação prévia configura prática comercial abusiva, dando ensejo à 
responsabilização civil por dano moral. [...]" (AgRg no AREsp 275047
RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 
29/04/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] MULTA IMPOSTA PELO PROCON. ENVIO DE CARTÃO COM FUNÇÃO CRÉDITO SEM
QUE TENHA SIDO SOLICITADA PELO CONSUMIDOR. ART. 39, INCISO III, DO CDC. 
CONDUTA ABUSIVA. [...] Conforme analisado pela Corte de origem, a 
conduta constatada diz respeito ao fato de a parte recorrente ter 
enviado um 'cartão de crédito múltiplo, sem que tivesse havido 
solicitação a parte do consumidor'. Ou seja, o pedido do consumidor não 
disse respeito a um cartão de crédito múltiplo, tendo sido a conduta 
comprovada a partir dos elementos fáticos e probatórios constantes dos 
autos. 3. O art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor veda 
a prática de enviar ao consumidor produtos ou serviços não requeridos 
por ele. Nesse ponto, cai por terra a alegação da parte recorrente de 
que o cartão enviado estaria com a função crédito inativada, pois tal 
argumento é irrelevante para o deslinde da controvérsia. Isso porque, 
pelo o que consta do acórdão impugnado, o pedido da consumidora se 
restringiu a um cartão de débito, tão somente, não havendo registro de 
que tenha havido qualquer manifestação de vontade por parte dela quanto 
ao cartão múltiplo. 4. Há a abusividade da conduta com o simples envio 
do cartão de crédito, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, 
independentemente da múltipla função e do bloqueio da função crédito, 
pois tutelam-se os interesses dos consumidores em fase pré-contratual, 
evitando a ocorrência de abuso de direito na atuação dos fornecedores na
relação consumerista com esse tipo de prática comercial, absolutamente 
contrária à boa-fé objetiva. [...]" (REsp 1261513 SP, Rel. Ministro 
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 
04/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENVIO E 
CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. MULTA ADMINISTRATIVA. 
APLICADA PELO PROCON. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DA MULTA E, SUCESSIVAMENTE, DE
SUA REDUÇÃO. [...] Julgada improcedente a ação ajuizada para anular ou 
reduzir multa administrativa aplicada pelo Procon, a instituição 
financeira/autora, ora recorrente, reiterou na sua apelação, também, o 
pedido alternativo destinado a diminuir o valor da multa. Provida a 
apelação, por maioria (Segunda Câmara de Direito Público do TJSP), para 
afastar por completo a multa, evidentemente não haveria necessidade, 
naquela sessão, de apreciar a excessividade do respectivo valor, estando
o tema prejudicado. Ocorre que, interpostos os embargos infringentes 
pelo Procon, a embargada Fininvest apresentou a devida impugnação 
reiterando, expressamente, o pedido alternativo de diminuição da multa 
para o caso de acolhimento dos embargos. Diante desse quadro 
fático-processual, acolhidos os embargos infringentes (Segunda Câmara de
Direito Público do TJSP) para reconhecer a legalidade da aplicação de 
multa administrativa pelo Procon, restabelecendo-se a sentença nessa 
parte, caberia à instância ordinária, de segundo grau, prosseguir com o 
exame do pedido alternativo de redução da multa contido na impugnação 
aos infringentes, sob pena de incorrer em omissão. A rejeição dos 
respectivos embargos de declaração nessa parte, por conseguinte, viola o
art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Caracteriza-se a efetiva 
omissão, igualmente, sobre (i) os efeitos do Termo de Compromisso de 
Ajustamento nº 043/99 firmado com o Ministério Público, e (ii) a 
legalidade, aplicabilidade e irretroatividade das Portarias 6/2000 e 
8/2000, temas relevantes e tratados nas petições de impugnação aos 
embargos infringentes e de embargos de declaração opostos ao acórdão dos
mencionados infringentes. Se faz necessária a manifestação do Tribunal 
de origem no tocante a esses temas para efeito de satisfazer o requisito
do prequestionamento. [...]" (REsp 1297675 SP, Rel. Ministro CASTRO 
MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 04/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO 
SOLICITADO. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. 
[...] O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido 
pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial 
abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código 
de Defesa do Consumidor. [...]" (REsp 1199117 SP, Rel. Ministro 
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 
04/03/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO 
SOLICITADO - DANO MORAL CONFIGURADO [...]" (AgRg no AREsp 105445 SP,
Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 
22/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SAQUES E DESCONTOS NÃO 
AUTORIZADOS PELA CONSUMIDORA, EMISSÃO E ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM 
SOLICITAÇÃO E INSCRIÇÃO NO CCF. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM 
PROFUSÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (R$ 50.000,00). REPROVABILIDADE DA 
CONDUTA DA RÉ. PRÁTICA ABUSIVA TIPIFICADA (CDC. ART. 39, III). 
RAZOABILIDADE. [...] Esta Corte só conhece de valores fixados a título 
de danos morais que destoam razoabilidade, o que, ante as peculiaridades
do caso, não ocorreu no presente feito. [...]" (AgRg no AREsp 152596
SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, 
DJe 28/05/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO 
SOLICITADO. COBRANÇAS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. REVISÃO DO VALOR. [...]
Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 
excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a 
título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. 
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância 
ordinária atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma 
condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 
[...]" (AgRg no AREsp 33418 RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 09/04/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 
ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO 
ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. [...] O envio de cartão de crédito não
solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como
prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das
providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam
dano moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade 
avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância
que agrava o sofrimento moral. [...]" (REsp 1061500 RS, Rel. 
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 
20/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REMESSA A CLIENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO 
SOLICITADO. DEVOLUÇÃO. EXTRAVIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. [...] DANO 
MORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DO BANCO PELO ILÍCITO. 
INFRINGÊNCIA AO ART. 39, III, DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. 
[...] O banco é parte legitimada passivamente e comete ato ilícito, 
previsto no art. 39, inciso III, da Lei n. 8.078/90, quando, fornecendo 
ao cliente cartão de crédito por ele não solicitado, dá-se ulterior 
extravio e indevida utilização por terceiros, gerando inadimplência 
fictícia e inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de 
crédito, causadora de dano moral indenizável. [...]" (REsp 514358 
MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 
16/03/2004, DJ 03/05/2004, p. 172)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
EDcl no AREsp   528668  SP  2014/0127776-3  Decisão:19/08/2014
DJe        DATA:26/08/2014
AgRg no AREsp   275047  RJ  2012/0270116-8  Decisão:22/04/2014
DJe        DATA:29/04/2014
REsp        1261513  SP  2011/0069522-9  Decisão:27/08/2013
DJe        DATA:04/09/2013
RSSTJ      VOL.:00044           PG:00499
REsp        1297675  SP  2011/0094434-8  Decisão:27/08/2013
DJe        DATA:04/09/2013
REsp        1199117  SP  2010/0110074-0  Decisão:18/12/2012
DJe        DATA:04/03/2013
RB         VOL.:00597           PG:00041
AgRg no AREsp   105445  SP  2011/0245610-1  Decisão:12/06/2012
DJe        DATA:22/06/2012
AgRg no AREsp   152596  SP  2012/0056543-8  Decisão:15/05/2012
DJe        DATA:28/05/2012
AgRg no AREsp    33418  RJ  2011/0183813-9  Decisão:27/03/2012
DJe        DATA:09/04/2012
REsp        1061500  RS  2008/0119719-3  Decisão:04/11/2008
DJe        DATA:20/11/2008
REsp         514358  MG  2003/0019708-7  Decisão:16/03/2004
DJ         DATA:03/05/2004      PG:00172
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Cartão de crédito. Envio sem solicitação prévia
    DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO DO CONSUMIDOR - EDIÇÃO N. 74
    DIREITO DO CONSUMIDOR III