Súmula 530

 Veja outras publicações relacionadas ao tema
Enunciado
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (SÚMULA 530, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
Fonte(s)
DJe 18/05/2015
RSSTJ vol. 44 p. 459
RSTJ vol. 243 p. 1070
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
       ART:00112   ART:00122   ART:00170   ART:00406   ART:00591
		
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM 
CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE 
PACTUAÇÃO EXPRESSA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. [...] Nos casos 
em que não estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do 
contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para
a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se 
mais vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição 
financeira. [...]" (AgRg no REsp 1246796 SC, Rel. Ministra MARIA 
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. [...] Não 
apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de 
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. [...]" 
(AgRg no REsp 1342807 SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 03/06/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS 
REMUNERATÓRIOS. [...] A alteração da taxa de juros remuneratórios 
pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua 
abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial 
repetitivo n. 1.112.879/PR). [...]" (AgRg no AREsp 393119 MS, Rel. 
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014, 
DJe 15/04/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. [...] JUROS 
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. [...] Nos termos da 
jurisprudência sedimentada do STJ, nos casos em que não estipulada 
expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, 
deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do 
contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais 
vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição 
financeira. [...]" (AgRg no AREsp 360562 RS, Rel. Ministra MARIA 
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 30/10/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. [...] JUROS REMUNERATÓRIOS.
NÃO PREVISÃO DO PERCENTUAL DE JUROS EM CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. 
[...] A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do 
REsp nº 1.112.879/PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, submetido ao 
regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de 
que, 'ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os 
juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen,
salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente'. [...]" 
(AgRg no REsp 1284863 SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA 
SEM PREVISÃO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. [...] A 
Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 715.894/PR, Relatora a 
Ministra NANCY ANDRIGHI, decidiu que, nos contratos de mútuo, 
reconhece-se a potestatividade da cláusula que prevê a incidência dos 
juros sobre o débito contraído sem fixar o respectivo percentual, e que,
nessas hipóteses, os juros remuneratórios deverão ser fixados à taxa 
média praticada pelo mercado em operações da espécie, apurados pelo 
Banco Central do Brasil. 2.- Tal entendimento restou consolidado com o 
julgamento do REsp 1.112.879/PR, Relatora a E. Min.ª NANCY ANDRIGHI, 
sujeito ao regime do art. 543-C, do CPC, introduzido pela Lei dos 
Recursos Repetitivos [...]" (AgRg no REsp 1349376 PR, Rel. Ministro 
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. [...] A atual 
jurisprudência do STJ dispõe que, nos casos em que não estipulada 
expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, 
deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do 
contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais 
vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição 
financeira (2ª Seção, REsp repetitivos 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, 
ambos Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJe de 19.5.2010). [...]" 
(AgRg no AREsp 140298 MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 
QUARTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS 
REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O PERCENTUAL DE JUROS 
REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE 
PREVISÃO CONTRATUAL. [...] Nos contratos de mútuo em que a 
disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros 
remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento.
Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à 
média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo 
se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. [...]"
(AgRg no Ag 1417040 RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA 
TURMA, 
julgado em 18/10/2011, DJe 26/10/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO BANCÁRIO. [...] JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO 
INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE 
MERCADO. [...] 'Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do 
capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve 
ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no 
contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações 
da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais 
vantajosa para o cliente.' (REsp 1112879/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 19/05/2010). [...]"
(AgRg no REsp 964923 SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 
TERCEIRA 
TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 01/08/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE 
PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O 
PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO. [...] JULGAMENTO DAS
QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - JUROS
REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do 
capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve 
ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no 
contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações 
da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais 
vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a 
correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros 
remuneratórios praticados. [...]" (REsp 1112879 PR, submetido ao 
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 19/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE 
PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O 
PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO. [...] JULGAMENTO DAS
QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - JUROS
REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do 
capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve 
ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no 
contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações 
da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais 
vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a 
correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros 
remuneratórios praticados. [...]" (REsp 1112880 PR, submetido ao 
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 19/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1246796  SC  2011/0072330-5  Decisão:18/11/2014
DJe        DATA:26/11/2014
AgRg no REsp  1342807  SP  2012/0187382-5  Decisão:27/05/2014
DJe        DATA:03/06/2014
AgRg no AREsp   393119  MS  2013/0304094-7  Decisão:08/04/2014
DJe        DATA:15/04/2014
AgRg no AREsp   360562  RS  2013/0191090-4  Decisão:22/10/2013
DJe        DATA:30/10/2013
AgRg no REsp  1284863  SC  2011/0238644-7  Decisão:08/10/2013
DJe        DATA:14/10/2013
AgRg no REsp  1349376  PR  2012/0216675-8  Decisão:18/12/2012
DJe        DATA:04/02/2013
AgRg no AREsp   140298  MS  2012/0037314-5  Decisão:07/08/2012
DJe        DATA:15/08/2012
AgRg no Ag  1417040  RS  2011/0127289-8  Decisão:18/10/2011
DJe        DATA:26/10/2011
AgRg no REsp   964923  SC  2007/0150325-0  Decisão:19/05/2011
DJe        DATA:01/08/2011
REsp        1112879  PR  2009/0015831-8  Decisão:12/05/2010
DJe        DATA:19/05/2010
LEXSTJ     VOL.:00250           PG:00149
RSSTJ      VOL.:00045           PG:00047
REsp        1112880  PR  2009/0015834-3  Decisão:12/05/2010
DJe        DATA:19/05/2010
REVFOR     VOL.:00408           PG:00422
RSSTJ      VOL.:00044           PG:00459
Saiba mais:
  • Repetitivos e IACs Anotados
    BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 48
    BANCÁRIO