"[...] AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE
PACTUAÇÃO EXPRESSA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. [...] Nos casos
em que não estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do
contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para
a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se
mais vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição
financeira. [...]" (AgRg no REsp 1246796 SC, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. [...] Não
apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. [...]"
(AgRg no REsp 1342807 SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 03/06/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS. [...] A alteração da taxa de juros remuneratórios
pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua
abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial
repetitivo n. 1.112.879/PR). [...]" (AgRg no AREsp 393119 MS, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014,
DJe 15/04/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. [...] JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. [...] Nos termos da
jurisprudência sedimentada do STJ, nos casos em que não estipulada
expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário,
deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do
contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais
vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição
financeira. [...]" (AgRg no AREsp 360562 RS, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 30/10/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. [...] JUROS REMUNERATÓRIOS.
NÃO PREVISÃO DO PERCENTUAL DE JUROS EM CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
[...] A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.112.879/PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, submetido ao
regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de
que, 'ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os
juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen,
salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente'. [...]"
(AgRg no REsp 1284863 SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA
SEM PREVISÃO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. [...] A
Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 715.894/PR, Relatora a
Ministra NANCY ANDRIGHI, decidiu que, nos contratos de mútuo,
reconhece-se a potestatividade da cláusula que prevê a incidência dos
juros sobre o débito contraído sem fixar o respectivo percentual, e que,
nessas hipóteses, os juros remuneratórios deverão ser fixados à taxa
média praticada pelo mercado em operações da espécie, apurados pelo
Banco Central do Brasil. 2.- Tal entendimento restou consolidado com o
julgamento do REsp 1.112.879/PR, Relatora a E. Min.ª NANCY ANDRIGHI,
sujeito ao regime do art. 543-C, do CPC, introduzido pela Lei dos
Recursos Repetitivos [...]" (AgRg no REsp 1349376 PR, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. [...] A atual
jurisprudência do STJ dispõe que, nos casos em que não estipulada
expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário,
deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do
contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais
vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição
financeira (2ª Seção, REsp repetitivos 1.112.879/PR e 1.112.880/PR,
ambos Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJe de 19.5.2010). [...]"
(AgRg no AREsp 140298 MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O PERCENTUAL DE JUROS
REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO CONTRATUAL. [...] Nos contratos de mútuo em que a
disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros
remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento.
Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à
média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo
se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. [...]"
(AgRg no Ag 1417040 RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA,
julgado em 18/10/2011, DJe 26/10/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO BANCÁRIO. [...] JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO
INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE
MERCADO. [...] 'Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do
capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve
ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no
contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações
da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais
vantajosa para o cliente.' (REsp 1112879/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 19/05/2010). [...]"
(AgRg no REsp 964923 SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA
TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 01/08/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE
PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O
PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO. [...] JULGAMENTO DAS
QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - JUROS
REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do
capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve
ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no
contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações
da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais
vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a
correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros
remuneratórios praticados. [...]" (REsp 1112879 PR, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 19/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE
PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O
PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO. [...] JULGAMENTO DAS
QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - JUROS
REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do
capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve
ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no
contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações
da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais
vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a
correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros
remuneratórios praticados. [...]" (REsp 1112880 PR, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 19/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual