Súmula 529

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Enunciado
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. (SÚMULA 529, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
Fonte(s)
DJe 18/05/2015
RSSTJ vol. 44 p. 437
RSTJ vol. 243 p. 1069
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
       ART:00787
		
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SEGURO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE. AÇÃO DIRETA E 
EXCLUSIVAMENTE CONTRA A SEGURADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A 
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. [...] Na espécie, o 
posicionamento adotado na decisão do Tribunal de origem coincide com a 
jurisprudência desta Corte Superior, firmada em sede de recurso 
repetitivo, segundo a qual 'descabe ação do terceiro prejudicado 
ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado 
causador do dano' (REsp 962.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012.) [...]"
(AgRg no REsp 1286637 ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 
QUARTA TURMA, 
julgado em 07/10/2014, DJe 15/10/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO 
DE DANOS. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM 
LITISCONSÓRCIO COM O SEGURADO. [...] Em ação de reparação de danos, a 
seguradora possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda 
em litisconsórcio com o segurado, apontado causador do dano. [...]" 
(REsp 1076138 RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, 
julgado em 22/05/2012, DJe 05/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO 
CPC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE
DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR. DESCABIMENTO COMO REGRA. [...] Para 
fins do art. 543-C do CPC: 1.1. Descabe ação do terceiro prejudicado 
ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado 
causador do dano. 1.2. No seguro de responsabilidade civil facultativo a
obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros 
pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não 
poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena 
de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. [...]"
(REsp 962230 RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais 
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado 
em 08/02/2012, DJe 20/04/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCLUSÃO DO 
SEGURADO E DA SEGURADORA NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. LEGITIMIDADE PASSIVA 
DESTA. [...] A seguradora detém legitimidade passiva para, em conjunto 
com o segurado causador do dano, ser demandada diretamente pela vítima. 
[...]" (REsp 943440 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 
QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 18/04/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DIRETA MOVIDA POR VÍTIMA CONTRA A 
SEGURADORA SEM A PRESENÇA DO SEGURADO NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. [...] 
Diversamente do DPVAT, o seguro voluntário é contratado em favor do 
segurado, não de terceiro, de sorte que sem a sua presença concomitante 
no pólo passivo da lide, não se afigura possível a demanda intentada 
diretamente pela vítima contra a seguradora. II. A condenação da 
seguradora somente surgirá se comprovado que o segurado agiu com culpa 
ou dolo no acidente, daí a necessidade de integração do contratante, sob
pena, inclusive, de cerceamento de defesa. [...]" (REsp 256424 SE, 
Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro ALDIR 
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2005, DJ 07/08/2006, 
p. 225)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1286637  ES  2011/0244430-0  Decisão:07/10/2014
DJe        DATA:15/10/2014
REsp        1076138  RJ  2008/0158680-3  Decisão:22/05/2012
DJe        DATA:05/06/2012
REsp         962230  RS  2007/0140983-5  Decisão:08/02/2012
DJe        DATA:20/04/2012
RSSTJ      VOL.:00044           PG:00437
REsp         943440  SP  2007/0084867-1  Decisão:12/04/2011
DJe        DATA:18/04/2011
REsp         256424  SE  2000/0039923-0  Decisão:29/11/2005
DJ         DATA:07/08/2006      PG:00225
RDDP       VOL.:00046           PG:00111
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  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 10
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