"[...] RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N.º
1.166.251/RJ. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 124 DA LEI N.º
7.210/84 EM CONSONÂNCIA COM O OBJETIVO DE REINTEGRAR GRADUALMENTE O
CONDENADO À SOCIEDADE. LEGALIDADE. [...] Por ocasião do julgamento do
Recurso Especial Repetitivo Representativo da Controvérsia n.º
1.166.251/RJ, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça se
posicionou no sentido de que é possível a concessão de um maior número
de saídas temporárias de menor duração, uma vez respeitado o limite de
35 dias por ano fixado pelo art. 124 da Lei de Execução Penal, na medida
em que o intuito é de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade.
[...]" (AgRg no REsp 1424870 RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 10/04/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS
TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO
ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. [...] A autorização das saídas temporárias é
ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve
ser motivada com a demonstração da conveniência de cada medida. 2. Não é
possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre
diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar
de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à
ação fiscalizadora do Parquet. [...]" (REsp 1166251 RJ, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 04/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS
TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO
ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. [...] A autorização das saídas temporárias é
ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve
ser motivada com a demonstração da conveniência de cada medida. 2. Não é
possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre
diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar
de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à
ação fiscalizadora do Parquet. [...]" (REsp 1176264 RJ, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 03/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO
JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Este
Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que
não é possível a delegação, ao administrador do presídio, da
fiscalização das saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por
se entender que estaria configurada a delegação de competência
jurisdicional. [...]" (AgRg no REsp 1050279 RS, Rel. Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe
14/09/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 45 ANOS E 6
MESES DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS PARA VISITA À FAMÍLIA DE FORMA
AUTOMATIZADA. [...] É pacífico nesta Corte o entendimento de que a
concessão de saídas periódicas automatizadas constitui verdadeira
delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio, situação
essa que contraria o disposto na Lei 7.210/84, que impõe a prévia
avaliação pelo juízo da execução a respeito da conveniência da medida,
além de limitar a atuação fiscalizadora do Ministério Público. [...]"
(HC 159346 RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA
TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 11/10/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA AUTOMATIZADA.
DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI Nº 7.210/84.
Não se admite a concessão automática de saídas temporárias ao condenado
que cumpre pena em regime semiaberto, sem a avaliação pelo Juízo da
Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito da
conveniência da medida, sob pena de indevida delegação do exame do
pleito à autoridade penitenciária (Precedentes). [...]"
(REsp 1159552 RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado
em
02/09/2010, DJe 04/10/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS.
DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO.
IMPOSSIBILIDADE. [...] 'A autorização das saídas temporárias é ato
jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser
motivado com a demonstração da conveniência da medida' (REsp
1.099.230/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 13/10/09). 2.
Indevida a delegação da competência ao administrador do estabelecimento
prisional para autorizar as saídas temporárias e sua renovação
automática, sendo o argumento da desburocratização insuficiente para
autorizar a modificação da competência. [...]" (REsp 1154379 RJ,
Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/04/2010,
DJe 10/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA AUTOMATIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE
DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. [...] A
concessão automática de saídas temporárias ao apenado, sem a avaliação
pelo Juízo da Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito
da conveniência da medida, configura verdadeira delegação indevida da
função jurisdicional ao administrador do presídio. [...]"
(REsp 1031430 RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado
em
09/03/2010, DJe 26/04/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO PENAL. [...] SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. DELEGAÇÃO
DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE.
[...] 'Não se admite a concessão automática de saídas temporárias ao
condenado que cumpre pena em regime semi-aberto, sem a avaliação pelo
Juízo da Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito da
conveniência da medida, sob pena de indevida delegação do exame do
pleito à autoridade penitenciária'. (REsp nº 850.947/RS, Relator
Ministro Felix Fischer, in DJ 26/2/2007). [...]" (REsp 762453 RS,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
01/12/2009, DJe 18/12/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE
DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. [...]
A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência
do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivada com a demonstração
da conveniência de cada medida. 2. Não é possível delegar ao
administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas
temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição
exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à ação
fiscalizadora do Parquet. [...]" (REsp 1099230 RJ, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 09/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS PERIÓDICAS AUTOMATIZADAS. DELEGAÇÃO DE
FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE.
[...] 'Não se admite a concessão automática de saídas temporárias ao
condenado que cumpre pena em regime semi-aberto, sem a avaliação pelo
Juízo da Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito da
conveniência da medida, sob pena de indevida delegação do exame do
pleito à autoridade penitenciária.' (REsp nº 850.947/RS, Relator
Ministro Felix Fischer, in DJ 26/2/2007). [...]" (HC 94187 RJ, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe
04/08/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. DELEGAÇÃO
DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE.
[...] A autorização das saídas temporárias é competência do juiz da
execução, devendo ser um ato fundamentado, com observância dos
requisitos subjetivos e objetivos para a concessão ou não do benefício.
2. Impossibilidade de delegar ao Administrador do Presídio função
exclusiva do magistrado da execução, porquanto, além de violar
legislação federal, limita a atuação fiscalizadora do Parquet. [...]"
(REsp 492840 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
27/05/2003, DJ 30/06/2003, p. 296)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual