Súmula 520

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Enunciado
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional. (SÚMULA 520, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
Fonte(s)
DJe 06/04/2015
RSSTJ vol. 44 p. 301
RSTJ vol. 243 p. 1060
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
       ART:00066   INC:00004   ART:00123   ART:00124
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N.º 
1.166.251/RJ. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 124 DA LEI N.º 
7.210/84 EM CONSONÂNCIA COM O OBJETIVO DE REINTEGRAR GRADUALMENTE O 
CONDENADO À SOCIEDADE. LEGALIDADE. [...] Por ocasião do julgamento do 
Recurso Especial Repetitivo Representativo da Controvérsia n.º 
1.166.251/RJ, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça se 
posicionou no sentido de que é possível a concessão de um maior número 
de saídas temporárias de menor duração, uma vez respeitado o limite de 
35 dias por ano fixado pelo art. 124 da Lei de Execução Penal, na medida
em que o intuito é de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. 
[...]" (AgRg no REsp 1424870 RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA 
TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 10/04/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS 
TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO 
ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. [...] A autorização das saídas temporárias é 
ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve
ser motivada com a demonstração da conveniência de cada medida. 2. Não é
possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre 
diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar
de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à 
ação fiscalizadora do Parquet. [...]" (REsp 1166251 RJ, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA 
VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 04/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS 
TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO 
ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. [...] A autorização das saídas temporárias é 
ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve
ser motivada com a demonstração da conveniência de cada medida. 2. Não é
possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre 
diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar
de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à 
ação fiscalizadora do Parquet. [...]" (REsp 1176264 RJ, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA 
VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 03/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO 
JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Este 
Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que 
não é possível a delegação, ao administrador do presídio, da 
fiscalização das saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por 
se entender que estaria configurada a delegação de competência 
jurisdicional. [...]" (AgRg no REsp 1050279 RS, Rel. Ministra MARIA 
THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 
14/09/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 45 ANOS E 6 
MESES DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE 
CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS PARA VISITA À FAMÍLIA DE FORMA 
AUTOMATIZADA. [...] É pacífico nesta Corte o entendimento de que a 
concessão de saídas periódicas automatizadas constitui verdadeira 
delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio, situação
essa que contraria o disposto na Lei 7.210/84, que impõe a prévia 
avaliação pelo juízo da execução a respeito da conveniência da medida, 
além de limitar a atuação fiscalizadora do Ministério Público. [...]" 
(HC 159346 RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA 
TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 11/10/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA AUTOMATIZADA. 
DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. 
IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI Nº 7.210/84. 
Não se admite a concessão automática de saídas temporárias ao condenado 
que cumpre pena em regime semiaberto, sem a avaliação pelo Juízo da 
Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito da 
conveniência da medida, sob pena de indevida delegação do exame do 
pleito à autoridade penitenciária (Precedentes). [...]"
(REsp 1159552 RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado
em 
02/09/2010, DJe 04/10/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS. 
DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. 
IMPOSSIBILIDADE. [...] 'A autorização das saídas temporárias é ato 
jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser
motivado com a demonstração da conveniência da medida' (REsp 
1.099.230/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 13/10/09). 2. 
Indevida a delegação da competência ao administrador do estabelecimento 
prisional para autorizar as saídas temporárias e sua renovação 
automática, sendo o argumento da desburocratização insuficiente para 
autorizar a modificação da competência. [...]" (REsp 1154379 RJ, 
Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/04/2010,
DJe 10/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA AUTOMATIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE 
DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. [...] A 
concessão automática de saídas temporárias ao apenado, sem a avaliação 
pelo Juízo da Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito
da conveniência da medida, configura verdadeira delegação indevida da 
função jurisdicional ao administrador do presídio. [...]"
(REsp 1031430 RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado 
em 
09/03/2010, DJe 26/04/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO PENAL. [...] SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. DELEGAÇÃO
DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. 
[...] 'Não se admite a concessão automática de saídas temporárias ao 
condenado que cumpre pena em regime semi-aberto, sem a avaliação pelo 
Juízo da Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito da 
conveniência da medida, sob pena de indevida delegação do exame do 
pleito à autoridade penitenciária'. (REsp nº 850.947/RS, Relator 
Ministro Felix Fischer, in DJ 26/2/2007). [...]" (REsp 762453 RS, 
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 
01/12/2009, DJe 18/12/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE 
DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. [...]
A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência 
do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivada com a demonstração 
da conveniência de cada medida. 2. Não é possível delegar ao 
administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas 
temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição 
exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à ação 
fiscalizadora do Parquet. [...]" (REsp 1099230 RJ, Rel. Ministra 
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 09/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS PERIÓDICAS AUTOMATIZADAS. DELEGAÇÃO DE 
FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. 
[...] 'Não se admite a concessão automática de saídas temporárias ao 
condenado que cumpre pena em regime semi-aberto, sem a avaliação pelo 
Juízo da Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito da 
conveniência da medida, sob pena de indevida delegação do exame do 
pleito à autoridade penitenciária.' (REsp nº 850.947/RS, Relator 
Ministro Felix Fischer, in DJ 26/2/2007). [...]" (HC 94187 RJ, Rel. 
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe 
04/08/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. DELEGAÇÃO
DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. 
[...] A autorização das saídas temporárias é competência do juiz da 
execução, devendo ser um ato fundamentado, com observância dos 
requisitos subjetivos e objetivos para a concessão ou não do benefício. 
2. Impossibilidade de delegar ao Administrador do Presídio função 
exclusiva do magistrado da execução, porquanto, além de violar 
legislação federal, limita a atuação fiscalizadora do Parquet. [...]" 
(REsp 492840 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
27/05/2003, DJ 30/06/2003, p. 296)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1424870  RJ  2013/0409089-7  Decisão:01/04/2014
DJe        DATA:10/04/2014
REsp        1166251  RJ  2009/0216512-1  Decisão:14/03/2012
DJe        DATA:04/09/2012
RSSTJ      VOL.:00044           PG:00301
REsp        1176264  RJ  2010/0008856-4  Decisão:14/03/2012
DJe        DATA:03/09/2012
AgRg no REsp  1050279  RS  2008/0086561-4  Decisão:01/09/2011
DJe        DATA:14/09/2011
HC           159346  RJ  2010/0005452-2  Decisão:16/09/2010
DJe        DATA:11/10/2010
REsp        1159552  RJ  2009/0157640-6  Decisão:02/09/2010
DJe        DATA:04/10/2010
REsp        1154379  RJ  2009/0170256-7  Decisão:15/04/2010
DJe        DATA:10/05/2010
REsp        1031430  RS  2008/0032238-9  Decisão:09/03/2010
DJe        DATA:26/04/2010
REsp         762453  RS  2005/0103438-8  Decisão:01/12/2009
DJe        DATA:18/12/2009
REsp        1099230  RJ  2008/0233449-6  Decisão:29/09/2009
DJe        DATA:09/11/2009
HC            94187  RJ  2007/0264491-9  Decisão:27/03/2008
DJe        DATA:04/08/2008
REsp         492840  RS  2003/0006443-9  Decisão:27/05/2003
DJ         DATA:30/06/2003      PG:00296
JBC        VOL.:00049           PG:00148
RMP        VOL.:00022           PG:00496
RSTJ       VOL.:00178           PG:00448
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