Súmula 514

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Enunciado
A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. (SÚMULA 514, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/08/2014)
Fonte(s)
DJe 18/08/2014
RSSTJ vol. 44 p. 185
RSTJ vol. 235 p. 697
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
LEG:FED DEC:099684 ANO:1990
       ART:00024
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] FGTS - OPÇÃO REALIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107/66 - APLICAÇÃO DE
JUROS PROGRESSIVOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS 
EXTRATOS VINCULADOS - ÔNUS DA CEF [...] A demonstração de que o cálculo 
dos juros foi feito desrespeitando o regime da progressividade, depende 
no caso da apresentação dos extratos analíticos da conta vinculada, o 
que, conforme assentado na decisão agravada e na reiterada 
jurisprudência desta Corte, consolidada com o julgamento do REsp 
1.108.034/RN, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, é ônus da Caixa 
Econômica Federal. [...]" (AgRg no REsp 1162798 RS, Rel. Ministra 
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 22/04/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS. JUNTADA DE EXTRATOS. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE 
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA CEF. [...] A Primeira Seção, no 
julgamento do REsp 1.108.034/RN, submetido ao rito dos recursos 
repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou que a responsabilidade pela 
apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - 
enquanto gestora do FGTS -, pois esta tem total acesso a todos os 
documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias à
correta análise do pleiteado pelos fundistas, ainda que em período 
anterior a 1992. [...]" (AgRg nos EDcl no REsp 1340168 PR, Rel. 
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 
08/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS. RESPONSABILIDADE. MULTA 
PELO DESCUMPRIMENTO. A Caixa Econômica Federal responde pela 
apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, na condição de 
gestora do FGTS (mesmo em relação a períodos anteriores à centralização 
dessas contas), e está sujeita à fixação da multa pelo descumprimento da
obrigação. [...]" (AgRg no REsp 1141624 PR, Rel. Ministro ARI 
PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS. JUROS PROGRESSIVOS E APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS ANALÍTICOS 
DAS CONTAS VINCULADAS: RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 
CEF. [...] Em primeiro lugar, a matéria referente à responsabilidade da 
Caixa Econômica Federal - CEF em apresentar os extratos analíticos das 
contas vinculadas ao FGTS foi decidida pela Primeira Seção deste 
Superior Tribunal, no REsp n. 1.108.034 / RN, de relatoria do Exmo. Min.
Humberto Martins, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da 
Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da 
controvérsia, publicado no DJe de 25.11.2009 [...]" (REsp 1256089 
RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 
28/06/2011, DJe 03/08/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS 
VINCULADAS. RESPONSABILIDADE DA CEF. [...] Conforme consignado no 
acórdão embargado, a responsabilidade pela apresentação dos extratos 
analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, 
pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e 
deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos 
fundistas, ainda que em período anterior a 1992. [...]" (EDcl no REsp 
1108034 RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
25/05/2011, DJe 01/06/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS. CONTAS VINCULADAS. EXTRATOS ANTERIORES A 1992. 
RESPONSABILIDADE DA CEF. (PRECEDENTE. RESP. N.º 1.108.034/RN, DJ. 
25.11.2009. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DE RECURSOS 
REPETITIVOS, ART. 543-C, DO CPC). [...] A responsabilidade pela 
apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo em se 
tratando de período anterior a 1992, é, por força de lei, da Caixa 
Econômica Federal, gestora do fundo. 2. Deveras, mesmo no período 
antecedente a 1992 esse dever se impõe, por isso que o Decreto n.º 
99.684/90, na parte em que regulamenta a transferência das contas 
vinculadas, quando da centralização do FGTS junto à CEF, estabeleceu, em
seu artigo 24, que os bancos depositários deveriam informar à CEF, de 
forma detalhada, de toda movimentação ocorrida nas contas vinculadas sob
sua responsabilidade, no período anterior à migração. 3. É cediço na 
Corte que a CEF é responsável pelas informações e dados históricos das 
contas fundiárias repassadas pela rede bancária durante o processo 
migratório e, sendo a agente operadora do Fundo, detém a prerrogativa 
legal de exigir dos bancos depositários os extratos necessários em cada 
caso e exibi-los no prazo imposto pelo Poder Judiciário [...]"
(AgRg no REsp 1175088 RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em
16/03/2010, DJe 29/03/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS. EXTRATOS. PERÍODO ANTERIOR À MIGRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA 
CEF. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 
(RESP 1.108.034/RN). [...] Entendimento da Primeira Seção deste 
Tribunal, mediante pronunciamento sob o rito previsto no art. 543-C do 
CPC (REsp 1.108.034/RN, julgamento em 28/10/2009), no sentido de que a 
CEF é responsável pela apresentação dos extratos analíticos das contas 
vinculadas do FGTS, mesmo que em período anterior à migração (ano de 
1992). [...]" (AgRg no Ag 1111695 RS, Rel. Ministro BENEDITO 
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 30/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS
VINCULADAS - RESPONSABILIDADE DA CEF [...] O entendimento reiterado 
deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação 
dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora 
do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados 
ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do 
pleiteado pelos fundistas. 2. Idêntico entendimento tem orientado esta 
Corte nos casos em que os extratos são anteriores a 1992, nas ações de 
execução das diferenças de correção monetária das contas do FGTS. A 
responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os 
extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, 
inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que 
não tenham sido transferidas à CEF. Acórdão sujeito ao regime do art. 
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. [...]" (REsp 1108034 RN, 
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. 
Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 
25/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. APRESENTAÇÃO DOS 
EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS. ÔNUS DA CEF. [...] A responsabilidade 
pela apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo em 
se tratando de período anterior a 1992, é, por força de lei, da Caixa 
Econômica Federal, gestora do fundo. 3. A argumentação trazida pela CEF 
referente à impossibilidade da apresentação dos extratos das contas 
vinculadas ao FGTS correspondentes ao período anterior a 1992, por não 
dispor dos mesmos, não altera sua obrigação de exibi-los em juízo. Isso 
porque o Decreto 99.684/90, na parte em que regulamenta a migração das 
contas para a gestão da CEF, estabelece no seu artigo 24 que os bancos 
depositários devem informar detalhadamente à empresa pública toda a 
movimentação ocorrida no período anterior à transferência. Sendo a 
agente operadora do Fundo, é ela a detentora da prerrogativa legal de 
exigir dos bancos depositários os extratos, bem como de exibi-los no 
prazo imposto pelo Poder Judiciário. Se o fato depender do terceiro, 
caberá à entidade o manejo da ação própria, não podendo esse ônus ser 
imputado ao fundista. [...]" (EDcl no Ag 1054769 SP, Rel. Ministro 
LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 17/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - INCIDENTE DE EXIBIÇÃO 
DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS ANTERIORES A 
1992 - RESPONSABILIDADE DA CEF. [...] É incontroverso o entendimento de 
que a apresentação dos extratos anteriores a 1992 nas ações de execução 
das diferenças de correção monetária das contas do FGTS é 
responsabilidade da CEF, na condição de gestora do fundo, ainda que, 
para adquiri-los, a empresa pública os requisite aos bancos 
depositários. 3. Mais a mais, quando da centralização das contas 
vinculadas para a Caixa Econômica Federal, obrigatoriamente, ocorreu a 
escrituração contábil e a conseqüente transferência das informações à 
gestora do FGTS, do que se extrai ser improvável a ausência da 
documentação alegada. [...]" (AgRg no REsp 580432 PE, Rel. Ministro 
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DAS 
CONTAS VINCULADAS - ÔNUS DA CEF - ART. 604, § 1º DO CPC. [...] Para fins
de elaboração da memória de cálculo indispensável à execução do julgado,
cabe à CEF a apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, 
nos termos do art. 604, § 1º do CPC 2. Com a Lei 8.036/90, as contas 
foram centralizadas pela CEF, tendo determinado o art. 24 do Decreto 
99.684/90 que o banco depositário, na ocasião da migração das contas, 
deveria informar à CEF, de forma detalhada, a movimentação relativa ao 
último contrato de trabalho. 3. No período anterior à migração, 
excepcionada a situação descrita no mencionado art. 24 do Decreto 
99.684/90, a responsabilidade pelo fornecimento de tais extratos é do 
banco depositário. 4. Como a CEF é agente operadora do Fundo, tem ela a 
prerrogativa de exigir dos bancos depositários os extratos necessários 
e, no caso de resistência, requerer ao magistrado sejam compelidos os 
responsáveis a exibir os documentos em juízo. [...]" (REsp 887658 
PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2007, 
DJ 11/04/2007, p. 235)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1162798  RS  2009/0204046-0  Decisão:16/04/2013
DJe        DATA:22/04/2013
AgRg nos EDcl no REsp  1340168  PR  2012/0177283-2
Decisão:16/04/2013
DJe        DATA:08/05/2013
AgRg no REsp  1141624  PR  2009/0098242-4  Decisão:06/11/2012
DJe        DATA:13/11/2012
REsp        1256089  RS  2011/0120590-6  Decisão:28/06/2011
DJe        DATA:03/08/2011
EDcl no REsp  1108034  RN  2008/0266485-3  Decisão:25/05/2011
DJe        DATA:01/06/2011
AgRg no REsp  1175088  RS  2010/0003249-3  Decisão:16/03/2010
DJe        DATA:29/03/2010
AgRg no Ag  1111695  RS  2008/0245160-8  Decisão:19/11/2009
DJe        DATA:30/11/2009
REsp        1108034  RN  2008/0266485-3  Decisão:28/10/2009
DJe        DATA:25/11/2009
DECTRAB    VOL.:00188           PG:00200
DECTRAB    VOL.:00203           PG:00129
RSSTJ      VOL.:00044           PG:00185
EDcl no Ag  1054769  SP  2008/0118090-0  Decisão:04/11/2008
DJe        DATA:17/12/2008
AgRg no REsp   580432  PE  2003/0152785-9  Decisão:11/03/2008
DJe        DATA:26/03/2008
REsp         887658  PE  2006/0204915-8  Decisão:20/03/2007
DJ         DATA:11/04/2007      PG:00235
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