"[...] FGTS - OPÇÃO REALIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107/66 - APLICAÇÃO DE
JUROS PROGRESSIVOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS
EXTRATOS VINCULADOS - ÔNUS DA CEF [...] A demonstração de que o cálculo
dos juros foi feito desrespeitando o regime da progressividade, depende
no caso da apresentação dos extratos analíticos da conta vinculada, o
que, conforme assentado na decisão agravada e na reiterada
jurisprudência desta Corte, consolidada com o julgamento do REsp
1.108.034/RN, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, é ônus da Caixa
Econômica Federal. [...]" (AgRg no REsp 1162798 RS, Rel. Ministra
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 22/04/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS. JUNTADA DE EXTRATOS. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA CEF. [...] A Primeira Seção, no
julgamento do REsp 1.108.034/RN, submetido ao rito dos recursos
repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou que a responsabilidade pela
apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal -
enquanto gestora do FGTS -, pois esta tem total acesso a todos os
documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias à
correta análise do pleiteado pelos fundistas, ainda que em período
anterior a 1992. [...]" (AgRg nos EDcl no REsp 1340168 PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe
08/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS. RESPONSABILIDADE. MULTA
PELO DESCUMPRIMENTO. A Caixa Econômica Federal responde pela
apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, na condição de
gestora do FGTS (mesmo em relação a períodos anteriores à centralização
dessas contas), e está sujeita à fixação da multa pelo descumprimento da
obrigação. [...]" (AgRg no REsp 1141624 PR, Rel. Ministro ARI
PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS. JUROS PROGRESSIVOS E APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS ANALÍTICOS
DAS CONTAS VINCULADAS: RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CEF. [...] Em primeiro lugar, a matéria referente à responsabilidade da
Caixa Econômica Federal - CEF em apresentar os extratos analíticos das
contas vinculadas ao FGTS foi decidida pela Primeira Seção deste
Superior Tribunal, no REsp n. 1.108.034 / RN, de relatoria do Exmo. Min.
Humberto Martins, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da
controvérsia, publicado no DJe de 25.11.2009 [...]" (REsp 1256089
RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
28/06/2011, DJe 03/08/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS
VINCULADAS. RESPONSABILIDADE DA CEF. [...] Conforme consignado no
acórdão embargado, a responsabilidade pela apresentação dos extratos
analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -,
pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e
deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos
fundistas, ainda que em período anterior a 1992. [...]" (EDcl no REsp
1108034 RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
25/05/2011, DJe 01/06/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS. CONTAS VINCULADAS. EXTRATOS ANTERIORES A 1992.
RESPONSABILIDADE DA CEF. (PRECEDENTE. RESP. N.º 1.108.034/RN, DJ.
25.11.2009. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DE RECURSOS
REPETITIVOS, ART. 543-C, DO CPC). [...] A responsabilidade pela
apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo em se
tratando de período anterior a 1992, é, por força de lei, da Caixa
Econômica Federal, gestora do fundo. 2. Deveras, mesmo no período
antecedente a 1992 esse dever se impõe, por isso que o Decreto n.º
99.684/90, na parte em que regulamenta a transferência das contas
vinculadas, quando da centralização do FGTS junto à CEF, estabeleceu, em
seu artigo 24, que os bancos depositários deveriam informar à CEF, de
forma detalhada, de toda movimentação ocorrida nas contas vinculadas sob
sua responsabilidade, no período anterior à migração. 3. É cediço na
Corte que a CEF é responsável pelas informações e dados históricos das
contas fundiárias repassadas pela rede bancária durante o processo
migratório e, sendo a agente operadora do Fundo, detém a prerrogativa
legal de exigir dos bancos depositários os extratos necessários em cada
caso e exibi-los no prazo imposto pelo Poder Judiciário [...]"
(AgRg no REsp 1175088 RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
16/03/2010, DJe 29/03/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS. EXTRATOS. PERÍODO ANTERIOR À MIGRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA
CEF. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC.
(RESP 1.108.034/RN). [...] Entendimento da Primeira Seção deste
Tribunal, mediante pronunciamento sob o rito previsto no art. 543-C do
CPC (REsp 1.108.034/RN, julgamento em 28/10/2009), no sentido de que a
CEF é responsável pela apresentação dos extratos analíticos das contas
vinculadas do FGTS, mesmo que em período anterior à migração (ano de
1992). [...]" (AgRg no Ag 1111695 RS, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 30/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS
VINCULADAS - RESPONSABILIDADE DA CEF [...] O entendimento reiterado
deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação
dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora
do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados
ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do
pleiteado pelos fundistas. 2. Idêntico entendimento tem orientado esta
Corte nos casos em que os extratos são anteriores a 1992, nas ações de
execução das diferenças de correção monetária das contas do FGTS. A
responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os
extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários,
inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que
não tenham sido transferidas à CEF. Acórdão sujeito ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. [...]" (REsp 1108034 RN,
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe
25/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. APRESENTAÇÃO DOS
EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS. ÔNUS DA CEF. [...] A responsabilidade
pela apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo em
se tratando de período anterior a 1992, é, por força de lei, da Caixa
Econômica Federal, gestora do fundo. 3. A argumentação trazida pela CEF
referente à impossibilidade da apresentação dos extratos das contas
vinculadas ao FGTS correspondentes ao período anterior a 1992, por não
dispor dos mesmos, não altera sua obrigação de exibi-los em juízo. Isso
porque o Decreto 99.684/90, na parte em que regulamenta a migração das
contas para a gestão da CEF, estabelece no seu artigo 24 que os bancos
depositários devem informar detalhadamente à empresa pública toda a
movimentação ocorrida no período anterior à transferência. Sendo a
agente operadora do Fundo, é ela a detentora da prerrogativa legal de
exigir dos bancos depositários os extratos, bem como de exibi-los no
prazo imposto pelo Poder Judiciário. Se o fato depender do terceiro,
caberá à entidade o manejo da ação própria, não podendo esse ônus ser
imputado ao fundista. [...]" (EDcl no Ag 1054769 SP, Rel. Ministro
LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 17/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - INCIDENTE DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS ANTERIORES A
1992 - RESPONSABILIDADE DA CEF. [...] É incontroverso o entendimento de
que a apresentação dos extratos anteriores a 1992 nas ações de execução
das diferenças de correção monetária das contas do FGTS é
responsabilidade da CEF, na condição de gestora do fundo, ainda que,
para adquiri-los, a empresa pública os requisite aos bancos
depositários. 3. Mais a mais, quando da centralização das contas
vinculadas para a Caixa Econômica Federal, obrigatoriamente, ocorreu a
escrituração contábil e a conseqüente transferência das informações à
gestora do FGTS, do que se extrai ser improvável a ausência da
documentação alegada. [...]" (AgRg no REsp 580432 PE, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DAS
CONTAS VINCULADAS - ÔNUS DA CEF - ART. 604, § 1º DO CPC. [...] Para fins
de elaboração da memória de cálculo indispensável à execução do julgado,
cabe à CEF a apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS,
nos termos do art. 604, § 1º do CPC 2. Com a Lei 8.036/90, as contas
foram centralizadas pela CEF, tendo determinado o art. 24 do Decreto
99.684/90 que o banco depositário, na ocasião da migração das contas,
deveria informar à CEF, de forma detalhada, a movimentação relativa ao
último contrato de trabalho. 3. No período anterior à migração,
excepcionada a situação descrita no mencionado art. 24 do Decreto
99.684/90, a responsabilidade pelo fornecimento de tais extratos é do
banco depositário. 4. Como a CEF é agente operadora do Fundo, tem ela a
prerrogativa de exigir dos bancos depositários os extratos necessários
e, no caso de resistência, requerer ao magistrado sejam compelidos os
responsáveis a exibir os documentos em juízo. [...]" (REsp 887658
PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2007,
DJ 11/04/2007, p. 235)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual