Súmula 507

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Enunciado
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (SÚMULA 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
Fonte(s)
DJe 31/03/2014
RSSTJ vol. 44 p. 51
RSTJ vol. 233 p. 825
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91   LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
       ART:00023   ART:00086   PAR:00002   PAR:00003
		
LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
       ART:00002
		
LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14
       ART:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDOS APÓS ALTERAÇÃO 
LEGISLATIVA IMPOSTA AO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/91, PELA MEDIDA
PROVISÓRIA 1.596-14/97. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. [...] A Primeira 
Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, em
se tratando de pedido de cumulação de auxílio-acidente com 
aposentadoria, 'é necessário que a lesão incapacitante e a aposentadoria
sejam anteriores a 11.11.1997, data da publicação da Medida Provisória 
1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, que alterou 
a redação do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/1991' (REsp 1.296.673/MG, Rel. 
Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 3/9/12). [...]" (AgRg no REsp 1339176 SP, 
Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 
16/05/2013, DJe 23/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 
CONCESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97 - CUMULAÇÃO INDEVIDA [...] 
Somente é legítima a cumulação do auxílio-suplementar previsto na Lei 
6.367/76, incorporado pelo auxílio-acidente após o advento da Lei 
8.213/91, com aposentadoria, quando esta tenha sido concedida em data 
anterior à vigência da Lei 9.528/97. Hipótese em que foi concedida a 
aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado no ano de 2006, não 
sendo devida a cumulação pugnada. 2. Não se aplica retroativamente a 
majoração prevista na Lei 9.032/95 aos benefícios de auxílio-acidente 
concedidos anteriormente à vigência deste diploma. Entendimento firmado 
no Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria 
constitucional, no julgamento do RE 613.033/SP. [...]" (REsp 1365970
RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, 
DJe 10/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. 
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA N. 
1.296.673/MG. [...] A Primeira Seção, no julgamento do REsp 
1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao regime dos 
recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), reiterou entendimento no 
sentido de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com proventos 
de aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a concessão da 
aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 
9.528/97. 2. O Tribunal de origem firmou a premissa fática de que o 
autor está aposentado desde 1995, muito embora tenha permanecido na 
atividade após a aposentadoria. [...]" (AgRg no AREsp 283735 RS, 
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2013, 
DJe 02/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. O 
auxílio-suplementar, previsto na Lei nº 6.367, de 1976, foi incorporado 
pelo auxílio-acidente, após o advento da Lei nº 8.213, de 1991, que 
previa a vitaliciedade do benefício acidentário cumulativamente com a 
aposentadoria. Espécie em que a aposentadoria foi concedida em data 
anterior à Lei nº 9.528, de 1997. [...]" (AgRg no REsp 1347167 RS, 
Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe
04/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 
3º, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 1.596-14/97, 
CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA DEVEM
SER OBSERVADAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 1.596-14/97 (11.11.1997). 
[...] Agravo regimental no qual se sustenta a possibilidade de acumular 
auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição ocorrida em
1º/11/98. 2. A acumulação de auxílio-acidente com proventos de 
aposentadoria só é devida se a eclosão da lesão incapacitante, 
ensejadora do auxílio-acidente, e o início da aposentadoria forem 
anteriores à alteração do artigo 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/91, 
ocorrida em 11/11/97 pela Medida Provisória n. 1.596-14/97, convertida 
na Lei n. 9.528/97. Entendimento adotado pela Terceira Seção e agora 
também assentado na Primeira Seção desta Corte por meio do julgamento do
REsp 1.296.673/MG, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC e da 
Resolução n. 8/2008. [...]" (AgRg no REsp 1308248 RS, Rel. Ministro 
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 
26/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 
86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA 
PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. 
CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA 
ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11.11.1997). DOENÇA PROFISSIONAL 
OU DO TRABALHO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. [...] A acumulação do auxílio-acidente com proventos de 
aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante - apta a 
gerar o direito ao auxílio-acidente - e a concessão da aposentadoria 
sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, 
promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, 
posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. 2. Orientação reafirmada no
Recurso Especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos repetitivos (art. 
543-C do CPC). 3. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu, com base na
prova dos autos, que a lesão que determinou a redução da capacidade 
laboral do trabalhador foi constatada somente após a vigência da Lei 
9.528/1997, sem prova de origem anterior à legislação mencionada. A 
revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado 
pelo teor da Súmula 7/STJ. [...]" (AgRg no AREsp 238467 SC, Rel. 
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 
18/12/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 
86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA 
PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. 
CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA 
ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11/11/1997). RECURSO ESPECIAL 
REPETITIVO N. 1.296.673/MG. [...] Cumpre reiterar que, por ocasião do 
julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG, de Relatoria do 
Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do Superior Tribunal de 
Justiça consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de 
auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da 
lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes
de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, 
posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. 2. No caso, os documentos 
constantes dos autos considerados pelo Tribunal a quo para fins de 
improcedência do pedido do autor, demonstram que a lesão incapacitante 
somente eclodiu em data posterior à edição da Lei 9.528/1997. [...]" 
(AgRg no AREsp 225061 SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. 
CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. 
[...] A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é 
possível somente se a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria
forem anteriores às alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, 
consoante a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, firmada no 
Recurso Especial nº 1.296.673/MG, rel. Min. Herman Benjamin, submetido 
ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. [...]" 
(REsp 1311604 SE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado
em 02/10/2012, DJe 09/10/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 
RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. 
AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 
8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, 
POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO 
CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA
CITADA MP (11.11.1997). DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO. DEFINIÇÃO DO
MOMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE. ART. 23 DA LEI 8.213/1991. CASO 
CONCRETO. INCAPACIDADE POSTERIOR AO MARCO LEGAL. CONCESSÃO DO 
AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE. [...] Trata-se de Recurso Especial 
interposto pela autarquia previdenciária com intuito de indeferir a 
concessão do benefício de auxílio-acidente, pois a manifestação da lesão
incapacitante ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao
art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do 
mencionado benefício com aposentadoria. [...] 3. A acumulação do 
auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão 
da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o 
início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e
3º, da Lei 8.213/1991 ('§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do 
dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de 
qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua 
acumulação com qualquer aposentadoria; § 3º O recebimento de salário ou 
concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o 
disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do 
auxílio-acidente.'), promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 
1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997. 
[...] 4. Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão 
incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser 
observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 
'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do
trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício 
da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em 
que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer 
primeiro'. [...] 5. No caso concreto, a lesão incapacitante eclodiu após
o marco legal fixado (11.11.1997), conforme assentado no acórdão 
recorrido (fl. 339/STJ), não sendo possível a concessão do 
auxílio-acidente por ser inacumulável com a aposentadoria concedida e 
mantida desde 1994. 6. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao 
regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ." (REsp 
1296673 MG, submetido ao procedimento dos recursos especiais 
repetitivos, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 
22/08/2012, DJe 03/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 
APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997. [...]" 
(AgRg no REsp 1316746 MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA 
TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1339176  SP  2012/0172024-6  Decisão:16/05/2013
DJe        DATA:23/05/2013
REsp        1365970  RS  2013/0026281-8  Decisão:02/05/2013
DJe        DATA:10/05/2013
AgRg no AREsp   283735  RS  2013/0008782-2  Decisão:23/04/2013
DJe        DATA:02/05/2013
AgRg no REsp  1347167  RS  2012/0210012-4  Decisão:18/12/2012
DJe        DATA:04/02/2013
AgRg no REsp  1308248  RS  2012/0048383-3  Decisão:20/11/2012
DJe        DATA:26/11/2012
AgRg no AREsp   238467  SC  2012/0210553-0  Decisão:13/11/2012
DJe        DATA:18/12/2012
AgRg no AREsp   225061  SP  2012/0183602-3  Decisão:23/10/2012
DJe        DATA:06/11/2012
REsp        1311604  SE  2012/0062089-9  Decisão:02/10/2012
DJe        DATA:09/10/2012
REsp        1296673  MG  2011/0291392-0  Decisão:22/08/2012
DJe        DATA:03/09/2012
RSSTJ      VOL.:00044           PG:00051
AgRg no REsp  1316746  MG  2012/0062570-2  Decisão:19/06/2012
DJe        DATA:28/06/2012
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