Súmula 504

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Enunciado
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (SÚMULA 504, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)
Fonte(s)
DJe 10/02/2014
RSSTJ vol. 43 p. 559
RSTJ vol. 233 p. 822
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
       ART:00206   PAR:00005   INC:00001
		
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C   ART:1102A
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO 
CPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO 
QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO 
ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. [...] Para fins do art. 543-C
do Código de Processo Civil: 'O prazo para ajuizamento de ação monitória
em face do emitente de nota promissória sem força executiva é 
quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título'. [...]" 
(REsp 1262056 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais 
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado 
em 11/12/2013, DJe 03/02/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. [...] O 
prazo prescricional de 5 (cinco) anos a que submetida a ação monitória 
se inicia, de acordo com o princípio da actio nata, na data em que se 
torna possível o ajuizamento desta ação. 2.- Na linha dos precedentes 
desta Corte, o credor, mesmo munido título de crédito com força 
executiva, não está impedido de cobrar a dívida representada nesse 
título por meio de ação de conhecimento ou mesmo de monitória. 3.- É de 
se concluir, portanto, que o prazo prescricional da ação monitória 
fundada em título de crédito (prescrito ou não prescrito), começa a 
fluir no dia seguinte ao do vencimento do título. [...]"
(REsp 1367362 DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 
16/04/2013, DJe 08/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO MONITÓRIA ORIUNDA DE NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO 
PRESCRICIONAL QUINQUENAL. [...] O prazo prescricional para o ajuizamento
de ação monitória oriunda de nota promissória prescrita é de cinco anos.
[...]" (AgRg no AREsp 295634 SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL 
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 18/04/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
[...] Tratando-se de ação de cobrança de dívida líquida constante de 
documento particular, há de prevalecer o prazo quinquenal do artigo 206,
§ 5º, inciso I, do Código Civil, inclusive quando a pretensão da 
cobrança estiver instrumentalizada por ação monitória. [...]"
(AgRg no AREsp 288673 SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA 
TURMA, julgado 
em 21/03/2013, DJe 01/04/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO PRESCRITA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO 
QUINQUENAL. [...] A prescrição da cobrança via ação monitória de nota 
promissória cuja execução está prescrita é de cinco anos. [...]"
(AgRg no AREsp 50642 RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, 
julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PARA 
AJUIZAMENTO. [...] A ação monitória fundada em notas promissórias 
prescritas está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de 
que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1197943 RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO 
SANSEVERINO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 23/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO MONITÓRIA. [...] PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. [...] 
Esta Corte já decidiu que o prazo prescricional para propositura de ação
para cobrança de notas promissórias prescritas, oriunda de dívidas 
líquidas constantes em instrumento público ou particular, como o caso 
dos autos, contrato de fomento mercantil garantido por nota promissória 
é de cinco anos, conforme estabelecido pelo artigo 206, § 5º, I, do 
Código Civil. [...]" (AgRg no AREsp 216269 MS, Rel. Ministro SIDNEI 
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 05/10/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PARA 
AJUIZAMENTO. [...] A ação monitória fundada em notas promissórias 
prescritas está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de 
que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. [...]"
(AgRg no Ag 1304238 MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA
TURMA, 
julgado em 17/08/2010, DJe 26/08/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1262056  SP  2011/0110094-6  Decisão:11/12/2013
DJe        DATA:03/02/2014
RJP        VOL.:00056           PG:00169
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00559
REsp        1367362  DF  2013/0034479-0  Decisão:16/04/2013
DJe        DATA:08/05/2013
AgRg no AREsp   295634  SC  2013/0052630-4  Decisão:04/04/2013
DJe        DATA:18/04/2013
AgRg no AREsp   288673  SC  2013/0033721-8  Decisão:21/03/2013
DJe        DATA:01/04/2013
AgRg no AREsp    50642  RS  2011/0152912-9  Decisão:27/11/2012
DJe        DATA:04/12/2012
AgRg nos EDcl no REsp  1197943  RJ  2010/0109373-2
Decisão:20/11/2012
DJe        DATA:23/11/2012
AgRg no AREsp   216269  MS  2012/0169208-2  Decisão:20/09/2012
DJe        DATA:05/10/2012
AgRg no Ag  1304238  MG  2010/0079960-4  Decisão:17/08/2010
DJe        DATA:26/08/2010
Saiba mais:
  • Repetitivos e IACs Anotados
    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA
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  • Jurisprudência em Teses DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EDIÇÃO N. 18
    AÇÃO MONITÓRIA - I