"[...] ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COMÉRCIO IRREGULAR DE DVDs E CDs
COM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. AUTO DE APREENSÃO PRODUZIDO SEM TODAS AS
FORMALIDADES. MERA IRREGULARIDADE. PRÁTICA DA 'PIRATARIA' ATESTADA POR
MEIO DE LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7
DA SÚMULA/STJ. [...] A prática rotineira da pirataria no país não tem o
condão de impedir a incidência do tipo previsto no art. 184, § 2º, do
Código Penal, diante da relevância jurídico-social da conduta.
Precedentes do STJ. 2. A existência de auto de apreensão sem a
observância de todas as formalidades legais constitui mera
irregularidade, pois a prova testemunhal colhida nos autos confirma a
apreensão e o laudo pericial atesta a ocorrência da 'pirataria'. Rever
tal entendimento implicaria o reexame de provas, incidindo o óbice da
Súmula 7/STJ. [...]" (AgRg nos EDcl no AREsp 265891 RS, Rel.
Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA
TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 10/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTO DE APREENSÃO. FALTA DE
ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. MERA IRREGULARIDADE. INSURGÊNCIA QUE ALMEJA A
ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
SOCIAL. INADMISSIBILIDADE. [...] A falta de assinatura de testemunhas em
auto de apreensão não dá causa à nulidade da diligência, pois configura
mera irregularidade. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte e do
Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica,
formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do
Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação
social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas' (REsp n.
1.193.196/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4/12/2012).
[...]" (AgRg no AREsp 60864 RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO À VENDA DE
431 DVD'S 'PIRATAS'. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA
ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. [...] A
jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no
sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista
no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação dos
princípios da adequação social e da insignificância. [...]"
(AgRg no AREsp 97669 SC, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2013,
DJe 25/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE
CD'S E DVD'S 'PIRATAS'. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA
ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. [...] A jurisprudência desta Corte e
do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica,
formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do
Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação
social. [...]" (AgRg no REsp 1188810 MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 30/04/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL).
VENDA DE MÍDIAS 'PIRATEADAS'. ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. [...] O fato de
estar disseminado o comércio de mercadorias falsificadas ou 'pirateadas'
não torna a conduta socialmente aceitável, uma vez que fornecedores e
consumidores têm consciência da ilicitude da atividade, a qual tem sido
reiteradamente combatida pelos órgãos governamentais, inclusive com
campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação. 3.
Outrossim, a exposição de 652 CDs DVDs falsificados demonstra a
existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal,
afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
[...]" (AgRg no REsp 1306420 MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 28/05/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA
ADEQUAÇÃO SOCIAL QUE NÃO SE APLICA. [...] A pirataria de CD's e DVD's
causa prejuízos diretos e indiretos prejudicando os autores das obras,
os empresários e a sociedade, na medida em que aumenta o desemprego e
reduz o recolhimento de impostos. 2. A prática rotineira da pirataria no
país não tem o condão de impedir a incidência do tipo previsto no art.
184, § 2º, do Código Penal, pois não é conferida ao Judiciário a
faculdade de avaliar as políticas declinadas pelo Legislativo, sob pena
de grave afronta ao ordenamento jurídico moderno, abalizado num rígido
modelo de distribuição de competências, o qual prima pela harmonia e
independência entre os Poderes. 3. A proteção dos direitos autorais
encontra expresso amparo nos direitos e garantias fundamentais elencados
no artigo 5º da Constituição Federal, sendo inadmissível a aplicação da
Teoria da Adequação Social. [...]" (AgRg no REsp 1356243 MS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2013,
DJe 18/03/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVD'S 'PIRATAS'.
ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.
INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL PREVISTA NO ART. 184, § 2º,
DO CÓDIGO PENAL. [...] O paciente, em 17.03.06, manteve expostos à venda
250 (duzentos e cinquenta) DVDs com títulos diversos, reproduzidos com
violação de direitos autorais, com intuito de lucro. 2. A jurisprudência
desta Corte consolidou-se no sentido de que a conduta prevista no art.
184, § 2º, do Código Penal, é formal e materialmente típica, afastando a
aplicação do princípio da adequação social. Precedentes. 3. A quantidade
de mercadorias apreendidas (250 DVDs) demonstra a existência de efetiva
lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, excluindo a
possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. [...]"
(HC 175811 MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe
28/06/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs 'PIRATAS'. VIOLAÇÃO DE DIREITO
AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA
E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. [...] O Supremo Tribunal Federal
manifestou entendimento no sentido de que, para a incidência do
princípio da insignificância, é necessária a presença de quatro vetores,
a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma
periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada. Isso porque 'O direito penal não se deve ocupar de
condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em
lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por
isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico
tutelado, seja à integridade da própria ordem social' (HC 84.412/SP,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJU de 19/11/2004). II. No caso
posto em análise, trata-se da exposição à venda de 74 (setenta e quatro)
cópias contrafeitas de CDs e DVDs de títulos diversos, sem expressa
autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. III.
Tal conduta não é dotada de mínima ofensividade, inexpressiva lesividade
ao bem jurídico tutelado, tampouco de reduzido grau de reprovabilidade,
porque, além de violar seriamente o direito autoral, causa grandes
prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerciantes
regularmente estabelecidos, a todos os integrantes da indústria
fonográfica nacional e, ainda, ao Fisco. IV. A propagação do comércio de
mercadorias 'pirateadas', com o objetivo de lucro, revela alto grau de
reprovabilidade da conduta do agente, que, embora rotineira, não a torna
socialmente adequada e aceitável. Precedentes. [...]" (HC 214978 SP,
Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2012,
DJe 26/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ARTIGO 184, § 2.º, DO CÓDIGO
PENAL). VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATAS. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA ULTIMA RATIO.
INOCORRÊNCIA. CONDUTA SOCIALMENTE ADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATOS
FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. [...] Da
leitura do artigo 184 do Código Penal, não se pode afirmar que se
trataria de preceito incriminador instituído pelo legislador com a
inobservância aos princípios da intervenção mínima e da ultima ratio, já
que na sociedade atual, com os avanços tecnológicos e a existência de
inúmeros meios de reprodução, difusão e comercialização de obras
intelectuais e fonogramas, mostra-se necessária a incidência do Direito
Penal de modo a punir aqueles que o fazem com violação aos direitos do
autor. 2. Igualmente, não se pode afirmar que a conduta daquele que
comercializa cd's e dvd's 'piratas', reproduzidos ilegalmente, seria
socialmente adequada. Conquanto o princípio da adequação social oriente
o legislador na criação e revogação de normas penais, o certo é que ele
não permite a revogação de tipos penais já existentes, o que só é
possível mediante a edição de lei específica, nos termos do artigo 2.º
da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 3. Esta Corte
Superior de Justiça tem reiteradamente decidido que a compra e venda de
cd's e dvd's 'piratas', apesar de disseminada, não é socialmente
adequada, sendo inclusive severamente combatida pelo Poder Público,
motivo pelo é formal e materialmente típica, entendimento que também é
compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal. [...]" (HC 233230 MG,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe
24/04/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ART. 184, § 2°, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE
APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO
SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. [...] No caso, a paciente
foi condenada por ter em depósito 513 (quinhentos e treze) DVDs e 21
(vinte e um) CDs de títulos diversos, sem expressa autorização dos
titulares dos direitos ou de quem os represente. 5. Consoante
entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior de
Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.193.196/MG, não se
aplica o princípio da adequação social, ao crime de violação de direito
autoral previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. E não é
insignificante a conduta de ter em depósito centenas DVDs e CDs
falsificados de títulos diversos, pois além da violação do direito do
autor, devem-se levar em consideração os prejuízos à indústria
fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao
Fisco. [...]" (HC 233382 SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA
TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL. OFENSA AO ART.
184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. VENDA DE CD'S E DVD'S 'PIRATAS'. ALEGADA
ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE.
[...] A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal
orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a
conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim,
a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S
E DVD'S 'piratas'. 2. Na hipótese, estando comprovadas a materialidade e
a autoria, afigura-se inviável afastar a consequência penal daí
resultante com suporte no referido princípio. 3. Recurso especial
provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução
STJ 08/2008." (REsp 1193196 MG, submetido ao procedimento dos
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 04/12/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual