Súmula 493

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Enunciado
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. (SÚMULA 493, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Fonte(s)
DJe 13/08/2012
RSSTJ vol. 43 p. 369
RSTJ vol. 227 p. 952
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40     CÓDIGO PENAL
       ART:00044
		
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
       ART:00115
		
Excerto dos Precedentes Originários
"EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA
EM REPRIMENDA CORPORAL. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME MAIS BRANDO.
IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. [...] Não é possível impor a prestação de
serviços à comunidade (pena substitutiva) como condição especial à
concessão do regime prisional aberto, sob pena de bis in idem, ainda que
o julgador esteja lastreado em normas da corregedoria de Justiça
estadual. [...]" (HC 228668 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA
TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 22/03/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. ILEGALIDADE. [...] Deve ser
mantida por seus próprios fundamentos a decisão que, aplicando o
entendimento firmado por maioria na Terceira Seção desta Corte Superior
de Justiça, nos autos do REsp n. 1.107.314/PR, concede a ordem para
restabelecer a decisão de primeiro grau, a qual converteu a pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem estabelecer
condição especial para o cumprimento da pena no regime aberto. [...]"
(AgRg no HC 194120 SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 21/03/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS (ART. 115 DA
LEP). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. BIS IN
IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. [...] É lícito ao Juiz
estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em
complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não
poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena
substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in
idem, importando na aplicação de dúplice sanção. Precedente da 3a.
Seção: REsp. 1.107.314/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, Rel. p/Acórdão Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em 13.12.2010. [...]" (HC 164326
SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em
14/06/2011, DJe 01/08/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENAL E EXECUÇÃO PENAL. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA
LEI N.º 9.503/97. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA ANÁLISE DO
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.107.314/PR. [...]
A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp
1.107.314/PR (representativo de controvérsia), fixou o entendimento de
que é vedada a fixação da prestação de serviços à comunidade como
condição especial para o regime aberto, por se tratar de submissão do
Reeducando a dupla apenação. [...]" (HC 139457 SP, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 01/06/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
COMO CONDIÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
[...] A pena restritiva de direito, a teor do artigo 44 do Código Penal,
possui caráter autônomo e substitutivo, não podendo cumular com a pena
privativa de liberdade, ante a ausência de previsão legal. [...]"
(HC 167390 SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO
DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 25/05/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO PENAL. ART. 115 DA LEI N. 7.240/84. IMPOSIÇÃO DE
CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O RESGATE DA PENA NO REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO
ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. BIS IN IDEM. [...] A Terceira
Seção deste Sodalício, julgando recurso especial representativo de
controvérsia (REsp n. 1107314/PR), firmou o entendimento de que a
imposição da prestação de serviços à comunidade como condição especial
ao cumprimento de pena no regime aberto configura cumulação ilegal de
penas. [...]" (HC 125410 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA
TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 09/05/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO
SUA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. [...] O art. 44 do Código Penal é claro
ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que,
por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles
condenados por infrações penais mais leves. 2. Diante do caráter
substitutivo das sanções restritivas, vedada está sua cumulatividade com
a pena privativa de liberdade, salvo expressa previsão legal, o que não
é o caso dos autos. [...]" (AgRg no REsp 1102543 PR, Rel. Ministro
OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 04/04/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. BIS IN IDEM. [...] É lícito ao Juiz estabelecer condições
especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas
previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título
nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB),
porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação
de dúplice sanção. [...]" (REsp 1107314 PR, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. BIS IN IDEM. [...] É lícito ao Juiz estabelecer condições
especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas
previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título
nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB),
porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação
de dúplice sanção. [...]" (REsp 1110823 PR, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. BIS IN IDEM. [...] É lícito ao Juiz estabelecer condições
especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas
previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título
nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB),
porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação
de dúplice sanção. [...]" (REsp 1110824 PR, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
HC           228668  SP  2011/0304224-0  Decisão:15/03/2012
DJe        DATA:22/03/2012
AgRg no HC   194120  SP  2011/0004571-7  Decisão:02/02/2012
DJe        DATA:21/03/2012
HC           164326  SP  2010/0039343-3  Decisão:14/06/2011
DJe        DATA:01/08/2011
HC           139457  SP  2009/0116703-3  Decisão:17/05/2011
DJe        DATA:01/06/2011
HC           167390  SP  2010/0056881-5  Decisão:10/05/2011
DJe        DATA:25/05/2011
HC           125410  SP  2008/0287052-2  Decisão:12/04/2011
DJe        DATA:09/05/2011
AgRg no REsp  1102543  PR  2008/0260669-1  Decisão:15/03/2011
DJe        DATA:04/04/2011
REsp        1107314  PR  2008/0282442-8  Decisão:13/12/2010
DJe        DATA:05/10/2011
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00369
RT         VOL.:00914           PG:00592
REsp        1110823  PR  2008/0282756-0  Decisão:13/12/2010
DJe        DATA:05/10/2011
REsp        1110824  PR  2008/0282974-5  Decisão:13/12/2010
DJe        DATA:05/10/2011