Súmula 488

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Enunciado
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (SÚMULA 488, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Fonte(s)
DJe 01/08/2012
RSSTJ vol. 43 p. 315
RSTJ vol. 227 p. 947
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
LEG:FED LEI:009469 ANO:1997
       ART:00006   PAR:00002
		
LEG:FED MPR:002226 ANO:2001
       ART:00003
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. REPARTIÇÃO. ART. 6º, § 2º, DA
LEI 9.469/97, INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/01. [...] A norma
estabelecida no § 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, incluído pela MP
2.226/01, não se aplica a acordos ou transações celebrados em data
anterior à sua vigência. [...] Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C
do CPC e da Resolução STJ 08/08." (REsp 1218508 MG, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2011, DJe 06/05/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA
SEM PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 23 E
24, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. [...] A Medida Provisória nº 2.226/2001,
que determina a repartição de honorários advocatícios em caso de acordo
extrajudicial ou transação entre as partes, somente alcança as situações
estabelecidas após sua edição. 2. O acordo, ou a transação, sem a
participação do patrono da causa, implica o afastamento da regra do § 2º
do art. 26 do Código de Processo Civil, prevalecendo os arts. 23 e 24,
parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94. 3. Os honorários advocatícios
constituem parcela autônoma, não-pertencente às partes. [...]"
(AgRg no REsp 1200541 RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
23/11/2010, DJe 03/12/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO
ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. TRANSAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ANTERIOR À MP 2.226/01. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, §
2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 23 E 24, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94.
[...] A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que o acordo extrajudicial realizado entre o servidor
público e o Poder Público sobre o percentual de 28,86% necessita de
homologação judicial, nos termos do artigo 7º da Medida Provisória n.º
2.169-43/2001. 2. Na hipótese, o acordo foi celebrado antes de proferida
a sentença de mérito, pelo que deveria ter sido apresentado em juízo
para homologação ainda no curso do processo de conhecimento. 3. Efetuado
o acordo sem a participação do patrono da causa, a regra do § 2º do
artigo 26 do Código de Processo Civil é afastada, a fim de prevalecer os
artigos 23 e 24, § 4º, da Lei n.º 8.906/94, tendo em vista que os
honorários se configuram como parcela autônoma, insuscetível de
transação apenas pelos litigantes. [...]" (AgRg no REsp 1153356 PR,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
18/05/2010, DJe 07/06/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO
26, § 2º, DO CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/2001. [...] Interpretando o
contido nos artigos 23 e 24 da Lei nº 8.906/1994, esta Corte assentou
compreensão de que os honorários advocatícios pertencem ao advogado, não
podendo ser objeto de acordo firmado pelas partes sem a sua anuência. 2.
O disposto no artigo 26, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o
qual 'havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às
despesas, estas serão dividas igualmente', não se aplica ao advogado que
não participou do acordo, tampouco pode ser invocado nos casos em que a
verba honorária tenha sido deferida por sentença transitada em julgado.
3. A Medida Provisória nº 2.226/01 não pode ser aplicada às transações
realizadas antes de sua vigência. [...]" (AgRg no REsp 1180313 CE,
Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE),
SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 17/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. ART. 6º, § 2º, DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.226/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA. VEDAÇÃO. [...] O art. 3º
da Medida Provisória nº 2.226, de 04 de setembro de 2001, que
acrescentou o § 2º ao art. 6º da Lei nº 9.469/97, não se aplica a
transações administrativas efetuadas antes de seu advento, como ocorrido
in casu. [...]" (AgRg no Ag 1105337 DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 17/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 26, § 2.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...]
Essa Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de
que o acordo feito pelo cliente do advogado, salvo aquiescência do
profissional, não lhe prejudica os honorários. 2. Na hipótese em apreço,
os acordos administrativos foram realizados antes do advento da Medida
Provisória n.º 2.226/2001, incidindo à espécie o disposto nos arts. 23 e
24, § 4º, da Lei n.º 8.906/94. [...]" (AgRg no Ag 908407 DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe
09/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1218508  MG  2010/0185725-6  Decisão:16/03/2011
DJe        DATA:06/05/2011
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00315
AgRg no REsp  1200541  RJ  2010/0122133-4  Decisão:23/11/2010
DJe        DATA:03/12/2010
AgRg no REsp  1153356  PR  2009/0143166-2  Decisão:18/05/2010
DJe        DATA:07/06/2010
AgRg no REsp  1180313  CE  2010/0027705-5  Decisão:23/03/2010
DJe        DATA:17/05/2010
AgRg no Ag  1105337  DF  2008/0229116-0  Decisão:18/06/2009
DJe        DATA:17/08/2009
AgRg no Ag   908407  DF  2007/0103619-1  Decisão:18/11/2008
DJe        DATA:09/12/2008
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