Súmula 485

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Enunciado
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (SÚMULA 485, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Fonte(s)
DJe 01/08/2012
RSSTJ vol. 43 p. 255
RSTJ vol. 227 p. 943
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:00267   ITEM:00007  ART:00301   ITEM:00009
		
LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96     LEI DE ARBITRAGEM
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ARBITRAGEM. OBRIGATORIEDADE DA SOLUÇÃO DO LITÍGIO PELA VIA 
ARBITRAL, QUANDO EXISTENTE CLÁUSULA PREVIAMENTE AJUSTADA ENTRE AS PARTES
NESTE SENTIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, 3º e 7º DA LEI 9.307/96. 
[...]" (REsp 791260 RS, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR 
CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 
01/07/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PACTUADA EM DATA PRETÉRITA AO
ADVENTO DA LEI 9.307/1996. INCIDÊNCIA IMEDIATA, MESMO EM CONTRATOS 
CELEBRADOS ANTES DE SEU ADVENTO, DESDE QUE NELES ESTEJA INSERIDA A 
CLÁUSULA ARBITRAL. [...] Esta Corte pacificou que, tratando-se a 
arbitragem de instituto eminentemente processual, as disposições da Lei 
9.307/96 têm incidência imediata nos contratos celebrados 
antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula arbitral. [...]" 
(REsp 934771 SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, 
julgado em 25/05/2010, DJe 09/06/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Homologação de sentença arbitral estrangeira prolatada no Uruguai. 
[...] Lei de Arbitragem brasileira. Norma de caráter processual. 
Incidência imediata. Controle judicial. Limitação aos aspectos dos arts.
38 e 39 da Lei 9.307/96. Inexistência de motivos para que seja denegada 
a homologação. [...] A Lei de Arbitragem brasileira tem incidência 
imediata aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que 
firmados anteriormente à sua edição. Precedentes da Corte Especial. - A 
análise do STJ na homologação de sentença arbitral estrangeira está 
limitada aos aspectos previstos nos artigos 38 e 39 da Lei 9.307/96. Não
compete a esta Corte a apreciação do mérito da relação material objeto 
da sentença arbitral. [...]" (SEC 894 UY, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2008, DJe 09/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUÍZO ARBITRAL. CONTRATO INTERNACIONAL FIRMADO 
ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI DE ARBITRAGEM (9.307/96). ACORDO DE 
CONSÓRCIO INADIMPLIDO. EMPRESA BRASILEIRA QUE INCORPORA A ORIGINAL 
CONTRATANTE. SENTENÇA HOMOLOGADA. [...] Acordo de consórcio 
internacional, com cláusula arbitral expressa, celebrado entre empresas 
francesa e brasileira. 2. A empresa requerida, ao incorporar a original 
contratante, assumiu todos os direitos e obrigações da cedente, 
inclusive a cláusula arbitral em questão, inserida no Acordo de 
Consórcio que restou por ela inadimplido. 3. Imediata incidência da Lei 
de Arbitragem aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que 
firmados anteriormente à sua edição. [...]" (SEC 831 FR, Rel. 
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2007, DJ
19/11/2007, p. 177)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SENTENÇA ESTRANGEIRA - JUÍZO ARBITRAL - CONTRATO INTERNACIONAL ASSINADO
ANTES DA LEI DE ARBITRAGEM (9.307/96). [...] Contrato celebrado no 
Japão, entre empresas brasileira e japonesa, com indicação do foro do 
Japão para dirimir as controvérsias, é contrato internacional. 2. 
Cláusula arbitral expressamente inserida no contrato internacional, 
deixando superada a discussão sobre a distinção entre cláusula arbitral 
e compromisso de juízo arbitral (precedente: REsp 712.566/RJ). 3. As 
disposições da Lei 9.307/96 têm incidência imediata nos contratos 
celebrados antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula 
arbitral. [...]" (SEC 349 JP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE 
ESPECIAL, julgado em 21/03/2007, DJ 21/05/2007, p. 528)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Cláusula arbitral. Lei de Arbitragem. Aplicação imediata. 
Extinção do processo sem julgamento de mérito. Contrato internacional. 
Protocolo de Genebra de 1923. [...] Com a alteração do art. 267, VII, do
CPC pela Lei de Arbitragem, a pactuação tanto do compromisso como da 
cláusula arbitral passou a ser considerada hipótese de extinção do 
processo sem julgamento do mérito. - Impõe-se a extinção do processo sem
julgamento do mérito se, quando invocada a existência de cláusula 
arbitral, já vigorava a Lei de Arbitragem, ainda que o contrato tenha 
sido celebrado em data anterior à sua vigência, pois, as normas 
processuais têm aplicação imediata. - Pelo Protocolo de Genebra de 1923,
subscrito pelo Brasil, a eleição de compromisso ou cláusula arbitral 
imprime às partes contratantes a obrigação de submeter eventuais 
conflitos à arbitragem, ficando afastada a solução judicial. - Nos 
contratos internacionais, devem prevalecer os princípios gerais de 
direito internacional em detrimento da normatização específica de cada 
país, o que justifica a análise da cláusula arbitral sob a ótica do 
Protocolo de Genebra de 1923. [...]" (REsp 712566 RJ, Rel. Ministra 
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2005, DJ 05/09/2005, p.
407)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         791260  RS  2005/0175166-1  Decisão:22/06/2010
DJe        DATA:01/07/2010
REsp         934771  SP  2007/0063183-9  Decisão:25/05/2010
DJe        DATA:09/06/2010
SEC             894  UY  2005/0203077-2  Decisão:20/08/2008
DJe        DATA:09/10/2008
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00255
SEC             831  FR  2005/0031310-2  Decisão:03/10/2007
DJ         DATA:19/11/2007      PG:00177
REVFOR     VOL.:00396           PG:00333
RSTJ       VOL.:00215           PG:00083
SEC             349  JP  2005/0023892-2  Decisão:21/03/2007
DJ         DATA:21/05/2007      PG:00528
REsp         712566  RJ  2004/0180930-0  Decisão:18/08/2005
DJ         DATA:05/09/2005      PG:00407
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 122
    DA ARBITRAGEM