"[...] ARBITRAGEM. OBRIGATORIEDADE DA SOLUÇÃO DO LITÍGIO PELA VIA
ARBITRAL, QUANDO EXISTENTE CLÁUSULA PREVIAMENTE AJUSTADA ENTRE AS PARTES
NESTE SENTIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, 3º e 7º DA LEI 9.307/96.
[...]" (REsp 791260 RS, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe
01/07/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PACTUADA EM DATA PRETÉRITA AO
ADVENTO DA LEI 9.307/1996. INCIDÊNCIA IMEDIATA, MESMO EM CONTRATOS
CELEBRADOS ANTES DE SEU ADVENTO, DESDE QUE NELES ESTEJA INSERIDA A
CLÁUSULA ARBITRAL. [...] Esta Corte pacificou que, tratando-se a
arbitragem de instituto eminentemente processual, as disposições da Lei
9.307/96 têm incidência imediata nos contratos celebrados
antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula arbitral. [...]"
(REsp 934771 SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 25/05/2010, DJe 09/06/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Homologação de sentença arbitral estrangeira prolatada no Uruguai.
[...] Lei de Arbitragem brasileira. Norma de caráter processual.
Incidência imediata. Controle judicial. Limitação aos aspectos dos arts.
38 e 39 da Lei 9.307/96. Inexistência de motivos para que seja denegada
a homologação. [...] A Lei de Arbitragem brasileira tem incidência
imediata aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que
firmados anteriormente à sua edição. Precedentes da Corte Especial. - A
análise do STJ na homologação de sentença arbitral estrangeira está
limitada aos aspectos previstos nos artigos 38 e 39 da Lei 9.307/96. Não
compete a esta Corte a apreciação do mérito da relação material objeto
da sentença arbitral. [...]" (SEC 894 UY, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2008, DJe 09/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUÍZO ARBITRAL. CONTRATO INTERNACIONAL FIRMADO
ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI DE ARBITRAGEM (9.307/96). ACORDO DE
CONSÓRCIO INADIMPLIDO. EMPRESA BRASILEIRA QUE INCORPORA A ORIGINAL
CONTRATANTE. SENTENÇA HOMOLOGADA. [...] Acordo de consórcio
internacional, com cláusula arbitral expressa, celebrado entre empresas
francesa e brasileira. 2. A empresa requerida, ao incorporar a original
contratante, assumiu todos os direitos e obrigações da cedente,
inclusive a cláusula arbitral em questão, inserida no Acordo de
Consórcio que restou por ela inadimplido. 3. Imediata incidência da Lei
de Arbitragem aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que
firmados anteriormente à sua edição. [...]" (SEC 831 FR, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2007, DJ
19/11/2007, p. 177)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SENTENÇA ESTRANGEIRA - JUÍZO ARBITRAL - CONTRATO INTERNACIONAL ASSINADO
ANTES DA LEI DE ARBITRAGEM (9.307/96). [...] Contrato celebrado no
Japão, entre empresas brasileira e japonesa, com indicação do foro do
Japão para dirimir as controvérsias, é contrato internacional. 2.
Cláusula arbitral expressamente inserida no contrato internacional,
deixando superada a discussão sobre a distinção entre cláusula arbitral
e compromisso de juízo arbitral (precedente: REsp 712.566/RJ). 3. As
disposições da Lei 9.307/96 têm incidência imediata nos contratos
celebrados antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula
arbitral. [...]" (SEC 349 JP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/03/2007, DJ 21/05/2007, p. 528)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Cláusula arbitral. Lei de Arbitragem. Aplicação imediata.
Extinção do processo sem julgamento de mérito. Contrato internacional.
Protocolo de Genebra de 1923. [...] Com a alteração do art. 267, VII, do
CPC pela Lei de Arbitragem, a pactuação tanto do compromisso como da
cláusula arbitral passou a ser considerada hipótese de extinção do
processo sem julgamento do mérito. - Impõe-se a extinção do processo sem
julgamento do mérito se, quando invocada a existência de cláusula
arbitral, já vigorava a Lei de Arbitragem, ainda que o contrato tenha
sido celebrado em data anterior à sua vigência, pois, as normas
processuais têm aplicação imediata. - Pelo Protocolo de Genebra de 1923,
subscrito pelo Brasil, a eleição de compromisso ou cláusula arbitral
imprime às partes contratantes a obrigação de submeter eventuais
conflitos à arbitragem, ficando afastada a solução judicial. - Nos
contratos internacionais, devem prevalecer os princípios gerais de
direito internacional em detrimento da normatização específica de cada
país, o que justifica a análise da cláusula arbitral sob a ótica do
Protocolo de Genebra de 1923. [...]" (REsp 712566 RJ, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2005, DJ 05/09/2005, p.
407)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual