"[...] RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O
TÉRMINO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO REALIZADO EM DIA SUBSEQUENTE AO
DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. [...] A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que
o preparo pode ser realizado no primeiro dia útil seguinte ao da
protocolização do recurso, se esta ocorrer quando já encerrado o
expediente bancário. 3. Hipótese em que o Recurso Ordinário foi
protocolizado em 3.11.2010 às 17:30 h (fl. 273, e-STJ), quando já havia
terminado o expediente bancário, e o preparo foi efetivado em 4.11.2007
às 12h14 (fl. 292, e-STJ), no dia útil subsequente à interposição do
recurso. Não há falar, portanto, em deserção recursal. [...]"
(EDcl no RMS 34327 GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em
02/02/2012, DJe 06/03/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APELAÇÃO. PREPARO. EXPEDIENTE BANCÁRIO. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
POSSIBILIDADE. [...] Quando o recurso é interposto após o término do
expediente bancário, admite-se o recolhimento do preparo no dia útil
subsequente. [...]" (AgRg no REsp 877258 RN, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 15/08/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PREPARO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE
BANCÁRIO. PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. CABIMENTO.
DESERÇÃO AFASTADA. [...] O encerramento do expediente bancário antes do
encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento,
a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo
Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante
o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o
preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade
bancária. 2. Recurso provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo
543-C do Código de Processo Civil." (REsp 1122064 DF, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro HAMILTON
CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREPARO. CPC, ART. 511. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO
ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
COMPROVAÇÃO DO PREPARO EFETUADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. [...] A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de
serem recolhidas as custas de preparo no dia seguinte ao da
interposição, quando esta se faça após o encerramento do expediente
bancário. Todavia, faz-se necessário que a parte demonstre o fato
concretamente, não sendo suficiente a mera afirmação destituída de
prova. [...]" (AgRg no Ag 1055678 RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA
GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em
23/02/2010, DJe 10/03/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APELAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O
ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. DESERÇÃO MANTIDA. [...] Esta Corte
Superior de Justiça pacificou entendimento segundo o qual o preparo pode
ser efetuado do primeiro dia útil subseqüente à interposição do recurso,
se este foi apresentado após o encerramento do expediente bancário.
Todavia, neste caso, não restou comprovado o horário de interposição.
[...]" (AgRg no REsp 906743 RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 24/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DESERÇÃO DA APELAÇÃO AFASTADA. POSSIBILIDADE DE EFETUAR O PREPARO
DO RECURSO QUANDO A PROTOCOLIZAÇÃO SE DÁ FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO.
[...] Pacificado neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de
que o preparo pode ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao
da protocolização do recurso, quando esta se dá após o encerramento do
expediente bancário. [...]" (AgRg no REsp 655511 SE, Rel. Ministro
OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 04/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO -
PREPARO EFETIVADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE - DESERÇÃO NÃO
CONFIGURADA. [...] A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
pacificou o entendimento no sentido de que o preparo pode ser realizado
no primeiro dia útil subsequente ao da protocolização do recurso, se
esta ocorrer quando já encerrado o expediente bancário. [...]"
(REsp 1089662 DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
julgado em
17/03/2009, DJe 27/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APELAÇÃO. PREPARO. ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PENA DE DESERÇÃO AFASTADA. [...] O Superior
Tribunal de Justiça, relativizando o rigor formal da aplicação da pena
de deserção prevista no art. 511 do CPC, decidiu que, na hipótese de a
petição recursal ser protocolada no último dia do prazo e após o
encerramento do expediente bancário, é admissível o pagamento do preparo
no primeiro dia útil subseqüente. [...]" (AgRg no REsp 1031734 RS,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em
16/12/2008, DJe 02/02/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APELAÇÃO. PROTOCOLO APÓS O EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO.
RECOLHIMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. POSSIBILIDADE. [...]"
(REsp 903979 BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 17/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO.
PREPARO EFETIVADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. ART. 511 DO CPC.
DESERÇÃO AFASTADA. SÚMULA N. 168/STJ. [...] A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o preparo pode ser
efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao da protocolização do
recurso, se esta ocorrer quando já encerrado o expediente bancário.
Incidência da Súmula n. 168/STJ. [...]" (AgRg nos EREsp 711929 DF,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em
15/10/2008, DJe 20/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APELAÇÃO. PREPARO. JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NO DIA
SEGUINTE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O FIM DO
EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. [...] Conforme
jurisprudência desta Corte, interposto o recurso após o término do
expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de
recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil
subseqüente. II - No caso em exame, todavia, não há prova de que a
apelação julgada deserta teria sido efetivamente interposta após o
encerramento do expediente bancário, condição necessária para que se
reconheça a possibilidade de recolhimento do preparo no dia seguinte.
[...]" (AgRg no Ag 843672 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 11/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO APÓS O EXPEDIENTE
BANCÁRIO. PREPARO. DIA SEGUINTE AO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL.
POSSIBILIDADE. [...] É pacífico o entendimento desta Corte no sentido da
possibilidade de se efetuar o preparo no dia seguinte ao último dia do
prazo recursal, caso o recurso tenha sido interposto após o horário de
expediente bancário. [...]" (AgRg no REsp 355323 ES, Rel. Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe
04/08/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO ANTES DO FORENSE.
INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL TEMPESTIVA. COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. POSSIBILIDADE. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO
AFASTADA. [...] 'O encerramento do expediente bancário antes do forense
importa em obstáculo a justificar o não atendimento do que é imposto ao
recorrente pelo artigo 511 do Código de Processo Civil, desde que, como
na hipótese, o recurso seja protocolizado depois de cessada a atividade
do banco e em tempo do expediente forense, e que o preparo seja
comprovado no primeiro dia útil de atividade bancária seguinte ao
protocolo da irresignação.' [...]" (REsp 612578 DF, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJe 19/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO.
PREPARO EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. VALIDADE DO ATO. DESERÇÃO AFASTADA. CPC, ART. 511. EXEGESE.
[...] Orientou-se o Superior Tribunal de Justiça, predominantemente, por
considerar possível o preparo do recurso até o primeiro dia útil
subseqüente ao da sua protocolização, quando esta se dá após o
encerramento do expediente bancário. II. A juntada da guia de pagamento
pode ser efetuada posteriormente. [...]" (REsp 924649 RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2007,
DJ 06/08/2007, p. 531)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO E APÓS O
ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PREPARO NO PRIMEIRO
DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. [...] É firme a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se deve
afastar a deserção quando a apelação é protocolizada no último dia do
prazo, após o encerramento do expediente bancário, e o pagamento das
custas do preparo foi realizado no dia seguinte ao protocolo do referido
recurso. [...]" (REsp 786147 DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 298)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual