Súmula 481

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Enunciado
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (SÚMULA 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Fonte(s)
DJe 01/08/2012
RSSTJ vol. 43 p. 209
RSTJ vol. 227 p. 939
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS 
LUCRATIVOS/ENTIDADE FILANTRÓPICA. [...] 'A egr. Corte Especial, na 
sessão de 02.08.2010, passou a adotar a tese já consagrada STF, segundo 
a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção
do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se 
irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. 
Precedente: EREsp nº 603.137/MG, Corte Especial, de minha relatoria, DJe
23.08.10.' (AgRg nos EREsp 1.103.391/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, da 
Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe 23/11/2010) [...]"
(AgRg no AREsp 126381 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA 
TURMA, julgado 
em 24/04/2012, DJe 08/05/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 
NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE 
POBREZA. [...] As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins 
lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem 
comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de
pobreza. [...]" (AgRg no AREsp 130622 MG, Rel. Ministro FRANCISCO 
FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 08/05/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 
[...] 'Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas 
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os 
benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de 
miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza' (EREsp 
1.185.828/RS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe 1º/7/11).
[...]" (EAg 1245766 RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE 
ESPECIAL, julgado em 16/11/2011, DJe 27/04/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SINDICATO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GRATUIDADE DE 
JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE 
DECLARAÇÃO DE POBREZA. [...] Na linha da jurisprudência da Corte 
Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins 
lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem 
comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de
pobreza. [...]" (EREsp 1185828 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, 
CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 01/07/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CUNHO FILANTRÓPICO E ASSISTENCIAL. JUSTIÇA
GRATUITA NÃO CONCEDIDA. MISERABILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA. QUESTÃO 
RECENTEMENTE APRECIADA PELA CORTE ESPECIAL. [...] 'A egr. Corte 
Especial, na sessão de 02.08.2010, passou a adotar a tese já consagrada 
STF, segundo a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos 
para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, 
mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade 
requerente. Precedente: EREsp nº 603.137/MG, Corte Especial, de minha 
relatoria, DJe 23.08.10.' (AgRg nos EREsp 1103391/RS, CORTE ESPECIAL, 
Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe de 23/11/2010). [...]"
(AgRg nos EAg 833722 MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, 
julgado em 
12/05/2011, DJe 07/06/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS 
LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. [...]
O embargante alega que o aresto recorrido divergiu de acórdão proferido 
pela Corte Especial, nos autos do EREsp 690482/RS, o qual estabeleceu 
ser ônus da pessoa jurídica, independentemente de ter finalidade 
lucrativa ou não, comprovar que reúne os requisitos para a concessão do 
benefício da assistência judiciária gratuita. 2. A matéria em apreço já 
foi objeto de debate na Corte Especial e, após sucessivas mudanças de 
entendimento, deve prevalecer a tese adotada pelo STF, segundo a qual é 
ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do 
benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a 
finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. 3. Não se justifica 
realizar a distinção entre pessoas jurídicas com ou sem finalidade 
lucrativa, pois, quanto ao aspecto econômico-financeiro, a diferença 
primordial entre essas entidades não reside na suficiência ou não de 
recursos para o custeio das despesas processuais, mas na possibilidade 
de haver distribuição de lucros aos respectivos sócios ou associados. 4.
Outrossim, muitas entidades sem fins lucrativos exploram atividade 
econômica em regime de concorrência com as sociedades empresárias, não 
havendo parâmetro razoável para se conferir tratamento desigual entre 
essas pessoas jurídicas. [...]" (EREsp 603137 MG, Rel. Ministro 
CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2010, DJe 23/08/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] GRATUIDADE DE JUSTIÇA -LEI Nº 1.060/50 - CONCESSÃO ÀS PESSOAS 
JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE ARCAR 
COM AS CUSTAS DO PROCESSO - NECESSIDADE - ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA QUE 
ALEGA - MISERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA [...] No acórdão ora embargado 
restou decidido que o deferimento da gratuidade de justiça, mesmo que 
para pessoa jurídica que se dedica a atividades beneficentes, 
filantrópicas, pias ou morais, fica condicionado à comprovação da 
necessidade. II - No aresto divergente, o EResp nº 388.045/RS, desta 
Corte Especial e da minha relatoria, foi desenvolvida a tese de que se 
faz necessária uma bipartição entre as espécies de pessoa jurídica, 
sendo que para aquelas que não objetivam o lucro o procedimento se 
equipara ao da pessoa física, ou seja, basta o requerimento formulado na
inicial, cabendo à parte contrária provar que a pessoa física não se 
encontra em estado de miserabilidade. III - O benefício da justiça 
gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, com ou sem fins 
lucrativos, cabendo à mesma a comprovação da ausência de condições de 
arcar com as custas do processo, não bastando a mera alegação. IV - No 
caso dos autos, consoante consignado no acórdão embargado, não houve 
comprovação, por parte da ora embargada, da sua miserabilidade jurídica.
[...]" (EREsp 690482 RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, 
julgado em 15/02/2006, DJ 13/03/2006, p. 169)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FUNDAÇÃO MANTENEDORA DE HOSPITAL. ALEGAÇÃO DE 
SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PRECÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 
[...] É possível conceder-se às pessoas jurídicas o benefício da 
assistência judiciária, desde que, porém, demonstrem a impossibilidade 
de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção.
[...]" (REsp 431239 MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,
julgado em 03/10/2002, DJ 16/12/2002, p. 344)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp   126381  RS  2011/0292770-5  Decisão:24/04/2012
DJe        DATA:08/05/2012
AgRg no AREsp   130622  MG  2012/0027112-9  Decisão:17/04/2012
DJe        DATA:08/05/2012
EAg         1245766  RS  2011/0069473-7  Decisão:16/11/2011
DJe        DATA:27/04/2012
EREsp       1185828  RS  2011/0025779-8  Decisão:09/06/2011
DJe        DATA:01/07/2011
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00209
AgRg nos EAg   833722  MG  2009/0130753-7  Decisão:12/05/2011
DJe        DATA:07/06/2011
EREsp        603137  MG  2007/0224879-9  Decisão:02/08/2010
DJe        DATA:23/08/2010
EREsp        690482  RS  2005/0036279-2  Decisão:15/02/2006
DJ         DATA:13/03/2006      PG:00169
REsp         431239  MG  2002/0047700-3  Decisão:03/10/2002
DJ         DATA:16/12/2002      PG:00344
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EDIÇÃO N. 148
    GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I